繁體中文EnglishAjudaLinks
Página PrincipalSobre o CPSPPromoção/InformaçãoCarta de QualidadeServiçosFormuláriosPerg. FrequentesActividadesTu e a Segurança

Contactos Informações em Tempo Sistemas electrónicos Quiosques de serviços de auto-atendimento Por favor preencha o formulário da sua inquirição, queixa, opinião ou elogio Formalidades da promoção/concurso Medidas de apoio a pessoas com necessidades especiais EDITAL Coisas Perdidas Informações sobre a nova lei do controlo de migração
Perg. Frequentes > Migração > Viagem / Trânsito de viajantes - Residentes do Interior da China que possuem salvo-conduto de “ida e volta” para Hong Kong e Macau
MigraçãoPoliciamentoTrânsitoLicenças / AutorizaçõesOutros
 
Perguntas :
Entrei na RAEM com o salvo-conduto de “ida e volta para Hong Kong e Macau”. O prazo de permanência que é relativamente curto e não é suficiente para eu ficar na RAEM para turismo e passar férias. Então, posso requerer a prorrogação do meu prazo de permanência (ou prazo do visto)?
 
Resposta :
Nos termos da alínea 2) do n.° 1 do artigo 10.° do Regulamento Administrativo n.° 38/2021, em relação aos portadores de salvo-conduto de “ida e volta para Hong Kong e Macau” e de autorização (“Qian Zhu”) para a RAEM, o Departamento de Controlo Fronteiriço deve conceder o prazo da Autorização de Permanência na RAEM por referência o prazo de permanência na RAEM concedido e constante da autorização (“Qian Zhu”) para a RAEM. Por isso, se você quer prorrogar o seu prazo da Autorização de Permanência na RAEM, deve pedir primeiro a nova autorização (“Qian Zhu”) para a RAEM junto das respectivas autoridades competentes do Interior da China. Depois disso, o Departamento de Controlo Fronteiriço pode prorrogar o seu prazo da Autorização de Permanência na RAEM segundo o prazo de permanência na RAEM concedido e constante da nova autorização (“Qian Zhu”) para a RAEM. Quando o portador de salvo-conduto de “ida e volta para Hong Kong e Macau”, por motivo de força maior, não pode sair da RAEM, por exemplo, tem de ficar internado para tratamento por causa do acidente de viação, este CPSP tratará do caso, de maneira discricionária e excepcional.
 
voltar à página anterior

Cláusulas de utilização e de privacidade. Optimizado para Internet Explorer 9.0 ou superior e 1024 x 768 para melhores resultados de vizualização.
©2010 Governo da Região Administrativa Especial de Macau. Corpo de Polícia de Segurança Pública. Direitos de autor reservados.
Praceta de 1 de Outubro; Comando do Corpo de Polícia de Segurança Pública, Macau
Tel.: (853) 2857 3333  Fax.: (853) 2878 0826  E-mail: psp-info@fsm.gov.mo
Página Principal WeChat Facebook Instagram Youtube Aplicação Móvel