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Perg. Frequentes > Migração > Movimentos Fronteiriços na Ponte de Hong Kong-Zhuhai-Macau
MigraçãoPoliciamentoTrânsitoLicenças / AutorizaçõesOutros
 
Pergunta :
Quais são as restrições de bagagens e materiais transportados pelos cidadãos e viajantes no Posto de Migração da Ponte de Hong Kong-Zhuhai-Macau?
 
Resposta : Outros artigos cujo transporte ou porte é proibido por lei.
Proibição de materiais transportados pelos viajantes
I Armas proibidas: Artigo 262.° do Código Penal de Macau e Decreto-Lei n.° 77/99/M
1.
Armas de fogo, armas militares ou armas policiais (incluindo peças principais).
2.
Armas militares, armas policiais: Pistolas, espingardas, submetralhadoras, metralhadoras, armas de choque, cassetetes, etc.
3.
Armas civis: Armas de ar comprimido, caçadeiras, armas desportivas, armas de anestesia, pistolas de partida, etc.
4.
Outras armas: Armas para amostra, arcos e flechas, bestas e flechas, armas de apoio, armas de pesca submarina, arpões, punhais, baionetas, pistolas de balas de aço, armas de gás lacrimogêneo, pistolas de electrochoque, armas de electrochoque, armas de defesa, etc.
II Categoria de facas e machados:
1.
Punhais, facas triangulares, facas de um gume, facas de dois gumes, etc., incluindo as facas tibetanas, facas de cintura e facas nas botas que as minorias étnicas trazem e usam devido aos hábitos de vida e pertencem às facas controladas.
2.
Facas de uso diário tais como cutelos, tesouras grandes, facas grandes para frutas, etc..
3.
Bisturis, facas de talho, facas para escultura e outras facas profissionais.
4.
Facas, lanças, espadas, alabardas, etc. utilizadas em espetáculos das unidades culturais e artísticas.
5.
Machados, cinzéis, martelos, furadores, bengalas pesadas ou pontiagudas, etc.
6.
Facas para frutas, tesouras pequenas, facas utilitárias de arte (com gume não superior a 10 cm de comprimento), limitadas ao transporte dentro de um alcance razoável.
III Categoria de explosivos:
1.
Munições: Bombas, granadas, sinalizadores de iluminação, bombas incendiárias, bombas de fumaça, sinalizadores, bombas de gás lacrimogêneo, bombas de gás e balas (balas vazias, balas de combate, balas de inspeção, balas de treino, etc).
2.
Materiais explosivos: Explosivos, detonadores, fusíveis explosivos, cordões detonantes, sistemas de detonação não eléctricos, agentes de detonação, etc.
3.
Artigos de pirotecnia: Bombas de polegadas, fogos de artifício, panchões, etc.
IV Materiais infamáveis:
1.
Gáses inflamáveis: Butano, nitrogênio liquefeito, gás, cilindros de oxigênio de mergulho, gás comprimido engarrafado, bombas de gás lacrimogêneo químico.
2.
Líquidos e sólidos inflamáveis: Materiais que se tornam inflamáveis em contacto com a água, tais como óleos de isqueiro (combustíveis), fósfero amarelo, fósfero branco, pós de magnésio e alumínio, etc., líquidos inflamáveis, tais como gasolinas, querosene, diesel-oils, benzol, etanol (álcool), tintas, etc.; sólidos inflamáveis, tais como pós brilhantes, álcool sólido e celulóide etc.; peróxido de sódio, peróxido de potássio, etc.
3.
Isqueiros, fósferos, limitados ao transporte dentro de um alcance razoável.
V Preparações pulverizadas de cabelo:
1.
Não é admissível o transporte de preparações pulverizadas de cabelo superiores a 300 ml, embora o mesmo recipiente esteja parcialmente enchido.
2.
É permitido o transporte de preparações pulverizadas de uso quotidiano de 300 ml ou inferior (tais como: espuma de barbear, laca aerosol de cabelo, creme, loções, artigos de pulverização, antiperspirantes, perfumes, etc.).
VI Materiais tóxicos:
Tais como: Arsénico branco, cianetos, insecticidas, pesticidas altamente tóxicas.
VII Materiais corrosivos:
Tais como: Ácido sulfúrico, ácido clorídrico, ácido nítrico, bateria de armazenamento líquido, hidróxido de sódio, hidróxido de potássio, mercúrio, etc.
VIII Materiais radioactivos:
Materiais radioactivos como radiosótopio, etc.
IX Outros materiais que põem em risco a segurança:
Tais como artigos com um forte cheiro irritante, agulhas usadas, etc.
XOutros materiais que põem em risco a segurança:

Obs.:
-
Os materiais de uso doméstico, tais como insecticidas, gasolinas, tintas, tupentina mineral, álcool metílico, garrafas de gás, detergentes de forno e de esgoto, branqueadores, colas inflamáveis e aerossóis, são considerados de perigo potencial.
-
Se pretender transportar esses materiais de perigo potencial, por favor, verifique se se encontra na referida embalagem as etiquetas de artigo perigoso abaixo mencionadas. Se houver, considere se realmente precisa de transportá-los consigo ou pode comprá-los no destino.

 
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