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Tu e a Segurança > Breve apresentação da lei relativa à defesa da segurança do Estado para a Região Administrativa Especial de Hong Kong
 
 
Breve apresentação da lei relativa à defesa da segurança do Estado para a Região Administrativa Especial de Hong Kong
 
 
O Comité Permanente da Assembleia Popular Nacional aprovou, em 30 de Junho de 2020, a lei relativa à defesa da segurança do Estado para a Região Administrativa Especial de Hong Kong (RAEHK) da República Popular da China, o qual decidiu integrá-la no anexo III da Lei Básica da RAEHK da República Popular da China, anunciando oficialmente a sua implementação, no mesmo dia, às 23:00, pelo Governo da RAEHK.

A lei relativa à defesa da segurança do Estado para a RAEHK visa lidar com os grandes riscos e ameaças constituídas à segurança da soberania e política do Estado resultantes da recente situação de Hong Kong. Foi elaborada pelo Comité Permanente da Assembleia Popular Nacional, de acordo com as disposições da Constituição, da Lei de Legislação e da Lei Básica de Hong Kong, na sequência da decisão da Assembleia Popular Nacional datada em 28 de Maio de 2020, relativa à decisão sobre o estabelecimento e melhoria do sistema legislativo e mecanismos aplicáveis na RAEHK para salvaguarda da segurança nacional. Com efeito, isto constitui uma responsabilidade do Governo Central no exercício da defesa da segurança do Estado e, quer a olhemos sob o ponto da finalidade da lei, quer do ponto de vista do procedimento legislativo, foram cumpridas a constitucionalidade e a legalidade.

A lei relativa à defesa da segurança do Estado para a RAEHK é constituída por 66 artigos divididos em seis capítulos, abrangendo conteúdos importantes, tais como os sistemas de direcção, gestão, execução, bem como matérias penais e os respectivos procedimentos relativos aos assuntos da defesa da segurança nacional local. No que diz respeito aos sistemas de direcção, gestão e execução, a lei relativa à defesa da segurança do Estado para a RAEHK prevê que a RAEHK estabeleça a Comissão de Defesa da Segurança do Estado da RAEHK, presidida pelo Chefe do Executivo, a qual é responsável pelos assuntos de defesa da segurança nacional local, sendo que o assessor para os assuntos de segurança nacional nomeado pelo Governo Central vai aconselhará sobre a execução das atribuições da Comissão. Em simultâneo, esta Lei prevê também que a RAEHK deve estabelecer serviços de acusação e de execução da lei no âmbito da defesa da segurança nacional, cumprindo a função de acusação e de execução da lei no âmbito da defesa da segurança nacional. Para além disso, a lei prevê, ainda, que o Governo Popular Central estabeleça um Escritório do Governo Popular Central para a Salvaguarda da Segurança Nacional na RAEHK, exercendo competências legais e cooperando com o Governo da RAEHK para salvaguardar com eficiência a segurança nacional e a estabilidade da sociedade em Hong Kong.

No que diz respeito à matéria penal e respectivo procedimento, a lei relativa à defesa da segurança do Estado para a RAEHK prevê 4 tipos de crime, nomeadamente, “Secessão do Estado”, “Subversão do Poder do Estado”, “Actividades Terroristas” e “Conluio com países estrangeiros ou forças estrangeiras que ponham em risco a segurança nacional”, dispondo de forma clara sobre a jurisdição, as leis aplicáveis e sua execução da lei, bem como o respectivo procedimento judicial, com vista a dissuadir de forma eficiente as acções praticadas por poucas pessoas que colocam em risco a segurança nacional e prejudicam a prosperidade e estabilidade da RAEHK e, ao mesmo tempo, garantir um efectivo exercício dos direitos e liberdades fundamentais dos residentes de Hong Kong.

Após a entrada em vigor da lei relativa à defesa da segurança do Estado para a RAEHK na noite de 30 de Junho de 2020, a Secretaria para a Justiça de HK e a Polícia de Hong Kong criaram, de seguida, o serviço específico de acusação criminal de casos de segurança nacional e o serviço policial de Hong Kong para a salvaguarda da segurança nacional, respectivamente. Em 3 de Julho, Comissão de Defesa da Segurança do Estado da Região Administrativa Especial de Hong Kong foi criada oficialmente e realizou a sua primeira reunião plenária. Em 7 de Julho, foi publicada a regulamentação das diligências de investigação criminal estipulada no artigo 43.º da lei relativa à defesa da segurança do Estado para a RAEHK. Em 8 de Julho, o Escritório do Governo Popular Central para a Salvaguarda da Segurança Nacional na RAEHK foi estabelecido oficialmente. A partir daí, o regime jurídico, o sistema de gestão e o mecanismo de defesa da segurança nacional na região especial de Hong Kong são estabelecidos preliminarmente.

A lei relativa à defesa da segurança do Estado para a RAEHK representa um planeamento de topo para a defesa da segurança nacional na RAEHK, considerando não só as necessidades reais urgentes do País e da RAEHK de supressão dos incidentes como os acontecidos em Hong Kong ultimamente, que prejudicam a segurança nacional, mas também o respeito pela alta autonomia, pela salvaguarda dos direitos, pelo regime jurídico tradicional e pela responsabilidade principal legislativa para a defesa da segurança nacional previstos na Lei Básica. Além disso, a lei assegura também a conexão necessária, compatível e complementar na matéria entre o País e a RAEHK, com vista a prevenir e punir eficientemente as poucas pessoas que prejudicam a segurança nacional e de Hong Kong, defendendo efectivamente a segurança e estabilidade global do país e da RAEHK.

A defesa da segurança nacional garante a estabilidade do país a longo-prazo, bem como a prosperidade e estabilidade das duas regiões administrativas especiais de Hong Kong e Macau, sendo, por isso, uma exigência natural e um dever de todo o povo chinês, incluindo os compatriotas de Hong Kong e Macau. Apesar das diferenças relativas às base e forma legislativas no âmbito de segurança da defesa do Estado, os regimes jurídico, de gestão e de execução próprios da questão da segurança e defesa do Estado têm a mesma função e objectivo, em Macau e em HK: defender efectivamente a soberania nacional, da segurança do País e dos interesses de desenvolvimento, assim como as ordens constitucionais das regiões administrativas consagradas na Constituição e na Lei Básica, garantindo, nesse sentido, a implementação efectiva da estabilidade e longevidade do princípio “Um País, Dois Sistemas”.

A implementação da lei relativa à defesa da segurança do Estado para a RAEHK e a criação de planeamento de topo no âmbito de defesa da segurança nacional de Hong Kong contribuem para o enriquecimento e a garantia mais profunda do sistema geral de segurança nacional. Acredita-se que com os esforços empenhados na melhoria contínua do regime jurídico, do sistema e mecanismo relativos à defesa de segurança do Estado por partes de Hong Kong e Macau, ambas as regiões vão ainda melhor assumir as suas responsabilidades constitucionais relativas à defesa nacional, trabalhando em conjunto na construção de uma base da segurança mais sólida que garanta o desenvolvimento sustentável do País, a estabilidade e a prosperidade a longo prazo das sociedades das duas regiões administrativas especiais.


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