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Perg. Frequentes > Migração > Viagem / Trânsito de viajantes - Residentes do Interior da China que possuem salvo-conduto de “ida e volta” para Hong Kong e Macau
MigraçãoPoliciamentoTrânsitoLicenças / AutorizaçõesOutros
 
Perguntas :
Os residentes que tenham na sua posse o Salvo-conduto para Deslocação a Hong Kong e Macau com Autorização para Deslocação a Macau e Autorização para Deslocação a Hong Kong, ambas de uso singular, e pretendam deslocar-se a Hong Kong após a entrada em Macau, no termo da sua viagem em Hong Kong, podem voltar a entrar em Macau e regressar ao Interior via Macau?
 
Resposta :
Podem. Quando estes ainda não regressam ao Interior e o prazo de validade na sua Autorização para Deslocação a Macau ainda não termina, os referidos residentes do Interior podem reentrar em Macau de Hong Kong. Porém, o prazo de permanência em Macau a eles concedido depende das várias situações, por exemplo: Um visitante entra em Macau em 01/01/2019, o prazo de permaência a ele concedido é até 08/01/2019
A.
Se o mesmo sair em 04/01/2019 e voltar a entrar em Macau de Hong Kong, a permanência concedida é até 08/01/2019
B.
Se o mesmo sair em 04/01/2019 e voltar a entrar em Macau de Hong Kong em 08/01/2019, a permanência concedida é até 08/01/2019
C.
Se o mesmo sair em 04/01/2019 e voltar a entrar em Macau de Hong Kong em 30/01/2019, a permanência concedida é até a entrada recusada
Nota:
Se a Autorização para Deslocação a Macau só tem 7 dias, a estadia em Macau e Hong Kong não pode exceder 7 dias em total.
 
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