Títulos profissionais
Carreiras Distintivo/Posto Cargos/Funções
Cargos de comando e direcção
Chefe-mor
1. O comandante do CB é desempenhado pelo chefe-mor.
2. Ao comandante compete:
  • Dirigir, coordenar e controlar todas as actividades do CB;
  • Cumprir e fazer cumprir as leis, regulamentos e directivas superiores;
  • Informar e submeter a despacho os assuntos que careçam de decisão superior;
  • Representar o CB junto de outros organismos ou entidades;
  • Elaborar o relatório anual das actividades do CB;
  • Exercer as competências que lhe forem delegadas ou subdelegadas;
  • Exercer as competências necessárias para a prossecução das atribuições do CB;
  • Estabelecer as normas ou instruções a observar pelas subunidades e órgãos com vista ao seu regular funcionamento;
  • Convocar e presidir às reuniões do Conselho Administrativo da Obra Social do Corpo de Bombeiros (OSCB);
  • Indicar órgãos ou subunidades para a execução de trabalhos específicos, por conveniência de serviço ou para assegurar o seu eficiente funcionamento;
  • Emitir cartões de identificação próprios ao pessoal de fiscalização de segurança dos combustíveis.

3. O comandante do CB pode delegar as competências próprias que julgar convenientes no pessoal de Comando e chefia.


Chefe-mor adjunto
1. Aos segundos-comandantes compete:
  • Coadjuvarem o comandante;
  • Exercerem as competências que lhe forem delegadas ou subdelegadas pelo comandante e desempenhar as demais funções que lhe forem cometidas;
  • Substituírem o comandante nas suas ausências e impedimentos.

2. O comandante é substituído pelo segundo-comandante que para o efeito for designado e, na falta de designação, pelo segundo-comandante mais antigo no exercício do cargo.

Oficiais
Chefe principal
  • Desempenho do cargo de comandante/dirigente, quando nomeado;
  • Desempenho do cargo de comandante/chefe de subunidades orgânicas do nível de departamento ou equiparadas, quando nomeado;
  • Dirigir o pessoal das unidades que lhe estejam subordinadas;
  • Dirigir e organizar operações especiais;
  •  Dirigir trabalhos de natureza mais complexa;
  •  Supervisionar a legalidade de actos praticados no exercício de funções;
  •  Coordenar tarefas específicas;
  •  Prestar aos superiores hierárquicos apoio e assessoria, consistindo, designadamente, na elaboração de estudos, informações, directivas, planos, ordens e propostas, tendo em vista a preparação e a transmissão da tomada de decisão superior e a supervisão da sua execução.

Chefe-ajudante
  • Desempenho do cargo de comandante/chefe de subunidades orgânicas do nível de divisão ou equiparadas, quando nomeado;
  • Dirigir o pessoal das unidades que lhe estejam subordinadas;
  • Dirigir e organizar operações especiais;
  • Dirigir os trabalhos de natureza complexa;
  • Supervisionar e assegurar o cumprimento das respectivas leis, no exercício de funções;
  • Coordenar tarefas específicas;
  •  Prestar aos superiores hierárquicos apoio e assessoria, consistindo, designadamente, na elaboração de estudos, informações, directivas, planos, ordens e propostas, tendo em vista a preparação e a transmissão da tomada de decisão superior e a supervisão da sua execução.

Chefe de primeira
  • Dirigir o pessoal sob sua chefia;
  • Dirigir e organizar operações especiais;
  • Coordenar tarefas específicas;
  • Prestar aos superiores hierárquicos apoio e assessoria, consistindo, designadamente, na elaboração de estudos, informações, directivas, planos, ordens e propostas, tendo em vista a preparação e a transmissão da tomada de decisão superior e a supervisão da sua execução.

Chefe assistente
  • Dirigir o pessoal sob sua chefia;
  • Coordenar tarefas específicas;
  • Prestar aos superiores hierárquicos apoio e assessoria, consistindo, designadamente, na elaboração de estudos, informações, directivas, planos, ordens e propostas, tendo em vista a preparação e a transmissão da tomada de decisão superior e a supervisão da sua execução.

Chefe superior
  • Dirigir o pessoal sob sua chefia;
  • Coordenar tarefas específicas;
  • Executar tarefas de carácter operacional ou técnico em subunidades orgânicas operacionais e/ou administrativas.

Chefe
  • Dirigir o pessoal sob sua chefia;
  • Coordenar tarefas de natureza mais complexa;
  • Executar tarefas de carácter operacional ou técnico em subunidades orgânicas operacionais e/ou administrativas.

Aspirante a oficial
-- Ingresso na fase do estágio por parte dos alunos do Curso de Formação de Oficiais destinado ao Corpo de Bombeiros
Agentes
Subchefe
  • Dirigir o pessoal sob sua chefia;
  • Coordenar tarefas de natureza complexa;
  • Executar tarefas de carácter operacional ou técnico em subunidades orgânicas operacionais e/ou administrativas;
  • Recolher e dar tratamento a informações.

Bombeiro principal
  • Apoiar os superiores hierárquicos;
  • Coordenar tarefas simples;
  • Executar as tarefas de carácter executivo dadas pelos superiores hierárquicos em subunidades orgânicas operacionais e/ou administrativas.

Bombeiro de primeira
  •  Apoiar os superiores hierárquicos;
  • Executar as tarefas de carácter executivo dadas pelos superiores hierárquicos em subunidades orgânicas operacionais e/ou administrativas.

Bombeiro
  •  Apoiar os superiores hierárquicos;
  •  Executar as tarefas de carácter executivo dadas pelos superiores hierárquicos em subunidades orgânicas operacionais e/ou administrativas.
Optimizado para Internet Explorer 9.0 ou superior e 1280 x 1024 para melhores resultados de vizualização
©2016 Governo da Região Administrativa Especial de Macau. Corpo de Bombeiros Direitos de autor reservados.
Endereço: Av. Doutor Stanley Ho. Macau do CB | telefone :(853) 89891373 ou 89891374 | Fax:(853)28361128