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Tu e a Segurança > Melhoramento da Lei de controlo de migração com adaptação do desenvolvimento do tempo
 
 
Melhoramento da Lei de controlo de migração com adaptação do desenvolvimento do tempo
 
 
Graças a uma eficaz administração eficaz em matéria de migração e à garantia efectiva proporcionada pelo regime jurídico em vigor, Macau, embora seja uma cidade aberta, com grandes fluxos migratórios, tem conseguido manter uma boa segurança e ordem pública ao longo dos anos. Porém, com o desenvolvimento acelerado da sociedade, a circulação das pessoas é extremamente intensa, pelo que muitas normas das leis e regulamentos vigentes em matéria de migração já não se adequam ao desenvolvimento social; o surgimento constante de actividades irregulares, incluindo actos criminosos, produzem impactos negativos e riscos encobertos para a segurança da sociedade e para a ordem pública de Macau, constituindo para as autoridades, sem dúvida, um desafio enorme na vertente de administração de migração e segurança. Por conseguinte, é necessário proceder a uma revisão global e alteração necessária do regime jurídico em matéria de migração, com o intuito de resolver as dificuldades e problemas existentes nas rotinas da execução da lei de migração pelas autoridades competentes.

Para melhorar o regime jurídico, e com o objectivo de obter um controlo mais eficiente e melhor ordem e segurança, combater eficazmente à imigração ilegal, permanência ilegal e prevenção de crimes, no período de 08 de Maio de 2018 a 06 de Junho de 2018, as autoridades de segurança promoveram uma consulta pública de 30 dias tendo em vista a alteração da legislação de Macau, em matéria de migração; durante esse período, foram organizadas 4 sessões destinados aos sectores e 3 sessões ao público, e procedeu-se também à recolha das opiniões da sociedade através dos diversos canais e media sociais. Concluída a consulta, as autoridades de segurança, tendo em conta as sugestões e opiniões dos cidadãos, dos diversos sectores e serviços públicos, e em comunicação e colaboração contínuas com os serviços de justiça, elaborou, em 2020, a proposta de lei “Regime jurídico dos controlos de migração e das autorizações de permanência e residência na RAEM”, cuja discussão no Conselho Executivo foi concluída no início de Janeiro de 2021, após o que foi submetida à Assembleia Legislativa pelo Governo da RAEM.

De acordo com o conteúdo da proposta submetida à Assembleia Legislativa, e com o intuito de melhorar o regime jurídico e reforçar as competências e medidas de controlo dos serviços responsáveis pela execução da lei, propõe-se introduzir as principais alterações a seguir mencionadas:

1.
No aspecto do regime penal, quanto aos fenómenos de aquisição de autorização de residência ou autorização de permanência através de “casamento falso” ou “emprego irregular”, aos quais a sociedade tem prestado atenção continuada, o Governo propõe a tipificação de crimes para efeitos de aplicação de sanções aos infractores; também propõe a criminalização de condutas que facilitem os crimes de auxílio e acolhimento e, ao mesmo tempo, a introdução dos mecanismos para efectivação de responsabilidade das pessoas colectivas, para que os serviços de execução da lei possam aplicar sanções às actividades ilegais, atingido os efeitos de combate de forma melhor e global;
2.
Relativamente a vários problemas decorrentes devido a não-coordenação entre as disposições legais em vigor e a execução dos procedimentos de repatriamento e expulsão na prática, as autoridades propõem a introdução das condições específicas para suspender a contagem do prazo de detenção de 60 dias e a medida de retenção cautelar dos documentos de viagem dos indivíduos que entrem ilegalmente ou permaneçam ilegalmente na RAEM, para prevenir que os mesmos atrasem intencionalmente os procedimentos de expulsão e para evitar o problema de segurança pública causada pela emissão de notificações de reapresentação em avultada quantidade;
3.
Quanto aos casos revelados frequentemente pela polícia sobre o uso de documentos falsos ou de outrem e o uso de identidades falsas, propõe-se que por referência da prática comum internacional, se introduzam medidas de recolha e verificação de elementos biológicos dos visitantes para detectar efectivamente as identidades falsas e para combater melhor os actos de imigração ilegal e de permanência ilegal. Ao mesmo tempo, estas medidas também beneficiam mais a prevenção dos crimes mais perigosos, crimes organizados, crimes de terrorismo, entre outros, que constituem a nível elevado os riscos e perigos de segurança à sociedade;
4.
Actualmente as situações de entrada na RAEM e permanência dos filhos menores dos não residentes nascidos na RAEM não são regulamentados nem tipificados pela legislação vigente. Em virtude disso e a fim da concretização abrangente e eficaz dos controlos de migração, propõem que os não residentes da RAEM devem oportunamente tratar os documentos de viagem dos seus filhos nascidos na RAEM e notificar esse facto às autoridades de migração, a fim de preencher as actuais lacunas legais;
5.
Tendo em vista na prática na Inglaterra, nos EUA, nos países do Schengen, no Interior da China e na Região de Taiwan, justifica-se que o sistema de registo dos dados relativos aos hóspedes estrangeiros dos hotéis ou estabelecimentos semelhantes desempenha um papel significativo na defesa da segurança do Estado, no antiterrorismo ou na segurança interna. Portanto, propõem a introdução do sistema em Macau de que os operadores de estabelecimentos hoteleiros devam registar os dados dos seus hóspedes não residentes da RAEM, com idade superior a 16 anos, e informar os dados às autoridades de migração, no prazo de 24 horas, após a entrada e saída nos estabelecimentos, no intuito de facilitar o controlo eficaz de situações pelos serviços de execução e da disposição precisa das medidas de gestão de segurança, bem como de assegurar a ordem social e a segurança pública.

Além disso, as autoridades propõem ainda que os actos de saída e de entrada ilegais sejam tipificados como infracções administrativas, a fim de garantir um controlo eficaz e abrangente sobre o fluxo de indivíduos migratórios.

Em seguida, a proposta de lei será submetida à apreciação e discussão na Assembleia Legislativa. As autoridades de segurança irão articular-se inteiramente com o processo, durante o qual, irão manter uma comunicação franca com os deputados da Assembleia Legislativa e ouvir as opiniões e sugestões de toda a sociedade, procurando obter um amplo consenso em relação ao texto da proposta de lei, com vista a conseguir lançar, o mais rápido possível, o Regime jurídico dos controlos de migração e das autorizações de permanência e residência na RAEM e preencher as lacunas, por forma a aumentar o nível e a capacidade de controlo da segurança e ordem migratórias de Macau. Tudo isto, para apoiar Macau a construir um centro de turismo e lazer, aberta a nível internacional e com inclusão, uma cidade segura para os residentes viverem e trabalharem e para os turistas viajarem e desfrutarem.


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