Resposta : |
Aos titulares de passaporte da RPC que fiquem em Macau por motivo de trânsito, geralmente, é concedida a permanência de 7 dias na primeira entrada no território; quando não se desloquem ao estrangeiro via o Aeroporto Internacional de Macau e entrem Macau pela segunda vez dentro de 30 dias desde a sua saída, a permanência a eles concedida é 2 dias; se violem outra vez a regra de trânsito e entrem Macau pela terceira vez dentro de 30 dias, a entrada no território será recusada e só poderá ser permitida depois de 30 dias desde a última saída de Macau, e o período de permanência autorizado será novamente calculado conforme as regras acima referidas. Na sua primeira entrada de Macau por motivo de trânsito, quando os passageiros não se desloquem ao estrangeiro através do Aeroporto Internacional de Macau e a permanência em Macau exceda o prazo autorizado, a entrada no território só poderá ser permitida depois de 30 dias, a contar da última saída de Macau. |