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Perg. Frequentes > Migração > Utilizadores de passagem automática
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Perguntas :
Quais são as pessoas que podem usar o sistema de passagem automática? Se quiser usar este sistema, quando e onde posso fazer o respectivo registo?
 
Resposta :
Os residentes da RAEM que tenham na sua posse o bilhete de identidade inteligente e perfaçam 7 anos de idade, bem como os residentes do Interior que tenham na sua posse o Salvo-conduto de “Ida e Volta” para Hong Kong e Macau, do tipo de cartão electrónico, e perfaçam 7 anos de idade, e ainda, no acto de requerimento dos documentos atrás referidos, já deram consentimento a este CPSP para a utilização das informações no modelo de impressões digitais, não precisam de tratar das formalidades do registo para a utilização de passagem automática. Contudo, findas as formalidades do registo, os indivíduos a seguir mencionados também podem utilizar o sistema de passagem automática:
1)
Residentes permanentes da RAEHK que sejam titulares de “Hong Kong Permanent Identity Card” inteligente e que tenham a idade igual ou superior a 11 anos;
2)
Residentes não permanentes da RAEHK que sejam titulares de “Hong Kong Document of Identity for Visa Purposes” e “Hong Kong Identity Card” válidos e que tenham a idade igual ou superior a 11 anos;
3)
Portadores de passaporte australiano ou coreano que tenham a idade igual ou superior a 11 anos;
4) Portadores de Título Especial de Permanência válido;
5) Estrangeiros que sejam titulares de Autorização Especial de Permanência, do tipo de estudante;
6)
Residentes da Região de Taiwan que tenham a idade igual ou superior a 11 anos e que sejam portadores de Salvo-conduto Chinês de Entrada e Saída da China para os Compatriotas de Taiwan válido, do tipo de cartão.
Os não residentes que reúnem as condições para fazer o respectivo registo, podem proceder às formalidades de registo nos locais abaixo mencionados segundo o horário indicado. Findo o registo com êxito, podem usar o sistema de passagem automática.
Local de registo Horário de funcionamento
Posto de Migração das Portas do Cerco (Serviços de Partidas da Ala de Partidas)
Das 10H00 da manhã às 07H00 da tarde
Posto de Migração de Qingmao (Secretaria de Saída de Macau – Ala de Partidas de Macau do 3º andar)
Posto de Migração da Ponte Hong Kong – Zhuhai – Macau (Ala de Chegadas de Hong Kong – Macau)
Posto de Migração do Terminal Marítimo do Porto Exterior (Ala de Chegadas)
Posto de Migração do Terminal Marítimo da Taipa (Sala de Chegadas)
Posto de Migração do Aeroporto (Ala de Chegadas)
Posto de Migração da Zona do Posto Fronteiriço da Parte de Macau do Posto Fronteiriço Hengqin (Ala de Chegadas – Sala de Vistos)
Corpo de Polícia de Segurança Pública – Edifício de Serviços de Migração Das 09H00 da manhã até 05H00 da tarde
(Sem interrupção nas horas de almoço. Fechado aos Sábados, Domingos e Feriados.)
Nota:
1.
Os indivíduos que trataram ou ainda não tratam das formalidades de registo para o uso do sistema de passagem automática, ainda podem usar os canais tradicionais para a passagem migratória.
2.
Os menores com idade compreendida entre os 11 e inferior à 18 anos, para efeitos de registo, devem ser acompanhados pelo pai, mãe ou tutor, apresentando o original do documento comprovativo de nascimento destes menores e o documento de identificação do pai/mãe ou tutor (quando for acompanhado pelo tutor, deve apresentar os documentos comprovativos de relação entre eles).
3.
Os trabalhadores não residentes e o seu agregado familiar/portadores de Título Especial de Permanência /estudantes do exterior, para efeitos de registo, devem proceder às respectivas formalidades junto dos locais de registo indicados, acompanhado de:
 
1)
Original do passaporte ou documento de viagem válido para o requerimento de Título de Identificação de Trabalhador Não Residente, Título Especial de Permanência ou Autorização Especial de Permanência e guia de Autorização de Permanência;
2)
Original do Recibo de Receita Arrecadada para o requerimento de Título de Identificação de Trabalhador Não Residente;
3) Original do Recibo para o requerimento de Autorização Especial de Permanência do tipo de estudante.
4.
Não são aceites as situações abaixo mencionadas para o registo de passagem automática:
 
1)
Os menores que não tenham a idade para usar este serviço;
2)
Não se encontra o código de barras de leitura óptica na página biográfia no respectivo documento de viagem;
3) Portadores de Autorização Provisória de Permanência na qualidade de trabalhador não residente.
5.
No acto de fazer registo, os portadores de Salvo-conduto Chinês de Entrada e Saída da China para os Compatriotas de Taiwan, do tipo de cartão, além do Salvo-conduto atrás referido, os agentes deste CPSP ainda exigem dos mesmos a exibição do bilhete de identificação e doutros documentos de viagem para verficação da sua identificação.
6.
Os canais de inspecção integral rápida do Posto de Migração da Ponte Hong Kong-Zhuhai-Macau, do Posto de Migração da Zona do Posto Fronteiriço da Parte de Macau do Posto Fronteiriço Hengqin e do Posto de Migração de Qingmao são destinados aos residentes do Interior da China e da RAEM bem como os residentes permanentes da RAEHK que reúnam as condições para a utilização. Os residentes do Interior da China, os residentes da RAEM e os residentes permanentes da RAEHK que se enquadram no supramencionado âmbito de pessoas permitidas na passagem fronteiriça mas que não podem passar pelos canais de inspecção integral rápida por motivo de circunstâncias especiais (por exemplo: devido à danificação do chip do documento de identificação, insucesso na comparação das características biométricas, tais como as impressões digitais ou as caraterísticas faciais, cadeiras de rodas ou bagagens que tenham excedido o limite de dimensão, etc.), e as crianças do Interior da China, da RAEHK e RAEM que utilizam o documento de identificação supramencionado, mas que não podem passar pelos canais de inspecção integral rápida devido à restrição da idade ou da altura, podem passar pelos canais de inspecção manual.
 
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