繁體中文EnglishAjudaLinks
Página PrincipalSobre o CPSPPromoção/InformaçãoCarta de QualidadeServiçosFormuláriosPerg. FrequentesActividadesTu e a Segurança

Contactos Informações em Tempo Sistemas electrónicos Quiosques de serviços de auto-atendimento Por favor preencha o formulário da sua inquirição, queixa, opinião ou elogio Formalidades da promoção/concurso Medidas de apoio a pessoas com necessidades especiais EDITAL Coisas Perdidas Informações sobre a nova lei do controlo de migração
Tu e a Segurança > Combate rigoroso à actividade de comércio paralelo, garantindo a segurança de desalfandegamento
 
 
Combate rigoroso à actividade de comércio paralelo, garantindo a segurança de desalfandegamento
 
 
Desde há muito tempo que existe uma grande diferença de preços entre os produtos de Macau e do Interior da China, e além disso o desalfandegamento em Macau e Zhuhai tem-se tornado cada vez mais conveniente, o que atraiu muitos praticantes de “comércio paralelo”, que diariamente transportam, de forma fraccionada, produtos entre as duas regiões. Desde o surto da pneumonia do novo tipo de coronavírus, e porque as regiões vizinhas ainda não retomaram a normalidade do desalfandegamento, que os produtos do “comércio paralelo”, originalmente entravam no Interior da China através de outras regiões, passaram a entrar no Interior da China através de Macau, o que veio agravar ainda mais a actividade de “comércio paralelo” local, e em simultâneo, constituir situações de perigos ocultos para a prevenção e o controlo da epidemia em Macau.

Em 28 de Fevereiro deste ano foi detectado na Vila de Tanzhou da Cidade de Zhongshan um caso positivo de teste de ácido nucleico do novo tipo de coronavírus. Posteriormente foi detectado que a paciente exercia a actividade de “comércio paralelo”. De 25 a 27 de Fevereiro, em apenas 3 dias, registaram-se 26 entradas e saídas de Macau (13 entradas e 13 saídas) em relação à paciente, portadora de salvo-conduto de visita a familiares em Macau. Este caso demonstra que o problema dos praticantes do “comércio paralelo” não só destrói a normal ordem económica e comercial, causa incómodos à comunidade, como também traz pressão ao desalfandegamento nos postos fronteiriços e acarreta um alto risco de transmissão epidémica para os dois lados.

Em resposta a este grave e significativo problema causado pelos praticantes de “comércio paralelo” em Macau, os Serviços de Alfândega de Macau, em 6 de Outubro de 2020, criaram o “grupo especial de combate aos praticantes de comércio paralelo”, em conjunto com a Polícia, entre outros serviços, para reforçar em geral o combate à actividade de “comércio paralelo”, através de medidas de controlo e execução da lei, tais como “inspecções activas”, “intercepção e combate da cadeia de logística” e “aprofundamento da cooperação na execução da lei”.

1. Uso de equipamentos de fiscalização aduaneira inteligentes e reforço da inspecção fronteiriça
Em consequência do combate contínuo ao “comércio paralelo” por parte dos serviços responsáveis pela execução da lei, os modi operandi dos respectivos praticantes mudaram, e os produtos trazidos, que eram de tamanho relativamente grande, passaram a ser produtos de beleza e cosméticos, produtos electrónicos, roupas, sapatos, malas e produtos de luxo, entre outros, produtos estes que são amarrados ao corpo, ou vestidos directamente, fazendo-se os transportadores passar pelos seus próprios utilizadores, no intuito de conseguirem passar pelas fronteiras com “menos quantidade e mais frequência”.

Face a esta situação, os SA reforçam a inspecção de indivíduos que entram e saem frequentemente do Interior da China pelas fronteiras, e recorrem ao Sistema de Gestão de Risco e a equipamentos sofisticados de fiscalização aduaneira para interceptar os “praticantes de comércio paralelo” que passam pelas fronteiras. No decurso de todo o ano de 2021, os SA detectaram um total de 2.950 infracções nos postos fronteiriços. Entre Janeiro e Fevereiro do corrente ano, detectaram 387 infracções e entre os dias 7 e 9 do corrente mês, os SA descobriram 3 casos suspeitos de transporte ilegal de telemóveis, tendo apreendido 70 telemóveis.

2. Articulação com a nova lei de migração, controlo rigoroso destinado a indivíduos com passagem fronteiriça anómala
Em paralelo, o CPSP reforça a inspecção e fiscalização no posto fronteiriço das Portas do Cerco e nos arredores frequentados pelos “praticantes de comércio paralelo”, intercepta indivíduos suspeitos de praticarem “comércio paralelo”, bem como analisa casos anómalos de passagem fronteiriça, com vista a realizar acções de intercepção específicas e a tratar os infractores de acordo com a lei. Entre Janeiro e 11 de Março do corrente ano, o CPSP, nos termos da Lei n.o 16/2021 (Regime jurídico do controlo de migração e das autorizações de permanência e residência na Região Administrativa Especial de Macau), que entrou em vigor em Novembro do ano passado, já iniciou os procedimentos de interdição de entrada relativamente a mais de 40 residentes do Interior da China que tinham salvos-condutos de visita familiar, mas que praticavam actividades de “comércio paralelo”, bem como a 9 trabalhadores não-residentes que também se dedicavam a esta actividade.

Além disso, caso a Polícia detecte alguma relação de trabalho ilegal entre os titulares das licenças das lojas, os funcionários e os "praticantes de comércio paralelo", também comunica com a Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais (DSAL), para que seja dado o respectivo seguimento. Caso a pessoa esteja envolvida na prática do crime de “emprego irregular”, previsto na Lei n.º 16/2021, será acusada e o caso é transferido para o Ministério Público.

3. Reforço da interceptação na fonte e intensificação do combate
Nos últimos anos, verificaram-se alterações no modo de operação das redes do “comércio paralelo”, e os pontos fixos de distribuição de produtos de “comércio paralelo” passaram das anteriores lojas para prédios residenciais e industriais, chegando até os produtos a ser distribuídos em veículos, sem horário nem local certos, e através de aplicações sociais são emitidas mensagens para os praticantes irem buscarem os produtos, tudo a fim de aumentar a dificuldade de actuação dos SA e da polícia.

Assim, os SA ajustaram a sua estratégia de combate e interceptam e verificam na fonte os produtos importados suspeitos, reforçando a investigação e a punição dos pontos de distribuição dos produtos de “comércio paralelo”. Durante 2021, os SA detectaram um total de 197 casos ilegais, envolvendo 39 lojas, 9 unidades em edifícios industriais e 1 viatura ligeira, processaram 349 suspeitos no total, e o valor total de bens apreendidos foi de cerca de 28,38 milhões de patacas. A estes números acrescem 121 casos de “comércio paralelo”, de produtos importados de Hong Kong por empresas de transporte, que ocultavam e omitiam as declarações, tendo sido apreendidos produtos avaliados em 98 milhões de patacas.

De Janeiro a Fevereiro deste ano, os SA também detectaram um total de 75 casos ilegais, envolvendo 13 estabelecimentos comerciais, tendo sido acusados 109 suspeitos e apreendidos produtos com o valor total estimado de cerca de 12,25 milhões de patacas. No dia 10 de Março, após fiscalização e recolha de informações durante vários dias seguidos, os SA desmantelaram um ponto de distribuição de produtos de “comércio paralelo”, localizado num edifício industrial na zona norte, tendo sido apreendidos 8.000 produtos de beleza, com o valor estimado de cerca de 4,15 milhões de patacas, procederam à autuação de um responsável in loco e de um praticante (portadores de salvo-conduto de “ida e volta” para Hong Kong e Macau e de título de identificação de trabalhador não residente, respectivamente) nos termos da Lei do Comércio Externo, tendo o CPSP iniciado o procedimento de interdição de entrada dos mesmos. A investigação preliminar revela forte indícios de que há redes que empregam ilegalmente pessoas para transportarem os produtos, diariamente e de forma fraccionada, recorrendo ao estratagema do vulgarmente chamado tráfico formigueiro, com o fim de se furtarem à fiscalização das alfândegas das duas partes.

4. Aprofundamento da cooperação entre os serviços e reforço da eficácia de execução da lei
Tendo em conta que o “comércio paralelo” prejudica a ordem económica, a higiene ambiental, a segurança da sociedade, entre outros, os SA realizaram em conjunto com o CPSP, o Instituto para os Assuntos Municipais, a DSAL e os Serviços de Saúde operações conjuntas de combate especial. Em 2021, os referidos serviços realizaram um total de 44 operações, e de Janeiro a Fevereiro do corrente ano foram realizadas 14 operações, que obtiveram bons efeitos de execução da lei.

No âmbito da cooperação com os serviços competentes do Interior da China, os SA, através do mecanismo de cooperação do combate ao contrabando entre Guangdong, Hong Kong e Macau, têm continuado a reforçar a cooperação com os Serviços de Alfândega do Interior da China e a Directoria Municipal de Segurança Pública de Zhuhai, entre outros serviços competentes, e intensificado a intercomunicação das informações e do apoio da investigação e resolução dos casos nos termos da lei, bem como desenvolveram acções conjuntas de controlo nas fronteiras, sendo que nestas operações têm-se obtido resultados significativos. Em 2021, os Serviços de Alfândega do Interior da China notificaram a Secretaria para a Segurança de Macau que tinham sido aplicadas medidas de coacção, pelas autoridades do Interior da China, a 113 residentes de Macau suspeitos da prática de contrabando no Interior da China.

As actividades organizadas e de alta frequência dos “praticantes de comércio paralelo” trazem impactos muito negativos à prevenção e controlo da epidemia e à segurança da sociedade de Macau, pelo que as Forças e Serviços de Segurança, em conjunto com os serviços competentes do Governo da RAEM e, ainda, em cooperação plena com o Interior da China, vão continuar a combater, fortemente empenhadas, essas actividades. Esperamos, nesta conjuntura, que os cidadãos possam dar-nos apoio e colaboração, para reforçar a sinergia da eficácia geral do combate, salvaguardando a boa ordem e o bom resultado da prevenção e o controlo da epidemia, que não é nada fácil de conquistar.


Cláusulas de utilização e de privacidade. Optimizado para Internet Explorer 9.0 ou superior e 1024 x 768 para melhores resultados de vizualização.
©2010 Governo da Região Administrativa Especial de Macau. Corpo de Polícia de Segurança Pública. Direitos de autor reservados.
Praceta de 1 de Outubro; Comando do Corpo de Polícia de Segurança Pública, Macau
Tel.: (853) 2857 3333  Fax.: (853) 2878 0826  E-mail: psp-info@fsm.gov.mo
Página Principal WeChat Facebook Instagram Youtube Aplicação Móvel