繁體中文EnglishAjudaLinksPesquisa
Página PrincipalSobre o CPSPPromoção/InformaçãoCarta de QualidadeServiçosFormuláriosPerg. FrequentesActividadesTu e a Segurança

Contactos Informações em Tempo Sistemas electrónicos Quiosques de serviços de auto-atendimento Por favor preencha o formulário da sua inquirição, queixa, opinião ou elogio Formalidades da promoção/concurso Medidas de apoio a pessoas com necessidades especiais EDITAL dos Perdidos e Achados Informações sobre a nova lei do controlo de migração
Tu e a Segurança > Construir um novo regime de segurança contra incêndio, proporcionando o estabelecimento da cidade segura com condições ideais para viver e trabalhar
 
 
Construir um novo regime de segurança contra incêndio, proporcionando o estabelecimento da cidade segura com condições ideais para viver e trabalhar
 
 
O bem-estar é um desejo de toda a gente. Mas, na vida real, os edifícios onde as pessoas vivem e os recintos onde as trabalham ou para realizar actividades, muitas vezes devido ao uso de materiais de construção inadequados, ou uso indevido de electricidade ou combustível pelas pessoas, bem como o erro humano existente no uso, manutenção, entre outros, das instalações e equipamentos dos edifícios ou recintos, podem apresentar maiores probabilidades da ocorrência de incêndios e maior dificuldade de prevenção e controlo, o que, indubitavelmente, é susceptível de causar maiores riscos para a vida e os bens das pessoas. Como Macau é uma cidade relativamente pequena, com edifícios uns ao lado do outro e um ambiente de alta densidade demográfica, caso ocorra um incêndio, e as instalações ou os equipamentos dos edifícios ou recintos não consigam resistir efectivamente a propagação do fogo, as consequências serão inimagináveis. Por isso, a prevenção eficaz de incêndios depende da adequada definição e melhoramento do regime jurídico de segurança contra incêndios.

O regime jurídico vigente de Macau relativo à segurança contra incêndios em edifícios é regulamentado pelo “Regulamento de Segurança contra Incêndios”, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 24/95/M, de 9 de Junho de 1995, que vigora há mais de 25 anos. Hoje em dia, aquele regime jurídico já não abrange adequadamente as novas técnicas de construção, os materiais, o sistema de contra incêndios, instalações e equipamentos, bem como não se articula com o rápido desenvolvido da sociedade e da economia de Macau. Para além disso, as actuais normas operativas e sancionatórias de segurança contra incêndios também precisam de ser melhoradas, havendo espaço para ampliar a eficiência e a eficácia de execução, para orientar e promover a formação de uma cultura de auto-protecção e acção de segurança contra incêndios por parte da população; assim, as autoridades têm necessidade urgente de rever adequadamente o regime jurídico de segurança contra incêndios em edifícios, a fim de melhor responder às várias exigências trazidas pelo desenvolvimento da sociedade.

A partir de 2005, a DSSOPT tem desenvolvido trabalhos de acompanhamento contínuo sobre o estabelecimento e melhoramento do regime jurídico de segurança contra incêndios, realizou sessões de esclarecimento e ouviu as opiniões junto dos representantes das associações, dos sectores profissionais e dos serviços governamentais, tendo dirigido ofícios às associações profissionais para recolha das referidas opiniões. O CB também tem participado activamente nestes trabalhos, tendo-se realizado mais de 90 reuniões para exprimir as suas opiniões junto da DSSOPT, apresentando várias vezes opiniões por escrito sobre os assuntos a legislar.

Em Janeiro de 2020, o Chefe do Executivo instruiu que a coordenação deste trabalho legislativo seria assumida pela área de segurança. De seguida, o Gabinete do Secretário para a Segurança e o CB procederam várias discussões com a DSAJ, bem como auscultaram as opiniões da DSSOPT e as associações e sectores profissionais da sociedade. De seguida, elaboraram a proposta lei intitulada “Regime jurídico da segurança contra incêndios em edifícios e recintos”, tendo tomado como referência o relevante regime jurídico do Interior da China e de outros países e regiões, e procuraram ajustar e aperfeiçoar as propostas de revisão da lei apresentadas pela área das obras públicas e de transportes. A respectiva proposta de lei foi definida após de várias discussões no Conselho Executivo e no dia 6 de Novembro a mesma foi remetida à Assembleia Legislativa para apreciação. Em 19 de Novembro de 2020, a proposta de lei intitulada “Regime jurídico da segurança contra incêndios em edifícios e recintos” foi aprovada na generalidade pela Assembleia Legislativa.

De acordo com a proposta de lei “Regime jurídico da segurança contra incêndios em edifícios e recintos”, o Governo propõe acrescentar oito conteúdos, os seguintes:

1 – Alargar o âmbito da aplicação da lei, para além de regular a segurança contra incêndios dos edifícios comuns, também regular os determinados recintos;

2 – Tendo em conta a falha do papel do CB no âmbito de controlo e execução, redefinir as suas competências, atribuindo-lhe competências de fiscalização e sancionatória no âmbito da segurança contra incêndios;

3 – Introdução de “deveres de autoprotecção”, identificando os proprietários e outros ocupantes ou titulares dos edifícios e recintos como os responsáveis pelos deveres de condições de segurança contra incêndios do edifício ou recintos e devem assumir as correspondentes responsabilidades;

4 – Integração de lacunas no âmbito das normas técnicas de segurança contra incêndios e disposições especiais sobre métodos baseados no desempenho (performance-based design). No futuro, os serviços públicos podem usar as recomendações e padrões internacionais ou do Interior da China ao efectuarem a apreciação e aprovação de pedidos de licenças ou planta de projecto; por outro lado, a adopção de métodos baseados no desempenho (performance-based design) é permitida com base nas especialidades de edifícios ou recintos;

5 – No âmbito do procedimento de aprovação dos projectos de especialidade, prevê-se que o CB possa recorrer a pareceres de entidades terceiras qualificadas na apreciação dos projectos de especialidade de segurança contra incêndios;

6 – Estabelecimento do regime de qualificação de segurança contra incêndios: regula-se especialmente o regime de inscrição e de responsabilidade de técnicos e das empresas qualificadas para o exercício de funções de verificação, manutenção e reparação de sistemas de segurança contra incêndios. A respectiva inscrição e fiscalização são efectuadas pelo Corpo de Bombeiros;

7 – Reforço das medidas de fiscalização cautelares e da legalidade: o Director da DSSOPT e o Comandante do CB podem aplicar as correspondentes medidas cautelares e de fiscalização, tais como proibir obras ilegais e apreender os objectos encontrados em infracção à lei.

8 – Aperfeiçoamento do regime sancionatório: é aditada, por um lado, a responsabilidade penal, estabelecendo-se o crime de desobediência. Por outro lado, as infracções administrativas são classificadas em três níveis: muito graves, graves e leves, podendo o infractor ser sancionado com multas 2 000 a 200 000 patacas; no caso de pessoa colectiva, a multa pode ir até 800 000 patacas.

Entretanto, a área da Segurança vai colaborar activamente com o trabalho de apreciação na especialidade pela Assembleia Legislativa, no sentido de concluir, o mais breve possível, o novo regime jurídico de segurança contra incêndios, de forma a proporcionar garantia jurídica sólida e eficaz à construção de Macau numa cidade segura, com condições ideais para viver e trabalhar.

Contudo, a segurança contra incêndios não só é da responsabilidade da autoridade, de facto, está estreitamente ligado com cada um dos residentes e a sociedade. A segurança contra incêndios não depende somente das imposições do regime jurídico; necessita também das acções de prevenção, pelo que o Governo, os sectores profissionais e os residentes têm de esforçar-se, em conjunto, para reforçar a consciência de segurança contra incêndios, devendo ainda assumir as suas próprias responsabilidades em diferentes aspectos nesse domínio e desempenhar bem o seu papel, para se poder melhor construir um ambiente seguro contra incêndios na comunidade.


Cláusulas de utilização e de privacidade. Optimizado para Internet Explorer 9.0 ou superior e 1024 x 768 para melhores resultados de vizualização.
©2010 Governo da Região Administrativa Especial de Macau. Corpo de Polícia de Segurança Pública. Direitos de autor reservados.
Avenida do Cais de Pac On, Edifício do Comando do CPSP, Taipa
Tel.: (853) 2857 3333  Fax.: (853) 2878 0826  E-mail: psp-info@fsm.gov.mo
Página Principal WeChat Facebook Instagram DouYin Youtube XiaoHongShu Aplicação Móvel