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Tu e a Segurança > Melhorar o sistema jurídico para aumentar a eficiência no combate à droga Desenvolver vários meios para construir uma comunidade sem droga
 
 
Melhorar o sistema jurídico para aumentar a eficiência no combate à droga Desenvolver vários meios para construir uma comunidade sem droga
 
 
A Lei n.º 22/2020 “Alteração à Lei n.º 17/2009 – Proibição da produção, do tráfico e do consumo ilícitos de estupefacientes e de substâncias psicotrópicas” entrou em vigor no dia 4 de Novembro de 2020. A presente revisão, mediante a alteração das tabelas anexas à Lei n.º 17/2009 (Lei de combate à droga), teve como objectivo dar cumprimento às obrigações internacionais decorrentes do disposto no n.º 3 do artigo 2.º da vigente lei, no sentido de incluir, nas listas anexas à Lei de combate à droga, 10 substâncias que foram classificadas recentemente como substâncias sujeitas ao controlo internacional, mas que ainda não haviam sido contempladas pela lei de Macau. A presente alteração contempla outra revisão da Lei de combate à droga, no seguimento da que foi levada a cabo no ano 2019, e da qual resultou a inclusão de 21 estupefacientes nas listas anexas.

A Lei de combate à droga constitui, em Macau, um importante fundamento legal para controlo de estupefacientes e de substâncias psicotrópicas, bem como para as polícias no âmbito da prevenção e do combate aos crimes ligados à droga. As revisões sucessivas desta lei evidenciaram a determinação do Governo da RAEM em procurar melhorar o sistema jurídico, no sentido de reduzir as ameaças que os novos tipos de estupefacientes podem trazer para Macau. Noutra perspectiva, contudo, há evidências de que os novos tipos de estupefacientes são cada vez mais variados e aparecem com rapidez, o que coloca um grande desafio ao trabalho de combate à droga.

Impulsionar a renovação jurídica
Prevenir e combater os novos tipos de estupefacientes

Como todos nós sabemos, o nível de sofisticação das drogas e os danos que elas causam estão a aumentar constantemente. Por um lado, há uma realidade em que há introdução das drogas tradicionais (cannabis, heroína) e das drogas completamente sintéticas (ice), e por outro lado, nos últimos anos, tem vindo a agravar-se o problema do abuso de novas substâncias psicoactivas – NPS (fentanyl), vulgarmente chamadas “drogas de 3.ª geração” ou “drogas de laboratório”. Mediante a alteração da estrutura química do estupefaciente, os criminosos fabricam produtos análogos que não estão sujeitos a controlo e que têm efeitos ainda mais fortes, sendo que a produção dessas substâncias, que são muito variadas, é bastante fácil. Para além disso, no âmbito do controlo dessas novas substâncias, as políticas dos vários países e regiões não estão concertadas, o que leva a dificuldades acrescidas e evidentes ao nível do respectivo controlo e combate.

Enquanto se multiplicam os esforços para o combate à droga, a nível local, as polícias de Macau prestam uma atenção contínua à conjuntura criminal do resto do mundo e das regiões vizinhas, assim como ao aparecimento de novos tipos de drogas, impulsionando também a inclusão na Lei de combate à droga de substâncias que são classificadas como substâncias sujeitas a controlo internacional, procurando melhorar o trabalho de prevenção e de combate ao narcotráfico a nível jurídico. Em paralelo, a Polícia Judiciária tem vindo a introduzir equipamentos de peritagem avançados para aumentar a capacidade do exame dos novos tipos de droga, assim como a melhorar a qualidade profissional do pessoal na área das ciências forenses, para dar resposta a eventuais ameaças.

Para além dos problemas derivados dos novos tipos de droga, alguns países e regiões implementaram políticas de “legalização da cannabis”, o que tem, sem dúvida, uma influência negativa sobre as medidas adoptadas por outros países no âmbito do controlo da cannabis e dos respectivos efeitos. O Relatório Mundial da Droga do UNODC 2020, apresentado pelo Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime, relata que no ano de 2018 cerca de 200 milhões de pessoas consumiam cannabis, o que é muito grave. Mesmo que não se registem mudanças notáveis na quantidade de cannabis apreendida em Macau, para evitar que os jovens negligenciem os danos provocados pelo consumo da cannabis, ou violem a lei por terem informações erradas, para além das acções que já desenvolvem junto da juventude, as polícias, desde o ano passado, acrescentam a palestra “Conhecer a Lei de Combate à Droga e ao cannabis”, destinada a alertar e alargar os conhecimentos dos jovens sobre a cannabis.

Aperfeiçoar o trabalho de execução da lei
Fortalecer a linha de defesa contra a droga

Considerando que os crimes ligados à droga podem produzir danos profundos aos indivíduos, e bem assim a toda a sociedade, as autoridades de segurança têm vindo a adoptar, desde sempre, uma atitude muito séria e dispositivos rigorosos para os reprimir. Para além de as polícias terem redobrado os esforços na execução da lei, foram criados pelos vários serviços de segurança mecanismos destinados a intensificar a comunicação entre eles, a par de procurem desempenhar activamente o seu papel na Comissão de Luta Contra a Droga, conjugando esforços com vista a melhorar o trabalho de combate à droga.

Considerando que os lucros, ilegais, provenientes das actividades de narcotráfico são elevados, os criminosos actuam com meios mais ocultos e cada vez mais sofisticados para fugir à rede de rigoroso combate que existe em Macau. Para além do transporte de droga no corpo humano, oculto na bagagem, ou até na sola de sapatos, no ano passado a PJ resolveu pela primeira vez um caso em que peças de vestuário interior estavam impregnados de droga, resolveu ainda, este ano, casos em que a droga estava disfarçada em brinquedos e escondida em aparelhos eléctricos. O modus operandi evoluiu, aos poucos, de “pessoa juntamente com a droga” para “pessoa separada da droga”, além de que outros modi operandi tendem a ser cada vez mais vulgarizados, tais como a venda de droga através da internet, por envio de encomenda, ou mediante pagamento online para transacção de droga. Assim, as transacções relativas à droga são mais ocultas e trazem dificuldades acrescidas para as polícias na investigação e recolha de provas.

Em resposta às mudanças, as polícias têm vindo a cumprir o conceito de investigação criminal orientada pelas informações e mantêm uma comunicação apertada com as polícias das zonas vizinhas e do resto do mundo, para estar a par das últimas novidades sobre actividades criminais ligadas à droga, com vista a definir estratégias eficientes. Ao mesmo tempo, mediante mecanismos de comunicação com vários sectores, tais como o da hotelaria, administração de propriedades e educação, entre outros, impulsiona-se uma conjugação de esforços entre polícia e população para o trabalho de combate à droga. As polícias recorrem, ainda, a meios técnicos para reforçar o nível de investigação. Para além de os postos fronteiriços terem sido equipados com aparelhos de raios-x para detecção da droga, no ano passado foram introduzidos detectores de droga móvel para aumentar a eficiência do combate à droga. Nos últimos anos, as polícias têm implementado a medida do exame obrigatório da urina, prevista na Lei de combate à droga, para um combate preciso destes crimes. Importa salientar que as polícias, sem poupar esforços, têm impulsionado a educação no âmbito da prevenção criminal e de combate à droga, organizando palestras temáticas destinadas, designadamente aos estudantes, pessoal docente e pais, e têm também realizado, em grande escala, campanhas de propaganda para os jovens sobre prevenção do abuso de drogas, de modo a aprofundar a cooperação entre famílias, escolas e polícia, vocacionada para a protecção dos jovens contra os danos provocados pela droga.

De facto, numa tendência em que os estupefacientes se tornam cada vez mais sofisticados, o narcotráfico e o consumo de droga são cada vez mais dissimulados, e a par disso, devido à pandemia de covid-19, registaram-se novas mudanças na conjuntura do narcotráfico transfronteiriço, e o impacto económico e as respectivas influências irão fazer com que as quadrilhas de narcotráfico possam, de forma mais fácil, angariar elementos, o que piora ainda mais a situação do abuso de droga, onde já existe um grave problema, e toda esta conjuntura representa um grande desafio para o nosso trabalho. Perante o problema dos estupefacientes, ou seja, perante um perigo público mundial, as autoridades de segurança irão, como sempre, continuar a intensificar a comunicação e a cooperação policial com o resto do mundo e as zonas vizinhas, com vista a melhorar a eficiência do trabalho de combate, local e regional, à droga, e irão ainda manter uma colaboração intensa com as unidades competentes, associações comunitárias, organizações educativas de Macau, entre outros, cada um fazendo o máximo esforço no âmbito das suas funções, em prol da comunidade, para que esta fique longe da droga, salvaguardando a saúde dos cidadãos e a segurança.


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