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Perg. Frequentes > Migração > Utilizadores de passagem automática
MigraçãoPoliciamentoTrânsitoLicenças / AutorizaçõesOutros
 
Perguntas :
Eu tenho o Título de Identificação de Trabalhador Não Residente, queria saber em que situação é necessário fazer o registo de novo para usar a passagem automática para a entrada e saída da RAEM?
 
Resposta :
Se não houver substituição do documento de viagem, ou só houver substituição de Salvo-conduto de “Ida e Volta” para Hong Kong e Macau, em forma de cartão electrónico / Autorização (“Qian Zhu”) de permanência contida no Salvo-conduto de “Ida e Volta” para Hong Kong e Macau, não é necessário fazer o registo de novo, senão, deve proceder à actualização das informações do documento novo nos locais determinados.
Obs.
após a obtenção do mesmo. Aliás, a autoridade para usar a passagem automática para tratar das formalidades de entrada e saída da RAEM será cessada nos últimos 7 dias antes de expirado o prazo de validade de Título de Identificação de Trabalhador Não Residente, e esta autoridade será reactivada no dia imediatamente seguinte ao de renovação do mesmo Título de Identificação de Trabalhador Não Residente.
 
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