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Perg. Frequentes > Migração > Passagem fronteiriça com “Identidade electrónica”
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Passagem fronteiriça com “Identidade electrónica”
Perguntas :
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3 Pode usar a “Minha passagem fronteiriça” nos corredores para veículos? Os passageiros no veículo podem passar as fronteiras com o veículo?
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5 Quando a “identidade electrónica” dos filhos se encontrem vinculada no telemóvel da mãe, como é que deve fazer na altura de passagem fronteiriça em conjunto?
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Respostas :
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Como usar a “Minha passagem fronteiriça” para passar as fronteiras?

Depois de concluir o registo da “Identidade electrónica” na “Conta Única”, os residentes de Macau podem aceder à “Minha passagem fronteiriça” que consta na categoria “Meus Serviços” para gerar o código QR na altura de passagem fronteiriça, em seguida, efectuar uma leitura do código na primeira porta do canal de passagem automática, ou na passagem manual de passageiros de acordo com as instruções do agente policial, substituindo assim a etapa de apresentar o BIR físico. Os restantes procedimentos de passagem fronteiriça são iguais dos actuais.


2
Quais são os postos fronteiriços que utilizam a “Minha passagem fronteiriça” para passar as fronteiras?

Todos os postos fronteiriços de Macau se encontram instalados equipamento de leitura de código QR “Minha passagem fronteiriça”, os residentes de Macau podem usar a “Minha passagem fronteiriça” em todos os canais de passagem manual e canais de passagem automática regulares destinados aos residentes, os motoristas de Macau podem usar a “Minha passagem fronteiriça” nos corredores para veículos de controlo manual, no entanto, é de referir que os canais de passagem automática de três portas, como os postos fronteiriços da Ponte Hong Kong-Zhuhai-Macau, de Hengqin e de Qingmao não podem usar a “Minha passagem fronteiriça”, devendo estes ser usado o BIR físico.


3
Pode usar a “Minha passagem fronteiriça” nos corredores para veículos? Os passageiros no veículo podem passar as fronteiras com o veículo?

Ao usar a “Minha passagem fronteiriça” por parte dos motoristas, devem os mesmos seguir as instruções do agente policial para efectuar a leitura do código. Ponderado o específico procedimento de verificação nos corredores para veículos durante a passagem fronteiriça, do ponto de vista da conveniência, os passageiros no veículo devem usar o BIR físico para tartar das formalidades de passagem fronteiriça, a fim de garantir a passagem fronteiriça eficiente e segura nos corredores para veículos.


4
O código QR de “Identidade eletrónica” em “Minha carteira” na Conta Única pode ser usado para passagem fronteiriça?

O código QR de “Identidade eletrónica” na “Minha carteira” utiliza uma tecnologia de criptografia diferente utilizada no código QR da “Minha passagem fronteiriça”, assim não pode ser usado para passagem fronteiriça.


5
Quando a “identidade electrónica” dos filhos se encontrem vinculada no telemóvel da mãe, como é que deve fazer na altura de passagem fronteiriça em conjunto?

Quando mãe e filhos usam a passagem automática juntos, deve a mãe chegar à primeira porta do canal de passagem automática e usar o seu telemóvel para gerar o código QR“Minha passagem fronteiriça” dos filhos para fazer a leitura do código, aguardando pela conclusão da verificação de passagem fronteiriça dos filhos, em seguida, utiliza novamente o telemóvel para gerar o seu código QR “Minha passagem fronteiriça”, fazendo a leitura do Código para passagem fronteiriça.
O canal de passagem automática só permite ser usado por uma pessoa de cada vez, os filhos e mãe devem efectuar a passagem fronteiriça um a um. Esta Corporação apela os encarregados de educação que, ao usar a “Minha passagem fronteiriça” para tratamento das formalidades de passagem automática dos seus filhos, devem bem verificar o código QR “Minha passagem fronteiriça” a ser usado antes de deixar a entrada dos seus filhos no canal de passagem automática, de modo a evitar erros de informação que afectam a passagem fronteiriça. Se os pais usam a “Minha passagem fronteiriça” com vários filhos, é recomendável usar o canal de passagem manual para tratamento das formalidades.


6
Posso passar as fronteiras com a captura da imagem do código QR da “Minha passagem fronteiriça”?

O código QR gerado através da “Minha passagem fronteiriça” da Conta Única é actualizado automaticamente em intervalos regulares e, o código QR original se tornará inválido, pelo que, não se deve utilizar a captura de imagem do código QR para passar as fronteiras.


7
Quais são as consequências de utilização de um código QR da “Minha passagem fronteiriça” falsificado ou que não me pertença para passar as fronteiras?

Para efeitos de aplicação das respectivas normas da lei penal, a “Identificação electrónica” emitida pela Direcção dos Serviços de Identificação (DSI) através da “Conta Única” equipara-se ao “Bilhete de identidade de residente”, na definição de “Documento de identificação”, nos termos da alínea c) do artigo 243.° do Código Penal. Portanto, a utilização de “Identificação electrónica” falsificada ou a utilização intencional de “Identificação electrónica” de outra pessoa para fins de passagem fronteiriça, verificação de identidade ou tratamento de serviços conexos, está sujeito às respectivas consequências jurídicas.


8
Outras pessoas poderão ou não obter os meus dados de identificação através do código QR da “Minha passagem fronteiriça”?

O código QR da “Minha passagem fronteiriça” é encriptado e, o CPSP, depois de desencriptado-o, obtém os dados de identificação pessoal dos residentes de Macau junto da DSI para fins de inspecção fronteiriça. Outras pessoas não poderão obter, directamente através do código QR da “Minha passagem fronteiriça”, os dados de identificação de residentes de Macau.


9
Outras pessoas poderão ou não ver o meu registo de passagem fronteiriça através do código QR da “Minha passagem fronteiriça”?

No código QR da “Minha passagem fronteiriça” ou na “Conta Única”, ambos não têm informações do registo de passagem fronteiriça.


10
Quais são as situações excepcionais em que não poderá aceder à “Identidade electrónica”?

Em caso de caducidade, extravio ou cancelamento do BIR de Macau, não poderá aceder à “Minha passagem fronteiriça” ou à “Identidade electrónica”.
Se o pedido de autorização de residência foi aprovado e já obteve o documento comprovativo de residência, mas ainda não solicitou a emissão do BIR à DSI, não poderá vincular a “Identidade electrónica” e, por conseguinte, não poderá aceder à mesma.


11
Posso não levar o BIR físico, mas levar apenas o telemóvel e exibir o código QR da “Minha passagem fronteiriça” para passar as fronteiras?

Os residentes podem usar o código QR da “Minha passagem fronteiriça” para proceder às formalidades de entrada/saída de Macau, mas é importante notar que a “Identidade electrónica” ou a “Minha passagem fronteiriça” é apenas utilizada como complemento do BIR físico, tendo em conta que:
1)
Em caso de avaria súbita do equipamento de migração e, daí, não é possível de efectuar a leitura do código QR da “Minha passagem fronteiriça”, os cidadãos necessitarão de apresentar o BIR físico para proceder às formalidades de entrada e saída;
2)
Também é necessário usar uo BIR físico, quando utilizam os canais de passagem automática de três portas no regresso a Macau do Interior da China;
3)
E, ainda, é necessário usar o BIR físico, quando os residentes entram ou saem de Hong Kong, após terem deixado Macau.


12
Muitas vezes nos postos fronteiriços não há rede de telecomunicação e não se consegue aceder à internet, será que vai afectar o uso da“Minha passagem fronteiriça”?

A “Minha passagem fronteiriça” usa tecnologia de criptografia off-line para gerar código QR, mesmo que o telemóvel não esteja conectado à internet, ainda pode gerar um código QR para passagem fronteiriça, desde que você tenha registrado a "Identidade electrónica" na Conta Única.


13
O que se deve fazer se não portar o BIR físico ao passar as fronteiras, e o telemóvel estiver avariado e não puder exibir o código QR da“Minha passagem fronteiriça”?

Na circunstância acima referida, os residentes de Macau devem retomar o seu BIR físico por si próprio ou por terceiro antes de passar as fronteiras. Se os residentes de Macau extraviarem o BIR em Macau, deverão requerer um novo BIR antes de deixar o território. No caso de extravio do BIR no exterior, poderão dirigir-se ao escritório de imigração do posto fronteiriço ao passar as fronteiras e proceder a procedimentos de entrada após a verificação da identidade.


14
Se o sistema estiver avariado e os cidadãos não portarem o BIR, ainda podem tratar das formalidades de entrada e saída?

Em circunstâncias normais, caso os indivíduos que passam fronteira não consigam exibir o código QR da “Minha passagem fronteiriça” válido, é necessário exibir o BIR de Macau físico ou outro documento comprovativo válido para tratar das formalidades de entrada e saída.
Se o sistema de entrada e saída estiver avariado, só podem usar o BIR de Macau para proceder às formalidades de entrada e saída, não podendo usar o código QR da “Minha passagem fronteiriça” para passar as fronteiras.

15
Caso as minhas impressões digitais não funcionem quando estou a usar a “Minha passagem fronteiriça” para efectuar a passagem no canal automático, será necessário exibir o BIR físico aos agentes policiais?

Na referida situação, os residentes de Macau podem abrir a “Consulta da identidade electrónica” abaixo do código QR da “Minha passagem fronteiriça” e exibí-la a agente policial, ou exibir o BIR físico para verificação da identidade, depois da verificação, a passagem é permitida.


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O uso da “Minha passagem fronteiriça” ficará comprometido após a renovação do BIR?

Depois de levantar o novo BIR, basta os residentes de Macau aceder à sua “Conta Única”, eleccionar a “Identidade Electrónica” que consta na categoria “Identidade” da “Minha carteira” e pressionar o botão “Confirmar” ou, em alternativa, podem aceder à “Consulta da identidade electrónica” abaixo do código QR de “Minha passagem fronteiriça”, para concluir de imediato o processo de actualização dos dados de identidade electrónica, de modo que possam continuar a utilizar o código QR de “Minha passagem fronteiriça” para atravessar a fronteira.


 
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