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Tu e a Segurança > O “Regime jurídico da segurança contra incêndios em edifícios e recintos” irá entrar em vigor brevemente
 
 
O “Regime jurídico da segurança contra incêndios em edifícios e recintos” irá entrar em vigor brevemente
 
 
O Governo da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) publicou, no dia 16 de Agosto de 2021, a Lei n.º 15/2021 (Regime jurídico da segurança contra incêndios em edifícios e recintos), e esta nova lei, que entrará em vigor no dia 17 de Agosto do corrente ano, contribuirá para optimizar, aperfeiçoar e aprofundar o regime jurídico da segurança contra incêndios em edifícios e recintos de Macau, assim como para reforçar as responsabilidades por parte da sociedade e do público em termos de segurança contra incêndios, de modo a garantir a segurança da vida e dos bens e minimizar os riscos causados por incêndios ocorridos em edifícios e recintos.

1) Divisão clara das competências de execução de lei em resposta às várias exigências dos diversos sectores da sociedade
Na nova lei prevê-se que o Corpo de Bombeiros (CB) passe a ser um serviço competente no âmbito da supervisão e execução da lei, colmatando assim uma lacuna existente. O CB passa a ter competências de supervisão e de punição e, além disso, é feita uma divisão clara quanto ao tratamento dos obstáculos existentes nos caminhos de evacuação. No futuro, e no âmbito da construção relativa a obras susceptíveis de porem em causa a segurança contra incêndios, se os obstáculos nos caminhos de evacuação forem objectos fixos (tais como portões de ferro), a competência é da Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana (DSSCU). Se for no âmbito dos sistemas de segurança contra incêndios e se os obstáculos nos caminhos de evacuação forem objectos não fixos (tais como mobiliário), a competência é do CB. A nova lei procede à divisão clara das competências de execução da lei, de modo a tornar essa execução mais operacional, o que irá contribuir para um tratamento eficaz das diversas infracções.

2) Definição das responsabilidades e dos deveres de manutenção das condições da segurança contra incêndios
A nova lei define claramente que os proprietários dos edifícios e recintos são os principais responsáveis pela manutenção das condições da segurança contra incêndios em edifícios ou recintos e, em situações específicas, os arrendatários, os indivíduos que detiverem a exploração dos espaços, as empresas de combate a incêndios e as companhias de administração de condomínio têm respectivamente responsabilidades e deveres de garantir as condições da segurança contra incêndios em edifícios ou recintos. A par disso, existem disposições na nova lei que prevêem que os proprietários, os órgãos de administração dos condomínios (comissões de administração dos condomínios) ou os empresários de administração dos condomínios devem cumprir os respectivos deveres especiais de acordo com as diferentes classes de altura e finalidade dos edifícios, incluindo:

Contratar empresários comerciais qualificados (tais como empresas de protecção contra incêndios) para a prestação de serviços de verificação, manutenção e reparação dos sistemas de segurança contra incêndios em edifícios, salvo quando se trate de edifícios das classes P e M para fins habitacionais (com altura inferior a 21,6 metros);
 
Edifícios da classe MA (com altura superior a 50,0 metros), edifícios da classe A (com altura compreendida entre 21,6 metros e 50,0 metros) licenciados para fins hoteleiros, comerciais ou de equipamento colectivo e de serviços e edifícios das classes A e M (com altura compreendida entre 10,8 metros e 50,0 metros) licenciados para fins de reunião de público, industriais e de estacionamento, estão obrigados à instalação de um posto de segurança;
 
Os edifícios da subclasse de maior altura enquadráveis na classe A (com altura compreendida entre 31,5 metros e 50,0 metros) e os edifícios acima mencionados que estão obrigados à instalação de posto de segurança devem ainda dispor de encarregado de segurança contra incêndios com formação adequada dada pelo CB para a prestação permanente de serviços.
 

Através da definição clara das responsabilidades e dos deveres de manutenção das condições da segurança contra incêndios, a eficácia relativa à prevenção e resposta rápida a incêndios pode ser consolidada.

3) Reforço das medidas de fiscalização cautelares e esclarecimento das várias sanções às infracções
A nova lei concede expressamente ao pessoal da DSSCU e do CB o gozo de poderes de autoridade pública no exercício de funções e, desde que sejam comunicadas as razões que motivam o acesso, esse pessoal pode aceder a edifícios ou recintos (desde que tenha a anuência do proprietário, possuidor ou detentor, ou mandado judicial, nos casos de edifícios que disponham de licença de utilização para fins habitacionais, ou sejam utilizados como escritório de advogado ou consultório médico), com vista a ordenar a remoção de objectos dos caminhos de evacuação e promover a sua execução coerciva, quando necessário, nos termos da lei.

Acresce que a segurança contra incêndios é de grande interesse público, nomeadamente para protecção da vida humana e da integridade física, e com o intuito de garantir a segurança pública a nova lei não só estabelece o regime sancionatório como vem aditar o crime de desobediência. Por outro lado, as infracções administrativas são classificadas em três níveis: leves, graves e muito graves, de modo a fortalecer a dissuasão da prática de diversos actos ilegais.

4) O CB realiza continuamente cursos de formação para encarregados de segurança contra incêndios
Com o objectivo de articular a realidade às disposições da nova lei, o CB tem efectuado, desde Outubro de 2021 e de forma contínua, o “Curso de formação sobre encarregado de segurança contra incêndios”, destinado ao público e aos indivíduos do sector, curso este que tem contado com uma participação activa dos diversos sectores da sociedade. Até ao dia 13 de Junho de 2022 foram organizadas 83 turmas do “Curso de formação sobre encarregado de segurança contra incêndios”, frequentadas por 5071 pessoas.

O conteúdo do curso de formação está dividido em três partes: a teoria, a prática e o exercício prático sobre o combate a incêndios. No curso são explicados aos participantes os pontos essenciais da nova lei, tais como: a coordenação dos trabalhos de inspecção de segurança da autoridade administrativa e o conhecimento do regime sancionatório da nova lei, sendo também transmitidos conhecimentos relativos a vários equipamentos de prevenção contra incêndios e a sua operacionalidade. Através do curso, os participantes aprofundam o conhecimento das atribuições e dos deveres do encarregado de segurança contra incêndios, garantindo-se assim que possuem conhecimentos adequados de protecção contra incêndios, e que é aprofundada e fortalecida a capacidade de resposta em caso de incidentes de emergência. O curso tem alcançado os resultados esperados.

5) O CB procede constantemente a acções de sensibilização e de educação da nova lei
No intuito de elevar o conhecimento e o entendimento do público quanto ao conteúdo da nova lei, e para que a sensibilização e a educação da nova lei sejam transversais a toda a sociedade, desde a publicação da nova lei em Agosto do ano passado que o CB tem vindo a enviar de forma ininterrupta pessoal para junto de todas as comunidades de Macau, de modo a realizar acções de sensibilização e de difusão da nova lei de segurança contra incêndios, de que se destacam:

Até ao dia 13 de Junho de 2022, o conteúdo da nova lei já foi apresentado junto dos operadores de administração de propriedades e dos residentes de 1061 edifícios, tendo sido distribuídos mais de 2000 panfletos informativos sobre a nova lei de segurança contra incêndios;
 
Organização de sessões de esclarecimento destinadas aos Conselhos Consultivos de Serviços Comunitários das Zonas Central e Norte, à Associação de Administração de Propriedades de Macau, à Associação dos Técnicos Profissionais da Administração de Imóveis de Macau, à Associação de Profissionais do Sector da Administração de Propriedades de Macau, à Associação Geral das Mulheres de Macau, à Aliança de Povo de Instituição de Macau, à Federação das Associações dos Operários de Macau, à União Geral das Associações dos Moradores de Macau, à Associação dos Engenheiros de Macau, entre outras associações e instituições;
 
Presença nos programas noticiosos para apresentar os pontos essenciais da nova lei de segurança contra incêndios junto de todos os sectores da sociedade;
 
Elaboração de infografias, filmes promocionais e trilhos sonoros da rádio, tendo já sido emitidos em postos fronteiriços, associações e instituições, autocarros e plataformas de redes sociais de edifícios os respectivos filmes promocionais;
 
O CB também já aditou, na sua página electrónica oficial, a página electrónica temática (https://www.fsm.gov.mo/cbFireSafety/default.aspx) sobre o novo regime jurídico de segurança contra incêndios, para os cidadãos obterem a qualquer momento as respectivas informações.
 

O “Regime jurídico da segurança contra incêndios em edifícios e recintos”, que irá entrar brevemente em vigor, está intrinsecamente ligado a todos os aspectos da vivência da sociedade, designadamente, a vida quotidiana do público em geral, e a construção de um ambiente de vida agradável e seguro de Macau não depende apenas das imposições de uma nova lei, mas antes necessita do esforço conjunto e contínuo do Governo da RAEM, dos diversos sectores da sociedade e dos residentes, que devem assumir as suas próprias responsabilidades.


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