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Tu e a Segurança > Implementação da execução da lei de prevenção de incêndios e garantia da segurança contra incêndios comunitária
 
 
Implementação da execução da lei de prevenção de incêndios e garantia da segurança contra incêndios comunitária
 
 
A Lei n.º 15/2021 (Regime jurídico da segurança contra incêndios em edifícios e recintos), doravante designada por “Lei de Prevenção de Incêndios”, o Regulamento Administrativo n.º 39/2022 (Aprova o Regulamento técnico de segurança contra incêndios em edifícios e recintos) e as respectivas normas complementares já entraram em vigor há mais de um ano, em 17 de Agosto de 2022.

A “Lei de Prevenção de Incêndios” atribui competência ao Corpo de Bombeiros (CB) para proceder à fiscalização e punição das infracções relativas aos sistemas de segurança contra incêndios e à obstrução dos caminhos de evacuação motivada por objectos não fixos. Após mais de um ano de investigação de grande envergadura, divulgação, sensibilização, promoção e execução prática da lei, a consciência geral de prevenção contra o fogo do público foi significativamente elevada, permitindo-lhe conhecer plenamente a responsabilidade e obrigação de manutenção da segurança contra incêndios em edifícios e recintos, e a importância de eliminar clara e oportunamente os riscos e as lacunas de segurança contra incêndios, de modo a assegurar a sua própria segurança da vida e dos bens.

I. Investigação de segurança contra incêndios e trabalho de execução da lei
É de conhecimento público que os caminhos de evacuação são as vias de evacuação dos cidadãos e os principais caminhos para os bombeiros procederem ao socorro aquando da ocorrência de acidentes, portanto, o CB destacou, a partir do dia 13 de Agosto de 2022, adicionalmente 295 agentes para realizarem, constantemente, investigações de grande envergadura relativas à segurança contra incêndios em espaços públicos dos edifícios de Macau, destacando também agentes para efectuarem inspecções específicas de segurança contra incêndios de acordo com o plano anual de inspeçção, derivado da notificação dada por serviços e entidades ou pelas reclamações efetuadas por cidadãos. Quando são encontrados problemas relacionados com segurança contra incêndios é exigido, imediatamente, ao correspondente responsável a resolução da situação irregular o mais rápido possível sob pena de ser desenvolvido o respectivo procedimento sancionatório conforme a nova lei, ou efectuado o encaminhamento da situação para o serviço competente relevante para o acompanhamento.

Desde a entrada em vigor da “Lei de Prevenção de Incêndios” até Agosto do corrente ano, o CB executou mais de 42.000 investigações de grande envergadura e inspecções de segurança contra incêndios, em 1.863 edifícios e envolvendo 38.071 moradores, tendo-se verificado infracções por parte de alguns cidadãos, cujas situações são as seguintes:
  1.
Até ao presente momento já foram concluídos 17 casos do procedimento sancionatório administrativo (dos quais 13 casos, por sua iniciativa, já pagaram a multa), que se devem essencialmente à colocação de carros de mão, cadeiras e sapateiras, entre outros objectos, nos caminhos de evacuação;
  2.
11 casos do procedimento sancionatório administrativo ainda estão pendentes;
  3.
Após os apelos, 831 casos já foram melhorados;
  4.
348 casos já foram encaminhados para o serviço competente relevante para o acompanhamento, os quais referem-se principalmente às seguintes entidades:
   
i.
Da competência da Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana, por exemplo: a construção ilegal nos caminhos de evacuação do edifício ou no terraço ou a construção ilegal de objectos fixos, a instalação ilegal de grades nos caminhos circundantes do edifício, de compartimentos ou a colocação de objectos diversos nos caminhos de evacuação;
ii.
Da competência do Instituto para os Assuntos Municipais, por exemplo: a ocupação da parte comum para a colocação de objectos diversos, mercadorias, mesas, cadeiras e bancos na parte inferior da colunata ou nas vias por estabelecimentos comerciais;
iii.
Da competência do Corpo de Polícia de Segurança Pública, por exemplo: o estacionamento ilegal de motociclos no passeio ou na parte inferior da colunata;
iv.
Da competência dos Serviços de Saúde, a colocação de objectos diversos nos pátios de edifícios e acumulação de águas residuais que afectam a higiene ambiental.

II. Inscrição e renovação das sociedades e entidades
De acordo com o disposto na “Lei de Prevenção de Incêndios”, para assegurar o bom funcionamento dos sistemas de segurança contra incêndios de alguns dos edifícios e recintos determinados, é necessário submetê-los à verificação, manutenção e reparação periódicas efectuadas por empresários comerciais qualificados (empresas de prevenção contra incêndios) e essas empresas, para prestarem os respectivos serviços têm de se inscrever no CB. A par disso, a “Lei de Prevenção de Incêndios” define, expressamente, que para as entidades terceiras qualificadas que se socorrem das recomendações e regras padrão internacional ou nacionalmente adoptadas para fundamentar as decisões, ou que apresentam relatório de avaliação dos projectos de especialidade de segurança contra incêndios que adoptem métodos baseados no desempenho, é também necessário inscreverem-se no CB. Para o efeito, o CB criou uma página electrónica temática no seu website para facilitar o pedido de inscrição/renovação da inscrição das sociedades ou entidades acima mencionadas, e para fornecer informações sobre a relação das sociedades ou entidades inscritas e de outras informações relacionadas.

Desde a entrada em vigor da “Lei de Prevenção de Incêndios” até ao presente, já se encontram inscritas 97 empresas de prevenção contra incêndios para o exercício de serviços de verificação, manutenção e reparação de sistemas de segurança contra incêndios e 86 técnicos (engenheiros), contratados por essas sociedades, também se encontram inscritos. Além disso, 4 entidades terceiras qualificadas para elaboração do relatório de avaliação dos projectos de especialidade de segurança contra incêndios também já se inscreverem.

III. Curso de formação para encarregados de segurança contra incêndios
A “Lei de Prevenção de Incêndios” define claramente que os proprietários ou as entidades de alguns dos edifícios e recintos determinados (a administração do condomínio ou o empresário de administração do condomínio) devem assegurar a contratação e manutenção do serviço, em permanência, de um encarregado de segurança contra incêndios com formação adequada dada pelo CB, para se substituir aos responsáveis pela manutenção das condições de segurança, assegurando o cumprimento dos deveres legais. A “Lei de Prevenção de Incêndios” prevê igualmente disposições transitórias, segundo as quais, o cumprimento dos respectivos deveres relativamente a edifícios existentes e que deles estavam isentos é exigível um ano após a entrada em vigor da lei. Neste aspecto, o CB tem realizado, desde Outubro de 2021 e de forma contínua, o “Curso de formação de encarregado de segurança contra incêndios” destinado a todos os sectores. Este curso têm conteúdos específicos tais como, atribuições e deveres do encarregado de segurança contra incêndios, a colaboração nos trabalhos de inspecção implementadas pela Autoridade, sobre instalações e sistemas de prevenção contra incêndios, uma breve apresentação e a operação do extintor e do sarilho de mangueira, bem como o tratamento em caso de incidentes, para garantir que os mesmos possuam conhecimentos adequados de prevenção contra incêndios e para reforçarem-lhes a capacidade de resposta em caso de incidentes de emergência.

Até ao dia 31 de Agosto de 2023, foram organizadas 166 sessões do “Curso de formação sobre encarregado de segurança contra incêndios”, 9.007 pessoas frequentaram o curso, o que satisfizeram basicamente as respectivas procuras. O CB irá continuar a prestar atenção às situações de trabalho do encarregado de segurança contra incêndios e fazer a devida ponderação da necessidade de organizar o curso de formação avançado, isto de acordo com as necessidades em concreto.

IV. Diversificação nas acções de sensibilização educacional e no trabalho de divulgação
Após a publicação da “Lei de Prevenção de Incêndios” em Agosto de 2021, o CB procedeu, de imediato, aos trabalhos de divulgação, sensibilização e promoção da nova lei através de diversos meios, incluindo a realização de 12 sessões de esclarecimento dedicadas aos organismos, sectores profissionais, associações e organizações de moradores, conselhos consultivos de serviços comunitários e às respectivas partes interessadas, contando com a participação de 760 indivíduos; elaborou diferentes tipos de informações de divulgação de segurança contra incêndios, através dos métodos de comunicação tradicionais, nomeadamente reclames luminosos, publicidades no rádio e na televisão, jornais, entre outros, bem como através dos novos meios de comunicação social, tais como Wechat, Facebook, Youtube e Instagram; elaborou 4 tipos de infografias e cartazes, enviando regularmente pessoal para a comunidade para distribuir exemplares, contando com um total de 4.531 exemplares distribuídos; tendo criado a página electrónica temática no website do CB, para que o público pudesse consultar directamente o texto integral das leis relacionadas, infografias e cartazes, curso de formação sobre encarregado de segurança contra incêndios, últimas notícias, plano de emergência contra incêndio destinado a edifícios e recintos (modelo), inscrição e renovação do registo das empresas de prevenção contra incêndios ou das entidades terceiras qualificadas, bem como informações sobre a relação das sociedades ou entidades com inscrição em vigor.

Para além disso, o CB aproveitou ainda as forças da sociedade civil, nomeadamente as associações civis e os chefes comunitários de segurança contra incêndios, para auxiliarem no envio e transmissão e na divulgação dos pontos chaves da “Lei de Prevenção de Incêndios”, por forma a aprofundar o conhecimento da nova lei juntos dos sectores da sociedade.

No futuro, o CB irá implementar as atribuições conferidas pela “Lei de Prevenção de Incêndios”, reforçar a supervisão dos respectivos responsáveis no cumprimento da responsabilidade pela manutenção da segurança contra incêndios em edifícios e recintos, realizar, de forma contínua, as inspecções de segurança contra incêndios, executar a lei com plenitude perante a infracção, resumir, de forma contínua, as experiências e ajustar oportunamente o plano dos dispositivos policiais e proceder regularmente ao trabalho de divulgação educacional, sensibilização e promoção, esperando que os sectores profissionais e os residentes se esforcem em conjunto para cumprir as suas responsabilidades e obrigações e reforcem, de mão dada, a segurança contra os incêndios comunitários em Macau.


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