繁體中文EnglishAjudaLinks
Página PrincipalSobre o CPSPPromoção/InformaçãoCarta de QualidadeServiçosFormuláriosPerg. FrequentesActividadesTu e a Segurança

Contactos Informações em Tempo Sistemas electrónicos Quiosques de serviços de auto-atendimento Por favor preencha o formulário da sua inquirição, queixa, opinião ou elogio Formalidades da promoção/concurso Medidas de apoio a pessoas com necessidades especiais EDITAL Coisas Perdidas Informações sobre a nova lei do controlo de migração
Perg. Frequentes > Migração > Viagem / Trânsito de viajantes - Residentes do interior da China que possuem passaporte da RPC
MigraçãoPoliciamentoTrânsitoLicenças / AutorizaçõesOutros
 
Perguntas :
Quando se desloquem à RAEM do terceiro país, o prazo de permanência concedido é 7 dias ou não, e após a saída, o prazo de permanência concedido na reentrada da RAEM é 2 dias ou não?
 
Resposta :
Aos titulares de passaporte da RPC vindos directamente do estrangeiro por motivo de trânsito, é concedida a permanência até 7 dias na primeira entrada na RAEM; quando não se desloquem ao estrangeiro via o aeroporto da RAEM e entrem na RAEM pela segunda vez dentro de 30 dias desde a sua saída, a permanência a eles concedida é até 2 dias; se entrem na RAEM com a mesma situação pela terceira vez dentro de 30 dias, a entrada será recusada e só poderá ser permitida depois de 30 dias desde a última saída da RAEM, e o período de permanência autorizado será novamente calculado conforme as regras acima referidas. Na sua primeira entrada da RAEM por motivo de trânsito, quando os viajantes não se desloquem ao estrangeiro através do aeroporto da RAEM e a permanência na RAEM exceda o prazo autorizado, a entrada só poderá ser permitida depois de 30 dias, a contar da última saída da RAEM.
 
voltar à página anterior

Cláusulas de utilização e de privacidade. Optimizado para Internet Explorer 9.0 ou superior e 1024 x 768 para melhores resultados de vizualização.
©2010 Governo da Região Administrativa Especial de Macau. Corpo de Polícia de Segurança Pública. Direitos de autor reservados.
Praceta de 1 de Outubro; Comando do Corpo de Polícia de Segurança Pública, Macau
Tel.: (853) 2857 3333  Fax.: (853) 2878 0826  E-mail: psp-info@fsm.gov.mo
Página Principal WeChat Facebook Instagram Youtube Aplicação Móvel