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Aplicação de Base de Dados de ADN na Investigação Criminal
 
 
O rápido desenvolvimento económico de Macau e o aumento contínuo da população flutuante, tem trazido um contributo positivo para a prosperidade da sociedade de Macau, porém, esse fenómeno também aumentou a complexidade da situação da criminalidade em Macau. A ocorrência de crimes transfronteiriços, crimes praticados em grupo e crimes com recurso à tecnologia não só dificulta a investigação criminal, como também cria desafios para a inspecção técnica e a recolha de provas no local do crime. Tradicionalmente, os técnicos de ciências forenses verificam a identidade ou as características dos suspeitos recorrendo à comparação de impressões digitais, pegadas e outros vestígios recolhidos no local do crime, no entanto, nos dias de hoje, muitos dos intervenientes envolvidos na actividade criminal em Macau não são residentes locais e não estando, por isso, disponíveis as suas impressões digitais. Além disso, alguns autores de crimes possuem capacidades de contra-investigação, pois raramente deixam vestígios tradicionais no local durante a prática do crime, tais como as impressões palmares ou pegadas. Nestas circunstâncias, a aplicação da técnica Forensic DNA Typing tornou-se um meio importante para a resolução dos casos.

O ADN é vulgarmente encontrado em amostras biológicas e vestígios, como sangue, sémen, saliva, pêlos, cabelos e dentes, que se encontram frequentemente no local da prática de um crime. Uma vez que o ADN de cada pessoa é único, os suspeitos podem ser identificados ou excluídos na análise e peritagem das amostras na investigação com a aplicação da técnica Forensic DNA Typing que se apresenta, actualmente, como a técnica de identificação biométrica mais exacta.

Hoje em dia, a técnica Forensic DNA Typing é amplamente utilizada na investigação criminal, como sejam, entre outros, os crimes de sequestro, homicídio, violação e droga. É de referir que no corrente ano, um caso de homicídio e subsequente desmembramento do corpo foi resolvido com celeridade pela policia graças ao recurso à técnica Forensic DNA Typing para verificar se os vários restos humanos encontrados eram da mesma pessoa e determinar o primeiro local do crime, identificando rapidamente tanto a vítima como o suspeito. Nos últimos anos, a polícia, recorrendo à comparação de perfis de ADN, conseguiu conectar vários casos de burla de “notas de treino”, droga e de furto, fornecendo assim provas consistentes para a resolução dos casos e o apuramento da veracidade da factualidade. Em 2015 e 2017, a polícia resolveu dois casos de homicídio pendentes ocorridos, respectivamente, em 2003 e 2006, sendo este resultado igualmente fruto da aplicação da técnica Forensic DNA Typing. Com base nisso, concluiu-se que esta técnica desempenha um papel fundamental na investigação criminal, no entanto para aproveitar ao máximo os seus benefícios é ainda necessária a articulação com a criação de uma base de dados.

A base de dados de ADN é um sistema de informação constituído pela combinação das técnicas Forensic DNA Typing, da transmissão informática e da gestão de base de dados em grande escala. O exame de ADN realiza-se através de amostras recolhidas nos objectos existentes no local do crime, nos delinquentes, arguidos, vítimas ou cadáveres desconhecidos, cujos perfis de ADN obtidos serão sujeitos à digitalização e armazenados na base de dados, procedimento este que permite o acesso rápido aos dados de ADN, bem como a análise comparativa e o relacionamento entre casos.

A base de dados de ADN pode ser usada na investigação de crimes comuns, efectuando-se, através da comparação com as informações ali constantes, a identificação ou exclusão rápida dos suspeitos, podendo, ainda, obter-se o relacionamento de casos cometidos pelo mesmo criminoso, de forma a alargar os resultados da investigação. Por outro lado, esta base de dados pode ser utilizada em situações complexas, tais como o tráfico de crianças, ataques terroristas e grandes calamidades. Em casos de tráfico de crianças, o teste de paternidade realizado com o recurso à base de dados de ADN, permite identificar, num curto espaço de tempo e de forma precisa, as crianças sequestradas e os seus parentes consanguíneos, ao passo que, nos incidentes como ataques terroristas e grandes calamidades, os perfis de ADN das vítimas são inseridos na base de dados no sentido de determinar a sua identidade através do exame de consanguinidade. A par disso, a base de dados de ADN tem um papel dissuasor e de prevenção contra a criminalidade, pois quando se procede a inserção dos perfis de ADN dos condenados na base de dados, estes tendem a abdicar de cometer um crime por recearem ser novamente detidos, sendo este um aspecto de prevenção criminal.

Com o avanço e o amadurecimento da tecnologia, a base de dados de ADN tornou-se no sistema de dados forenses mais utilizado e eficaz no âmbito das ciências forenses, pelo que diversos países têm avançado na produção legislativa e na definição dos critérios para regular a sua criação e aplicação. A criação da base de dados de ADN constitui um passo imprescindível para o reforço da prevenção e do combate ao crime e para a salvaguarda da segurança da sociedade local, sendo ainda um elo fundamental para a criação do sistema de policiamento inteligente da RAEM. Deste modo, nos últimos anos, as autoridades competentes têm desenvolvido, de forma proactiva, o trabalho preparatório para a criação do “Regime Jurídico da Base de Dados de ADN”, tomando como referência a legislação respeitante a essa matéria de diversas partes do mundo, como Portugal, Reino Unido, França, Alemanha, Estados Unidos da América, Canadá, Brasil, Singapura, RAEHK e o território de Taiwan, e efectuando estudos em busca da criação de um regime integral para a regulamentação da criação, aplicação e gestão da base de dados de ADN, sobretudo quanto aos seguintes aspectos:

  • Os mecanismos de fiscalização da criação da base de dados, de recolha de amostras, e de gestão e de uso de dados pessoais de ADN, que para além da demonstração plena da racionalidade, do carácter científico e do rigor no trabalho, têm exigido a observância escrupulosa dos princípios consagrados na legislação que regula a protecção dos dados pessoais no processo do seu tratamento, a fim de proteger os direitos fundamentais dos residentes, nomeadamente a privacidade e a dignidade.
  • A recolha de amostras para a base de dados de ADN destina-se exclusivamente a fins de investigação criminal ou fins civis específicos. Tomando como referência a legislação relativa a essa matéria existente em diversos países e regiões, é de notar que, geralmente, a recolha de amostra só é efectuada em objectos existentes no local do crime, em condenados pela autoridade judiciária por crimes graves e dolosos com pena concreta de prisão, arguidos (mediante seu consentimento ou por despacho da autoridade judiciária), vítimas (mediante consentimento próprio), voluntários, e cadáveres desconhecidos, por outras palavras, a recolha de amostras está, necessariamente, relacionada com processos criminais ou tem utilidade para fins civis específicos, pelo que não estão em causa a recolha ou o armazenamento arbitrários, indiscriminados ou ilimitados de informação contida no ADN de uma pessoa não relacionada. A par disso, através da produção legislativa é regulado, de forma rigorosa, o prazo de conservação e os requisitos de destruição, consoante as circunstâncias, dos perfis de ADN que se encontram na base de dados.

Através de vários casos, verifica-se que a técnica Forensic DNA Typing revela uma eficácia significativa na investigação criminal, sobretudo na prevenção e investigação de crimes contra as pessoas, e em especial, nos crimes sexuais. Em relação a casos pendentes, em que a tecnologia actual ainda não é suficiente para os resolver, com a evolução contínua, deixa em aberto a possibilidade de uma resolução futura. É ainda de realçar que a base de dados de ADN que se pretende criar na RAEM, não será utilizada para fins que não sejam de investigação criminal ou civis específicos, pelo que não estão em causa questões éticas nem morais associadas a esta matéria.

Actualmente, estamos perante um novo capítulo do desenvolvimento da sociedade e da economia de Macau, o que exige um controlo adequado dos riscos de segurança que daí advém. As autoridades competentes irão definir planos em perspectiva, promovendo, de forma ordenada, a construção de um sistema jurídico e a criação da base de dados de ADN. Assim, tendo como pressuposto a protecção eficaz dos direitos dos residentes, irá desenvolver integralmente o papel de melhoramento do trabalho policial através da tecnologia, de forma a aumentar os resultados de prevenção e de combate à criminalidade, para uma melhor defesa da lei, salvaguarda da segurança da vida e do património da população e manutenção da estabilidade da sociedade de Macau.


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