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Tu e a Segurança > Palavras do CE: Cumprir o dever constitucional e defender a segurança nacional
 
  Palavras do CE: Cumprir o dever constitucional e defender a segurança nacional
 
 
 
Caros concidadãos, bem-hajam!
 
Amanhã comemora-se o Dia da Educação da Segurança Nacional. Aproveitando esta oportunidade, gostaria de partilhar convosco o meu ponto de vista sobre esta matéria. A segurança do Estado não é um conceito distante, mas antes, está intimamente associado com a nossa vida. Reflectindo sobre os diversos acontecimentos infelizes ocorridos, nos últimos anos, na comunidade internacional, creio que todos os cidadãos compreendem a importância da segurança territorial. Vivemos tranquilamente num clima de segurança na Região Administrativa Especial de Macau, segurança esta derivada da segurança do nosso País. Só podemos viver e trabalhar felizes na RAEM se, em conjunto, defendermos a segurança do Estado.
 
A segurança nacional é determinante para o povo viver e trabalhar com tranquilidade e felicidade
 
A defesa da segurança nacional é um tema comum a todos os países. Em Macau está implementado o princípio “um País, dois sistemas”, sendo “um País” a base e a premissa dos “dois sistemas”. Macau é um exemplo do sucesso da implementação do princípio “um País, dois sistemas”, por zelar pela defesa de “um País” e aproveitar as vantagens do segundo sistema. Quanto à questão da segurança nacional, existe apenas o dever para “um País”, sem distinção dos “dois sistemas”. A Região Administrativa Especial de Macau é parte inseparável da República Popular da China, é uma região administrativa local que goza de um alto grau de autonomia e que está directamente subordinada ao Governo Popular Central, estando obrigada, por isso, à defesa da segurança nacional. O artigo 23.o da Lei Básica estipula que a Região Administrativa Especial de Macau deve produzir, por si só, leis que proíbam qualquer acto contra a segurança do Estado, o que constitui um arranjo especial do princípio “um País, dois sistemas”, e que reflecte plenamente o respeito e a confiança que o País deposita em Macau.
 
Assim, em 2009, a RAEM elaborou a «Lei relativa à defesa da segurança do Estado», ficando, desta forma, concretizado, com sucesso, o estipulado no artigo 23.o da Lei Básica, materializando-se assim o dever constitucional de defesa da segurança do Estado numa lei local.
 
A segurança nacional é determinante para a prosperidade ou para o declínio de um País, e está relacionada com os interesses de cada um dos cidadãos. A História, e mesmo a actualidade, comprovam que o aparecimento de divisões ou de instabilidades num país traz desaires para o seu povo.
 
 
 
 
 
  O Governo e a população defendem a segurança nacional
 
 
Caros concidadãos:

A salvaguarda da soberania, da unidade nacional e da integridade territorial é uma obrigação comum e um dever inalienável do Governo da Região Administrativa Especial de Macau e de toda a sua população. O País definiu o 15 de Abril de cada ano como o Dia da Educação da Segurança Nacional, no sentido de, através de diversas formas de divulgação e de educação, reforçar a consciência da segurança nacional, e melhor promover a perspectiva geral de segurança do Estado que tem como objecto a segurança do povo.

O Governo da Região Administrativa Especial de Macau dará continuidade ao reforço do ensino da Constituição e da Lei Básica de Macau, enaltecendo a consciencialização sobre a segurança nacional. Será reforçada e desenvolvida a tradição de excelência do amor pela Pátria e por Macau, e através de diferentes canais de sensibilização vocacionados para o reforço e elevação da consciência da segurança nacional, pretendemos que os cidadãos adquiram conhecimentos jurídicos e conhecimentos gerais relativos à segurança nacional, para apreenderem como cumprir a obrigação e o dever da defesa da segurança nacional, nos termos da lei.

Continuaremos firmes na defesa da tradição honrosa do amor pela Pátria e por Macau. Será assegurado o conhecimento abrangente e preciso do princípio de “um País, dois sistemas” e, em escrupuloso cumprimento da Lei Básica de Macau, iremos observar rigorosamente o dever constitucional da salvaguarda da soberania nacional e promover plenamente o desenvolvimento da causa de “um País, dois sistemas” em Macau.

Obrigado a todos!
   
  14 de Abril de 2017
   
 
(Origem das informações: Gabinete do Chefe do Executivo Governo da Região Administrativa Especial de Macau)


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