Perguntas : |
Sou titular de passaporte da RPC, caso se desloque à RAEM do terceiro país, qual é o prazo de pemanência concedido? Quando se desloque a Zhuhai da RAEM, pode ali reentrar na RAEM? |
Resposta : |
Aos titulares de passaporte da RPC vindos directamente do estrangeiro por motivo de trânsito, é concedida a permanência até 7 dias na primeira entrada na RAEM; quando não se desloquem ao estrangeiro via o aeroporto da RAEM e entrem na RAEM pela segunda vez dentro de 30 dias desde a sua saída, a permanência a eles concedida é até 2 dias; se entrem na RAEM com a mesma situação pela terceira vez dentro de 30 dias, a entrada será recusada e só poderá ser permitida depois de 30 dias desde a última saída da RAEM, e o período de permanência autorizado será novamente calculado conforme as regras acima referidas. Na sua primeira entrada da RAEM por motivo de trânsito, quando os viajantes não se desloquem ao estrangeiro através do aeroporto da RAEM e a permanência na RAEM exceda o prazo autorizado, a entrada só poderá ser permitida depois de 30 dias, a contar da última saída da RAEM. |