Títulos profissionais |
Carreiras |
Distintivo/Posto |
Cargos/Funções |
Cargos de comando e direcção
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Chefe-mor |
1. O comandante do CB é desempenhado pelo chefe-mor.
2. Ao comandante compete:
- Dirigir, coordenar e controlar todas as actividades do CB;
- Cumprir e fazer cumprir as leis, regulamentos e directivas superiores;
- Informar e submeter a despacho os assuntos que careçam de decisão superior;
- Representar o CB junto de outros organismos ou entidades;
- Elaborar o relatório anual das actividades do CB;
- Exercer as competências que lhe forem delegadas ou subdelegadas;
- Exercer as competências necessárias para a prossecução das atribuições do CB;
- Estabelecer as normas ou instruções a observar pelas subunidades e órgãos com vista ao seu regular funcionamento;
- Convocar e presidir às reuniões do Conselho Administrativo da Obra Social do Corpo de Bombeiros (OSCB);
- Indicar órgãos ou subunidades para a execução de trabalhos específicos, por conveniência de serviço ou para assegurar o seu eficiente funcionamento;
- Emitir cartões de identificação próprios ao pessoal de fiscalização de segurança dos combustíveis.
3. O comandante do CB pode delegar as competências próprias que julgar convenientes no pessoal de Comando e chefia.
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Chefe-mor adjunto |
1. Aos segundos-comandantes compete:
- Coadjuvarem o comandante;
- Exercerem as competências que lhe forem delegadas ou subdelegadas pelo comandante e desempenhar as demais funções que lhe forem cometidas;
- Substituírem o comandante nas suas ausências e impedimentos.
2. O comandante é substituído pelo segundo-comandante que para o efeito for designado e, na falta de designação, pelo segundo-comandante mais antigo no exercício do cargo.
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Oficiais
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Chefe principal |
- Desempenho do cargo de comandante/dirigente, quando nomeado;
- Desempenho do cargo de comandante/chefe de subunidades orgânicas do nível de departamento ou equiparadas, quando nomeado;
- Dirigir o pessoal das unidades que lhe estejam subordinadas;
- Dirigir e organizar operações especiais;
- Dirigir trabalhos de natureza mais complexa;
- Supervisionar a legalidade de actos praticados no exercício de funções;
- Coordenar tarefas específicas;
- Prestar aos superiores hierárquicos apoio e assessoria, consistindo, designadamente, na elaboração de estudos, informações, directivas, planos, ordens e propostas, tendo em vista a preparação e a transmissão da tomada de decisão superior e a supervisão da sua execução.
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Chefe-ajudante |
- Desempenho do cargo de comandante/chefe de subunidades orgânicas do nível de divisão ou equiparadas, quando nomeado;
- Dirigir o pessoal das unidades que lhe estejam subordinadas;
- Dirigir e organizar operações especiais;
- Dirigir os trabalhos de natureza complexa;
- Supervisionar e assegurar o cumprimento das respectivas leis, no exercício de funções;
- Coordenar tarefas específicas;
- Prestar aos superiores hierárquicos apoio e assessoria, consistindo, designadamente, na elaboração de estudos, informações, directivas, planos, ordens e propostas, tendo em vista a preparação e a transmissão da tomada de decisão superior e a supervisão da sua execução.
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Chefe de primeira |
- Dirigir o pessoal sob sua chefia;
- Dirigir e organizar operações especiais;
- Coordenar tarefas específicas;
- Prestar aos superiores hierárquicos apoio e assessoria, consistindo, designadamente, na elaboração de estudos, informações, directivas, planos, ordens e propostas, tendo em vista a preparação e a transmissão da tomada de decisão superior e a supervisão da sua execução.
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Chefe assistente |
- Dirigir o pessoal sob sua chefia;
- Coordenar tarefas específicas;
- Prestar aos superiores hierárquicos apoio e assessoria, consistindo, designadamente, na elaboração de estudos, informações, directivas, planos, ordens e propostas, tendo em vista a preparação e a transmissão da tomada de decisão superior e a supervisão da sua execução.
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Chefe superior |
- Dirigir o pessoal sob sua chefia;
- Coordenar tarefas específicas;
- Executar tarefas de carácter operacional ou técnico em subunidades orgânicas operacionais e/ou administrativas.
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Chefe |
- Dirigir o pessoal sob sua chefia;
- Coordenar tarefas de natureza mais complexa;
- Executar tarefas de carácter operacional ou técnico em subunidades orgânicas operacionais e/ou administrativas.
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Aspirante a oficial |
-- Ingresso na fase do estágio por parte dos alunos do Curso de Formação de Oficiais destinado ao Corpo de Bombeiros |
Agentes |
Subchefe |
- Dirigir o pessoal sob sua chefia;
- Coordenar tarefas de natureza complexa;
- Executar tarefas de carácter operacional ou técnico em subunidades orgânicas operacionais e/ou administrativas;
- Recolher e dar tratamento a informações.
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Bombeiro principal |
- Apoiar os superiores hierárquicos;
- Coordenar tarefas simples;
- Executar as tarefas de carácter executivo dadas pelos superiores hierárquicos em subunidades orgânicas operacionais e/ou administrativas.
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Bombeiro de primeira |
- Apoiar os superiores hierárquicos;
- Executar as tarefas de carácter executivo dadas pelos superiores hierárquicos em subunidades orgânicas operacionais e/ou administrativas.
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Bombeiro |
- Apoiar os superiores hierárquicos;
- Executar as tarefas de carácter executivo dadas pelos superiores hierárquicos em subunidades orgânicas operacionais e/ou administrativas.
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