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A participação de toda a população no combate à burla começa consigo
 
 
Nos últimos anos, a burla com recurso às telecomunicações e a burla cibernética tornaram-se num fenómeno criminal que afecta o mundo e do qual Macau não consegue manter-se imune. Conforme os dados estatísticos da Polícia Judiciária (PJ) relativos a processos instaurados em 2023, foram registados 407 casos de burla telefónica, 871 casos de burla cibernética e 329 casos de burla informática relacionada com cartões de crédito, o que corresponde, respectivamente, a um aumento anual de 263%, 43% e 89%. É de realçar que, em relação aos mesmos crimes, em Janeiro deste ano foram registados, respectivamente, 42, 77 e 35 casos, e estes números são todos superiores à média mensal do ano transacto. Denota-se, portanto, que a tendência de proliferação deste crime continua, o que demonstra que o sentido de prevenção de burlas de uma parte do público continua a ser insuficiente.

Este mês, no artigo da coluna “Tu e a Segurança” é feito um resumo sobre o modus operandi e os tipos de burlas ocorridas com maior frequência no ano passado, com vista a aumentar o sentido de prevenção do público relativamente às burlas. Além disso, encorajamos os diversos sectores da sociedade a transmitirem e a partilharem estas informações para melhorar a prevenção relativa a este tipo de criminalidade.

Melhorar a atenção e a capacidade de identificar o modus operandi nas burlas ocorridas com maior frequência
  1.
Burlas telefónicas praticadas por indivíduos que se fazem passar por funcionários de entidades governamentais (da Polícia, da Procuradoria ou do Tribunal). O burlão finge ser funcionário de uma entidade governamental, inicia a conversa dando alguns dados pessoais da vítima e depois alega que esta, a sua conta bancária ou o seu cartão de telefone estão envolvidos num crime grave. A seguir, a chamada é transferida para um terceiro que finge ser da Polícia de Segurança Pública do Interior da China. Neste tipo de crime o modus operandi é muito diversificado: 1) Pode ser solicitada à vítima a transferência de dinheiro para uma “conta bancária segura” para efeitos de verificação; 2) Podem ser utilizados meios como “investigação por vídeo-chamada”, “screen share” ou envio de phishing link de um órgão judiciário falso para furtar à vítima as senhas da conta bancária ou os códigos de verificação das transacções; 3) Pode ser exigida à vítima a execução de “missões especiais” ou a recompensa de erros através de “acções meritórias”, que na realidade visam enganar a vítima e levá-la a contribuir para a consumação do crime. A PJ instaurou no ano passado 288 casos respeitantes a este tipo de crime, que correspondem a 3,3 vezes o número registado em 2022. Este modus operandi ocupa 70% do total das burlas telefónicas. As vítimas têm, sobretudo, idade inferior a 35 anos, correspondendo a 80% do total de casos, e na sua maioria são estudantes.
  2.
Burlas de investimento (burlas “sha zhu pan”). Os burlões através de diversos métodos, como namoro online, amigos conhecidos online, mensagens de amigos fictícios, anúncios falsos de celebridades para investimentos, adesão forçosa a grupos de comunicação de investimento para seduzir os alvos a fazerem investimentos em criptomoedas, em acções de empresas do Interior da China ou em apostas de jogo em websites falsos. No ano transacto, este tipo de crime registou 150 casos o que representa um aumento de 85% em relação ao ano anterior.
  3.
Burlas de venda online de bilhetes. Os burlões fingem vender online bilhetes de concertos. Para seduzir as vítimas, dizem que os bilhetes são difíceis de adquirir e que o pagamento e a entrega serão feitos presencialmente. Muitas vítimas sabem que existe este tipo de burla e entendem que com o sistema “pagar antes e receber depois” o risco de serem burladas é extremamente elevado. No ano passado registaram-se 204 casos de burla de venda online de bilhetes, muito mais do que os 8 casos de 2022. Entre as vítimas, os jovens com menos de 35 anos representaram mais de 60%.
  4.
Burlas que têm origem em SMS e em websites de phishing. Os burlões fingem ser entidades estreitamente relacionadas com a vida da população e enviam SMS para os telemóveis ou criam páginas em plataformas sociais, usando pretextos como suspensão de contas, caducidade de pontos, sorteios, prémios, entre outros, para atrair as vítimas a entrar nos websites de phishing de alta qualidade, furtando-lhes assim os dados dos cartões de crédito ou das contas das plataformas de pagamento através de SMS. No ano transacto, registaram-se 196 burlas originadas por websites de phishing, o que representa um aumento de 2,7 vezes em relação ao ano anterior.

Além destes quatro tipos de burlas que registaram uma subida notória e têm um modus operandi complexo, houve também um aumento em diferentes escalas de burlas telefónicas de “adivinha quem sou eu” e de burlas cibernéticas, nomeadamente de namoro online, de aumento do registo de encomendas, de compras e encomendas online, pelo que toda a sociedade deve manter-se atenta.

Lançamento de um miniprograma antiburla no WeChat para auxiliar o público a prevenir o crime de burla
A prevenção é, desde sempre, a chave do combate à burla. Se as pessoas conseguirem identificar oportunamente as contas fantoche dos burlões, ou puderem obter e partilhar com facilidade as informações antiburla mais recentes, podem certamente contribuir para evitar a ocorrência de burlas. Para auxiliar ainda mais o público na prevenção de burlas, a Polícia Judiciária desenvolveu oportunamente um miniprograma antiburla adequado à situação real de Macau, e está continuadamente a fazer testes e melhoramentos, prevendo-se que o programa seja oficialmente lançado em Abril deste ano.

O miniprograma antiburla da PJ irá funcionar por meio do aplicativo para telemóveis WeChat, que é apropriado ao ambiente cibernético de Macau, é conhecido pelo público e é fácil de usar. Após o lançamento, o público poderá aceder ao programa por meio da conta oficial da PJ no WeChat (PJ_Macao). Para além disso, os utilizadores não precisam de instalar outro aplicativo à parte, nem precisam de inserir o seu número de telefone e dados pessoais, pelo que não se colocam preocupações em relação à privacidade e à segurança do programa. O miniprograma disponibilizará quatro funções:
  1.
Pesquisador no âmbito da burla: o público pode, depois de inserir informações, tais como o número da chamada recebida, emails, bancos e contas duvidosas, obter resultados da avaliação de riscos de burla após comparação e análise feitas pelo sistema;
  2.
Dar pistas sobre as burlas: o público pode, mais facilmente, fornecer à Polícia pistas sobre suspeitas de envolvimento em casos de burla, ajudando no alerta prévio e na análise das tendências desses crimes;
  3.
Saber mais sobre burlas: o público pode consultar, numa mesma página, todas as informações relativas ao modus operandi da burla com recurso às telecomunicações e da burla cibernética, as técnicas antiburla, avisos de informações policiais, entre outras;
  4.
Identificar casos de burla: o público pode pessoalmente vivenciar os modi operandi e truques das burlas, como “Polícia, Procuradoria e Tribunal”, “Advinha quem sou eu” e “sha zhu pan”, e pode simular a realização da medida “alerta para transacções suspeitas online”.

Em resposta a vários tipos de actividades criminosas relacionadas com as burlas, a PJ vai continuar a coordenar o respectivo trabalho de prevenção e combate através do Centro de Coordenação de Combate às Burlas e a promover com dinamismo a cooperação policial com as autoridades vizinhas para aprofundar a eficácia do trabalho na prevenção, recuperação e combate. Em simultâneo, para que a prevenção das burlas seja eficaz, é igualmente necessária a participação activa da população. “Uma pessoa alerta, beneficia toda a família. Toda a gente está atenta, não há forma para os burlões esconderem seus rastos” são as ideias e os objectivos nucleares da PJ na promoção do trabalho de prevenção das burlas. É preciso que o trabalho antiburla passe de uma transmissão unidireccional (da Polícia para a população) para uma propagação disseminada entre as camadas da população, no sentido de se poder diminuir ao máximo o risco de o público ser enganado e de se proteger a segurança dos bens patrimoniais e os seus legítimos direitos e interesses.

Além disso, o público deve ter em conta que na realidade, nenhum serviço de execução da lei faz investigações através de telefone ou por vídeo-chamada, nem faz solicitações de transferências de dinheiro para “contas seguras” ou “verificação do dinheiro”. Recomenda-se, deste modo, cautela redobrada quando se recebem chamadas telefónicas de números desconhecidos. Qualquer uma das situações acima descritas é claramente uma burla, pelo que se deve desligar imediatamente e tomar-se a iniciativa de denunciar o caso.

A participação de toda a população no combate às burlas começa consigo. O público é convidado a visitar a coluna “Informações Policiais” na página electrónica da PJ (https://www.pj.gov.mo/Web//Policia/notice/), a partilhar as informações daquela coluna, ou digitalizar o código QR da conta oficial dos novos media da PJ para acompanhar de perto as informações mais recentes sobre prevenção e combate ao crime e conhecer exaustivamente o modus operandi das burlas comuns e os seus métodos de prevenção. Pode também seguir-se a conta oficial da PJ no WeChat, e logo que seja lançado o miniprograma antiburla pode ser usado de imediato e ser divulgado junto dos nossos familiares e amigos, no sentido de expandir e consolidar constantemente uma linha de defesa contra as burlas, num trabalho conjunto entre a Polícia e a população.

 


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