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Tu e a Segurança > Reestruturação e criação de competências explícitas Implementação da defesa da segurança do estado
 
 
Reestruturação e criação de competências explícitas Implementação da defesa da segurança do estado
 
 
Uma série das leis e regulamentos que dizem respeito à PJ entrou em vigor em 12 de Outubro, sendo eles os seguintes, a Lei n.º 14/2020 “Alteração à Lei n.º 5/2006 - Polícia Judiciária”, a Lei n.º 17/2020 “Regime das carreiras especiais da Polícia Judiciária”, e os dois regulamentos administrativos complementares, o R.A. n.º 35/2020 “Organização e funcionamento da Polícia Judiciária” e o R.A. n.º 36/2020 “Recrutamento, selecção e formação do pessoal das carreiras especiais da Polícia Judiciária”. A actualização e revisão da dita legislação configura-se uma medida importante que o Governo da RAEM tem adoptado para melhorar e salvaguardar, de forma continuada, o regime jurídico da segurança do Estado e o mecanismo de execução, que se verifica, ao mesmo tempo, particularmente benéfico para a PJ no melhoramento da eficiência da execução da lei, procurando-se alcançar o melhoramento da prevenção e combate ao crime, salvaguarda da segurança e interesses legítimos de todo o público.

Explicitar as competências exclusivas para investigar os crimes relativos à defesa da segurança do Estado
A Lei n.º 2/2009 “Lei relativa à defesa da segurança do Estado” esteve em vigor ao longo de onze anos, e serviu como “estabilizador” para o desenvolvimento próspero de Macau. Graças a várias acções como o forte poder dissuasor da “Lei relativa à defesa da segurança do Estado”, a atitude proactiva dos cidadãos na tomada de iniciativas para a defesa da segurança nacional, assim como o Governo da RAEM e as autoridades de segurança têm gerido os dispositivos policiais de forma eficiente, tem-se efectivado uma forte defesa da segurança do Estado. Todavia, face às tentativas e acções das forças externas que se destinam a impedir o desenvolvimento do nosso País e que se mostram cada vez mais intensas e frequentes, os riscos relativos à segurança nacional são maiores. Ao mesmo tempo, sob a orientação do “conceito geral de segurança nacional”, é necessário aplicar uma defesa total e meticulosa da segurança na esfera seja tradicional seja não tradicional, sendo também imprescindível preparação e equipamentos policiais mais completos, paralelamente a uma força policial mais completa.

Desde a entrada em vigor da “Lei relativa à defesa da segurança do Estado”, a Polícia Judiciária, como órgão de polícia criminal ao qual cabe exclusivamente a investigação dos crimes graves, tem cumprido rigorosamente a lei implementando praticamente o trabalho policial no domínio da defesa da segurança nacional. Na presente revisão da lei relativa às competências da Polícia Judiciária, está previsto que compete exclusivamente à PJ a investigação dos crimes contra a segurança do Estado. Neste sentido, é atribuída expressamente à PJ a competência exclusiva para investigar os crimes que põem em perigo a segurança nacional e criar condições para que sejam estabelecidas unidades exclusiva de execução.

Criação das novas subunidades para o melhoramento do mecanismo de execução
Com o intuito de responder às novas mudança e desafios das circunstâncias da segurança do Estado, foi dada expressamente à PJ a competência exclusiva para a investigação dos crimes contra o Estado, e com a orientação do “conceito geral de segurança nacional”, a PJ reorganizou a estrutura orgânica, criando um departamento e seis divisões para o cumprimento das atribuições legais, foi também acrescentado um lugar de subdirector.

Foram criados o Departamento de Segurança, responsável pela execução da lei no âmbito da segurança do Estado e pelo trabalho relativo, e 4 subunidades sob a sua tutela, com o nível de Divisão: a Divisão de Informações de Segurança do Estado, a Divisão de Investigação de Crimes Relativos à Segurança do Estado, a Divisão de Apoio Operacional de Segurança do Estado e a Divisão Geral de Assuntos Relativos à Segurança do Estado, que estão encarregues da recolha e análise de informações que dizem respeito à segurança do Estado, investigação dos casos nesse âmbito, contra-inteligência e contra-espionagem, apoio operacional, criação e estudo do sistema jurídico, bem como da prestação de apoio à Comissão de Defesa da Segurança do Estado da RAEM e ao respectivo gabinete de acordo com a lei.

Foi criada a Divisão de Alerta e Investigação de Crimes de Terrorismo subordinada directamente ao director da PJ, que está encarregue de criar um sistema de informações para o combate ao terrorismo e coordenar os trabalhos relativos às referidas informações, proceder à monitorização, alerta e comunicação de informações nesse âmbito, executar acções de combate ao terrorismo e promover a cooperação nessa matéria.

Foi criada a Divisão de Cibersegurança no Departamento de Coordenação de Informática e Telecomunicações, responsável por coordenar o trabalho no âmbito do alerta e resposta a incidentes de cibersegurança, e contribuir para a criação de um sistema orgânico da gestão da cibersegurança mais eficiente, com vista a proteger o âmbito da linha da frente da segurança nacional geral. Os crimes cibernéticos têm aumentado e cada vez mais crimes convencionais são praticados através da internet, assim, a Divisão de Cibersegurança irá colaborar de perto com as outras subunidades técnicas e responsáveis pela investigação, para dar apoio técnico eficaz na prevenção e investigação do crime cibernético.

Depois da criação destas subunidades, a PJ terá condições para efectuar o trabalho da defesa da segurança nacional, para que a prevenção e o combate a este tipo de crimes possam ter os melhores resultados, de forma a garantir melhor a segurança da RAEM e do público em geral, e apoiar os superiores hierárquicos nas decisões para o futuro.

Melhoramento do regime das carreiras especiais para aumentar a capacidade de execução
Para melhor desenvolver o trabalho no âmbito da defesa da segurança do Estado e da cibersegurança, de investigação do terrorismo e crimes que envolvem tecnologias avançadas, o qual depende muito de uma equipa que dispõe de talentos profissionais, eficientes e fortes, a PJ criou duas carreiras especiais, nomeadamente técnico superior de ciências forenses e técnico de ciências forenses que visam o recrutamento de profissionais na área de provas materiais e na área de provas electrónicas, o que dará a possibilidade de construir uma equipa profissional e estável, promovendo o desenvolvimento sustentável para o trabalho da área de investigação criminal e de cibersegurança. Em paralelo, no intuito de melhorar a carreira do pessoal de investigação criminal, foram criadas duas novas categorias, inspector chefe e investigador criminal chefe para a distribuição do trabalho de liderança e execução das tarefas mais complexas no âmbito desta especialidade, para que os funcionários de diferentes categorias e nível de antiguidade possam fazer o seu melhor e desempenhar da melhor forma as suas funções, aumentaram-se também as exigências de habilitações literárias para as categorias superiores a subinspector, no sentido de dar resposta ao trabalho de investigação que tende a ser cada vez mais complexo e difícil, melhorando assim a eficácia da execução da lei.

A actualização e revisão de uma série de diplomas legais relacionadas com a PJ, fazem com que o regime jurídico de salvaguarda da segurança do Estado e o mecanismo de execução se tornem cada vez mais completos. A PJ irá, sob a liderança da Comissão de Defesa da Segurança do Estado e dos órgãos superiores, possuir uma estrutura orgânica mais completa, uma equipa mais especializada, implementando, de forma plena, as atribuições consagradas na lei, garantindo efectivamente a segurança do Estado e a estabilidade duradoura da RAEM em prol do bem-estar da população.


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