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Tu e a Segurança > Concluída consulta pública sobre a legislação de substâncias perigosas, merecendo apoio geral e esperando-se que entre em vigor o mais breve possível
 
 
Concluída consulta pública sobre a legislação de substâncias perigosas, merecendo apoio geral e esperando-se que entre em vigor o mais breve possível
 
 
O Governo da RAEM criou, em 2016, o “Grupo de Trabalho Interdepartamental para Revisão e Optimização de Regime de Substâncias Perigosas de Macau” (Grupo de Trabalho Interdepartamental) e instruiu a Secretaria para a Segurança para coordenar o respectivo trabalho. De seguida, foram elaborados os projectos de trabalho de curto, médio e longo prazo sobre o tratamento de substâncias perigosas e a revisão do regime jurídico de substâncias perigosas. Os respectivos trabalhos foram promovidos de forma ordenada.

No projecto de trabalho de curto prazo, o Corpo de Bombeiros (CB) criou, em Março de 2017, de acordo com o Despacho do Chefe do Executivo n.º 51/2017, uma base de dados para gerir o rastreio e controlo de substâncias perigosas, sendo que, actualmente, já se controla basicamente o depósito, o transporte e a utilização de 84 tipos de substâncias perigosas; além disso, elaborou os respectivos planos de emergência por meio de informações recolhidas nas inspecções permanentes.

Quanto ao projecto de trabalho de médio prazo, através da elaboração da nova lei, define-se um regime geral de controlo do fabrico, armazenamento, transporte e utilização de substâncias perigosas. Em 2018, concluiu-se preliminarmente a elaboração do enquadramento dos textos da proposta de lei relevante, os quais, foram entregues, em 2019, ao “Grupo de Trabalho Interdepartamental”. Após auscultação de opiniões, procedeu-se, em 2020, ao aperfeiçoamento do respectivo texto.

No projecto de longo prazo, o objectivo é encontrar um terreno para construir um armazém permanente de substâncias perigosas, resolvendo assim, de raiz, o problema de que as substâncias perigosas estão espalhadas pelas comunidades. Actualmente, já foi escolhido o terreno do antigo centro de reabilitação de toxicodependentes “Desafio Jovem”, em Ká-Ho, para a construção do depósito permanente de substâncias perigosas.

Com o objectivo de acelerar a implementação do projecto de trabalho de médio prazo, o Governo da RAEM realizou uma consulta pública sobre a elaboração do “Regime Jurídico do Controlo de Substâncias Perigosas”, com a duração de 45 dias, entre 23 de Janeiro e 8 de Março de 2021, tendo sido ouvidas amplamente as opiniões e sugestões dos sectores da sociedade e da população, a fim de aperfeiçoar o conteúdo da proposta de lei, procurando iniciar o processo legislativo o mais rápido possível.

Os alertas decorrentes de acidentes que envolvem substâncias perigosas ocorridos em todo o mundo e a experiência entretanto colhida, recomendam a combinação de “controlo” e “prevenção” necessária para a legislação de substâncias perigosas, no sentido de evitar a ocorrência de acidentes graves. Para o efeito, a presente legislação relativa às substâncias perigosas irá obedecer ao pressuposto de garantir a segurança da vida e dos bens dos cidadãos e ao princípio de evitar danos à saúde humana e ao ambiente, criando os mecanismos de controlo administrativo de substâncias perigosas e de prevenção de acidentes graves e definindo o regime geral de controlo e de prevenção de acidentes graves potencialmente decorrentes do seu fabrico, armazenamento, transporte e utilização; o objectivo é o de resolver o actual problema de falta de coordenação na execução da lei devido ao facto de as leis que regulam as substâncias perigosas estarem significativamente dispersas e se encontrarem na competência dos serviços das diferentes áreas.

No que respeita à criação de um mecanismo de controlo administrativo de substâncias perigosas:
Em primeiro lugar, através de um mecanismo de conhecimento antecipado nas operações de comércio externo e nas actividades industriais e de armazenagem, permite-se ao Governo controlar, previamente, a entrada e a saída, o transporte, o armazenamento e a utilização de substâncias perigosas em Macau.

Em segundo lugar, procede-se ao aperfeiçoamento e reforço da eficácia da base de dados de substâncias perigosas criada anteriormente pelo CB, em 2017, em conformidade com o Despacho do Chefe do Executivo n.º 51/2017. Através da base de dados, consegue-se conhecer centralizadamente a localização exacta do armazenamento de substâncias perigosas, contribuindo não só para a inspecção diária, mas também para a eliminação do risco de segurança real ou potencial nos estabelecimentos onde são armazenadas as substâncias perigosas. Assim, caso ocorra algum incidente, o trabalho específico de socorro pode ser activado de imediato, garantindo mais eficazmente a segurança pessoal e bens dos cidadãos.

O estabelecimento de um mecanismo de prevenção de acidentes graves tem por base os aspectos seguintes:
1.
Continuação da implementação dos diplomas específicos em matéria técnica e operacional existentes para o tratamento de substâncias perigosas em vários sectores. A nova lei denominada “Regime Jurídico do Controlo de Substâncias Perigosas” a vigorar, no futuro, serve como um regime jurídico geral para o controlo de substâncias perigosas que preenche a actual falta de regulamentação própria do controlo de algumas substâncias perigosas, por forma a constituir uma garantia jurídica mais plena.

2.
Atribuição de competências aos serviços relevantes para emitir instruções e sugestões e elaborar as fichas de segurança para proceder à divulgação das mesmas junto dos operadores de comércio externo, dos proprietários de estabelecimentos industriais e dos utilizadores das substâncias perigosas, em geral, com vista a fortalecer a prevenção de acidentes graves envolvendo substâncias perigosas.

3.
Regulamentação clara dos deveres que devem ser cumpridos pelos utilizadores de substâncias perigosas, para que eles possam cooperar activamente com as medidas preventivas definidas pelo Governo, bem como contribuir para o esforço conjunto de gestão de substâncias perigosas, no sentido de criar as condições necessárias para a construção de um ambiente comunitário seguro.

4.
Criação de um depósito e armazém de substâncias perigosas, que será gerido por equipa profissional da gestão; as substâncias perigosas que estão espalhadas pela comunidade e pelos estaleiros de construção civil serão transferidas para o depósito e armazém por fases e por grupos, de acordo com o grau de perigo, a fim de resolver de raiz os problemas relacionados com a segurança comunitária com que os cidadãos se têm preocupado.

5.
Atribuição de competências aos serviços relevantes para aplicar as medidas de intervenção cautelar, no sentido de eliminar ou reduzir eficaz e oportunamente os riscos de acidentes graves envolvendo substâncias perigosas.

6.
Prevê-se na nova lei que as autoridades públicas competentes realizem regularmente formação e exercícios de protecção civil, bem como reforcem as acções de divulgação e esclarecimento junto da população relativamente a substâncias perigosas, de modo a elevar a consciência da crise dos cidadãos e reforçar a eficiência de colaboração entre o Governo, os sectores e os cidadãos na resposta a acidentes graves envolvendo substâncias perigosas.

Para além disso, a nova lei também estabelece os regimes sancionatórios criminais e administrativos mais dissuasores, com vista a garantir que todas as partes envolvidas no fabrico, no armazenamento, no transporte e na utilização de substâncias perigosas cumpram os devidos deveres e contribuam para evitar acidentes de segurança desnecessários envolvendo substâncias perigosas.

A consulta pública do “Regime Jurídico do Controlo de Substâncias Perigosas” já foi concluída com sucesso no dia 8 de Março; o Governo da RAEM organizou, no total, seis sessões de consulta pública, das quais três sessões destinadas ao serviço público, sector profissional e associação e as restantes três sessões destinadas a todos os cidadãos de Macau. Além do mais, os representantes do Governo também participaram nas seguintes actividades de intercâmbio: “Fórum de Macau”, “Fórum Público”, “reunião ordinária do Conselho Consultivo de Serviços Comunitários das Ilhas” e “Macau News File”, por forma a ouvirem amplamente as opiniões ou as sugestões do público e dos profissionais. Após a análise preliminar das opiniões e sugestões recolhidas, os diversos quadrantes da sociedade apoiaram, na generalidade, a elaboração do “Regime Jurídico do Controlo de Substâncias Perigosas”, considerando que a nova lei poderá enquadrar positivamente a importação, o armazenamento, o transporte e a utilização de substâncias perigosas e que concordaram que é necessário e urgente elaborar a nova lei, esperando que a mesma possa entrar em vigor o mais rápido possível. Em simultâneo, demonstraram o apoio total à selecção do local para construção do depósito e armazém permanente de substâncias perigosas e desejaram acelerar o progresso da construção, do modo a implementar eficazmente as tarefas do controlo e da prevenção de substâncias perigosas e resolver o fenómeno de que algumas substâncias perigosas estão espalhadas pelas comunidades.

No futuro processo legislativo, o Governo da RAEM para além de manter uma estreita colaboração e uma comunicação activa com a Assembleia Legislativa, continuará a ouvir as opiniões da sociedade, procurando obter consenso entre todas as partes relativamente à proposta de lei, para que a nova lei denominada “Regime Jurídico do Controlo de Substâncias Perigosas” possa entrar em vigor o mais cedo possível, de forma a proporcionar garantia jurídica sólida e eficaz à construção de Macau numa cidade com condições ideais para viver e trabalhar.

É de salientar que a nova lei não vai substituir as actuais competências dos vários serviços competentes no controlo de substâncias perigosas e que a mesma está intimamente relacionada com a vida de todos os sectores de Macau, pelo que os futuros trabalhos de controlo de substâncias perigosas não são apenas responsabilidades dos serviços competentes, nem podem ser confiados apenas no sistema jurídico, mas precisam do esforço conjugado entre o Governo, os sectores e os residentes, no sentido de desempenhar bem o seu próprio papel, permitindo, deste modo, criar um ambiente de vida mais seguro e melhor para Macau.


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