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Perg. Frequentes > Migração > Viagem / Trânsito de viajantes - Residentes do interior da China que possuem passaporte da RPC
MigraçãoPoliciamentoTrânsitoLicenças / AutorizaçõesOutros
 
Perguntas :
Ouvi dizer que é apenas concedido ao portador de passaporte da RPC a permanência de 2 dias em Macau, se dentro do período de um mês tiver efectuado uma reentrada, o que significa que se eu entrar em Macau no dia 01 de Julho, terei de sair de Macau até dia 03 de Julho? E se regressar a Zhuhai em 03 de Julho, só poderei voltar a entrar em Macau em 02 de Agosto?
 
Resposta :
Perante o princípio "um país, dois sistemas", o passaporte da RPC é considerado um documento de viagem para trânsito, na entrada pela primeira vez em Macau, é-lhe concedida a permanência de 7 dias, se assim comprovar o seu destino mediante apresentação de bilhete de avião, visto de entrada para um terceiro país, etc. Caso não verifique a viagem para o terceiro país, ao efectuar uma reentrada em Macau dentro do período de 30 dias após a data da sua saída, é-lhe apenas concedida 2 dias de permanência, que entretanto, se assim voltar a não acontecer, só será autorizada a reentrada em Macau do interessado, na qualidade de passageiro em trânsito, se completar mais de 30 dias a partir da última data da sua saída.
Quando um portador de passaporte da RPC entrar em Macau em 01 de Julho (dentro de 30 dias) e lhe for concedido apenas dois dias de permanência, não constitui excesso de permanência, se sair de Macau até às 23:59 de 03 de Julho do mesmo ano.
 
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