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Perguntas :
Ouvi dizer que determinados viajantes são dispensados do preenchimento de boletim de chegada da RAEM. Quais são os beneficiários desta medida de simplificação?
 
Resposta :
A partir de 10 de Julho de 2013, é aplicada a medida de isenção de carimbo a todos os viajantes (todos os não residentes com documento de viagem são dispensados desta formalidade ao efectuarem a sua entrada / saída da RAEM), e aos viajantes autorizados de entrada será concedida uma guia de autorização de permanência para lhes notificar o prazo de permanência na RAEM. Os viajantes devem prestar atenção ao prazo de permanência aí indicado e guardar bem essa guia durante a sua estadia na RAEM. No caso de extravio, podem deslocar-se às determinadas subunidades deste Corpo de Polícia para a aquisição de guia de Autorização de Permanência de 2a via.
 
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