Estrutura orgânica

Principais atribuições:
Director
(1) Dirigir, orientar e controlar a actividade da DSFSM;
(2) Exercer as competências que lhe tenham sido delegadas ou subdelegadas;
(3) Delegar competências próprias, que julgar convenientes, no pessoal de direcção e chefia;
(4) Elaborar e submeter à apreciação superior o plano de actividades da DSFSM e a proposta orçamental integrada das Corporações e Organismos (C/O) que constituem as FSM;
(5) Exercer, nos termos da lei, a acção disciplinar sobre o pessoal colocado na DSFSM;
(6) Propor a nomeação e promoção do pessoal civil dos quadros da DSFSM e, bem assim, a contratação de outro pessoal;
(7) Propor a afectação do pessoal civil às C/O das FSM;
(8) Elaborar o relatório anual de actividades da DSFSM;
(9) Informar e dar parecer sobre os assuntos que devam ser submetidos a despacho superior;
(10) Representar a DSFSM junto de quaisquer organismos ou entidades;
(11) Presidir ao Conselho Administrativo.
Subdirector
(1) Coadjuvar o director no exercício das suas funções;
(2) Substituir o director na sua falta, ausência ou impedimento;
(3) Exercer as competências que lhes forem delegadas ou subdelegadas pelo director e desempenhar as demais funções que lhes forem cometidas.
Principais atribuições:
(1) Orientar a preparação da proposta de orçamento das FSM e fiscalizar a sua execução;
(2) Organizar a contabilidade e fiscalizar a sua escrituração;
(3) Verificar a legalidade das despesas e autorizar o respectivo pagamento;
(4) Apresentar as contas mensais e as contas de gerência e de responsabilidades, a submeter aos competentes serviços da Administração Pública da RAEM.
Principais atribuições:
(1) A administração e gestão dos recursos humanos próprios da DSFSM e, bem assim, dos a ela afectos;
(2) A administração e gestão dos recursos financeiros e materiais atribuídos à DSFSM;
(3) O apoio ao recrutamento, administração e gestão e controlo dos recursos humanos, militarizados e civis das Forças de Segurança de Macau (FSM);
(4) O apoio, coordenação e supervisão das actividades de gestão económica e financeira das FSM;
(5) O apoio no preenchimento das necessidades de recursos materiais das FSM.
Principais atribuições:
(1) O apoio técnico e administrativo nas áreas de gestão e manutenção das infra-estruturas afectas às FSM;
(2) O apoio técnico e administrativo nas áreas de gestão e manutenção das comunicações das FSM;
(3) A cooperação no âmbito da gestão, coordenação e manutenção dos meios e serviços disponibilizados pela DSFSM às FSM.
Principais atribuições:
(1) Estudar, propor e difundir pelas C/O das FSM normas de execução técnica no âmbito da gestão económica e financeira e supervisionar a sua execução e cumprimento;
(2) Elaborar estudos, pareceres e informações de gestão relativos à actividade económica e financeira das FSM;
(3) Coordenar e apoiar tecnicamente as C/O das FSM na elaboração das respectivas propostas orçamentais e programáticas, procedendo ainda à sua análise e consolidação na proposta de orçamento global das FSM a submeter aos organismos competentes, depois de superiormente aprovada;
(4) Elaborar a proposta de atribuição de dotações orçamentais às C/O das FSM, em função de critérios superiormente definidos;
(5) Acompanhar e coordenar a execução orçamental das C/O das FSM e prestar informações periódicas relativas aos níveis dessa execução, apurar os respectivos desvios e propor as medidas correctivas adequadas;
(6) Assegurar a gestão dos recursos financeiros atribuídos à DSFSM e a execução da escrituração contabilística de todas as operações financeiras realizadas no seu âmbito;
(7) Assegurar as operações de tesouraria, arrecadando e dando destino, nos termos da lei, às receitas provenientes das cobranças que lhe sejam cometidas, promovendo as liquidações e os pagamentos autorizados;
(8) Proceder à verificação das receitas e despesas das C/O das FSM, face aos documentos justificativos, nomeadamente quanto ao exacto cumprimento das leis, regulamentos e outras normas de carácter técnico-administrativo;
(9) Elaborar, nos prazos estabelecidos, as contas mensais e as contas anuais respeitantes à gestão financeira das FSM, a submeter, depois de aprovadas pelo CA, aos competentes serviços da Administração Pública de Macau.
Principais atribuições:
(1) Elaborar estudos, planos e propostas e emitir pareceres no âmbito da gestão e controlo de efectivos das FSM;
(2) Estudar, planear e executar as actividades relacionadas com a selecção, admissão e demais procedimentos técnico-administrativos relativos ao pessoal civil das FSM;
(3) Recrutar, seleccionar e distribuir, em coordenação com as C/O, os candidatos à prestação do Serviço de Segurança da RAEM;
(4) Assegurar os procedimentos técnico-administrativos referentes aos militarizados colocados na DSFSM;
(5) Estudar, planear e coordenar os assuntos relativos à aplicação e actualização dos estatutos, regulamentos e demais legislação da área do pessoal, do âmbito das FSM;
(6) Planear, coordenar e elaborar, em coordenação com as C/O, os assuntos relativos à instrução das FSM;
(7) Prestar o apoio técnico-administrativo às C/O em matéria do âmbito da área do pessoal;
(8) Coordenar os assuntos relativos ao emprego dos meios psicotécnicos, no âmbito das FSM;
(9) Proceder à produção de informação estatística relacionada com o pessoal das FSM;
(10) Analisar e informar os processos que lhe sejam submetidos, respeitantes ao direito a abonos requeridos pelo pessoal das FSM;
(11) Elaborar os documentos relativos aos vencimentos, demais abonos e descontos do pessoal das FSM, assegurando a respectiva verificação e correcção.
Principais atribuições:
(1) Executar os programas de aquisição de bens e serviços no âmbito da DSFSM, assegurando a elaboração de cadernos de encargos, concursos, consultas, propostas de adjudicação e demais formalidades;
(2) Assegurar o armazenamento e reabastecimento de artigos de consumo corrente e expediente, no âmbito da DSFSM;
(3) Estudar e coordenar os planos de necessidades e executar os planos de emprego de todas as C/O das FSM sobre "Bens duradouros sobre armamento e equipamento específico de defesa e segurança", "Fardamento, artigo pessoal e calçado" e "Munições, explosivos e artifícios", integrando-os e propondo-os para aprovação superior;
(4) Planear e executar o reabastecimento dos materiais para as C/O das FSM, no que se refere às rubricas de "Bens duradouros sobre armamento e equipamento específico de defesa e segurança", "Fardamento, equipamento e calçado" e "Munições, explosivos e artifícios", com excepção do material e equipamento específico de comunicações e informática;
(5) Estudar, planear e propor, em ligação com as C/O, as características técnicas e operacionais do material a adquirir para as FSM, excepto do material e equipamento de comunicações e informática;
(6) Estudar, propor e controlar o armazenamento e a distribuição de munições, explosivos e artifícios pirotécnicos, de acordo com as competências que, no âmbito da RAEM sejam cometidas às FSM;
(7) Assegurar a gestão do material e equipamento adquiridos no âmbito da DSFSM, mantendo actualizado o respectivo inventário e elaborar as contas de responsabilidades de materiais, no âmbito das C/O.
Principais atribuições:
(1) Estudar, planear e propor, em coordenação com as C/O, os planos de obras das FSM;
(2) Assegurar a elaboração dos projectos, especificações e pareceres técnicos, bem como a execução e fiscalização das obras de construção, renovação e restauro no âmbito das FSM;
(3) Emitir pareceres e acompanhar os projectos e execução de obras das FSM, cuja execução esteja a cargo de outros organismos da Administração da RAEM;
(4) Emitir pareceres, acompanhar os projectos e execução de obras que, embora promovidas por outros organismos ou entidades, tenham interesse para as FSM;
(5) Assegurar a organização e actualização do cadastro e tombo das infra-estruturas afectas às FSM;
(6) Colaborar com as restantes C/O das FSM nos assuntos que requeiram a sua intervenção.
Principais atribuições:
(1) Estudar, planear, propor e coordenar o sistema de comunicações das FSM e a sua interligação às redes públicas;
(2) Estudar e propor as servidões radioeléctricas resultantes das necessidades das FSM e assegurar a coordenação com os organismos de comunicações e segurança da RAEM, dos assuntos de comunicações que exijam articulação com as FSM;
(3) Planear e promover a execução de publicações e normas relativas à obtenção e manuseamento do material e equipamento de comunicações das FSM;
(4) Promover, em coordenação com as C/O das FSM, a elaboração de projectos, planos de necessidades, emprego, especificações técnicas e o reaproveitamento do sistema, do material e equipamento no âmbito das comunicações das FSM;
(5) Emitir os pareceres no âmbito das comunicações que por lei sejam cometidos às FSM;
(6) Coordenar e supervisionar a formação do pessoal especialista das FSM e colaborar na formação de outro, no âmbito das comunicações, designadamente através da elaboração de manuais de instrução e treino, bem como na definição dos respectivos programas;
(7) Explorar a rede directora, assegurar o funcionamento dos Centros e Postos de Comunicações das FSM, controlar e monitorizar as redes de comunicações das FSM, bem como promover as medidas adequadas à obtenção da eficácia e segurança das comunicações;
(8) Instalar, reabastecer e manter o sistema de comunicações das FSM;
(9) Assegurar a manutenção superior ao 1.º escalão do material e equipamento de comunicações das FSM, a execução de normas gerais e promover as acções de fiscalização necessárias.
Principais atribuições:
(1) Providenciar a manutenção e conservação dos bens e obras de pequena dimensão afecto à DSFSM e às restantes C/O das FSM;
(2) Coordenar e executar a resposta às necessidades relativas ao transporte de pessoas e bens sempre, e na medida em que, tal se mostre adequado ao cumprimento da missão das FSM;
(3) Coordenar e executar as tarefas inerentes ao reabastecimento de combustíveis e lubrificantes referentes à DSFSM, Corpo de Bombeiros e Escola Superior das Forças de Segurança de Macau;
(4) Assegurar a prestação de consultas médicas em regime ambulatório, de apoio psicólogo e coordenar os assuntos do foro sanitário do âmbito das FSM;
(5) Aprovisionar alimentação ao pessoal militarizado, sempre que a ela houver direito;
(6) Aprovisionar o alojamento aos visitantes.
Principais atribuições:
(1) Planear e avaliar o desenvolvimento do sistema relativo à tecnologia informática das FSM, bem como coordenar a construção e aplicação geral das redes e dos sistemas de vários tipos de informações e dados no âmbito das FSM, em articulação com as necessidades da acção governativa do Governo da RAEM;
(2) Garantir a estabilidade e segurança do sistema informático das FSM;
(3) Assegurar a prestação de apoio técnico e administrativo nas áreas de gestão e manutenção dos sistemas informáticos e dos meios informáticos das FSM.
Principais atribuições:
(1) Proceder à avaliação e ao planeamento do desenvolvimento das construções básicas e instalações complementares nos postos fronteiriços terrestres afectos à administração das FSM;
(2) Coordenar a gestão e a manutenção das instalações e equipamentos nos edifícios dos postos fronteiriços terrestres afectos à administração das FSM;
(3) Supervisionar as operações dos prestadores de serviços nos edifícios dos postos fronteiriços terrestres, afectos à administração das FSM;
(4) Estabelecer a comunicação e coordenação com outros serviços e entidades públicas relativamente aos demais assuntos administrativos dos postos fronteiriços terrestres, afectos à administração das FSM.
Principais atribuições:
(1) Coordenar e avaliar, em colaboração com as C/O das FSM, o planeamento dos sistemas informáticos sob sua responsabilidade, efectuar o estudo e a definição dos requisitos técnicos necessários aos sistemas informáticos e aos meios informáticos, elaborando os planos de necessidades e de execução, submetendo-os à aprovação superior;
(2) Gerir os sistemas informáticos e os meios informáticos das FSM, bem como organizar e actualizar os respectivos registos;
(3) Monitorizar os sistemas informáticos das FSM e assegurar o respectivo funcionamento normal;
(4) Administrar os centros de dados e a rede informática das FSM, realizando o planeamento em articulação com o desenvolvimento da tecnologia informática e do compartilhamento de informações e dados no âmbito das FSM, bem como garantir e aperfeiçoar a execução da política de segurança informática;
(5) Gerir e manter os equipamentos e a rede de comunicações, em colaboração com a Divisão de Comunicações;
(6) Planificar e criar os mecanismos de salvaguarda e de recuperação dos sistemas informáticos, e assegurar o funcionamento dos diversos sistemas informáticos em caso de avaria;
(7) Colaborar com outras unidades informáticas dos serviços e entidades públicas, visando o estabelecimento de uma plataforma informática de interoperabilidade.
Principais atribuições:
(1) Desenvolver o estudo e a avaliação de novos sistemas informáticos;
(2) Desenvolver e optimizar as aplicações dos diversos sistemas informáticos, com vista à articulação com o desenvolvimento da tecnologia informática, no âmbito das FSM;
(3) Elaborar e actualizar o manual operacional dos sistemas de aplicação informática desenvolvidos e o manual técnico dos sistemas;
(4) Prestar formação adequada ao pessoal das FSM, em coordenação com as FSM;
(5) Colaborar com as unidades informáticas de outros serviços e entidades públicas, visando o reforço da operação colaborativa interdepartamental dos sistemas de aplicação informática;
(6) Estudar e propor a aplicação da tecnologia informática e dos dados no âmbito das FSM, facultando apoio técnico.
Principais atribuições:
(1) Proceder à avaliação e ao planeamento do desenvolvimento das construções básicas e instalações complementares nos postos fronteiriços terrestres;
(2) Supervisionar as operações dos prestadores de serviços nos postos fronteiriços terrestres;
(3) Providenciar uma boa gestão das instalações dos postos fronteiriços terrestres, bem como efectuar estudos, apresentar propostas ou adoptar as melhores soluções com vista à utilização desses espaços;
(4) Pronunciar-se no âmbito da gestão das instalações sobre as propostas de coordenação do desenvolvimento global dos postos fronteiriços terrestres, relativa às FSM;
(5) Coordenar a execução dos planos de emergência nos postos fronteiriços terrestres, em articulação com as Corporações das FSM, bem como com outros serviços e entidades públicas;
(6) Colaborar com outros serviços e entidades públicas em matérias que requeiram a sua intervenção, de acordo com as respectivas competências ou responsabilidades.
Principais atribuições:
(1) Coordenar e gerir as instalações e equipamentos dos postos fronteiriços terrestres;
(2) Garantir a higiene e limpeza nos postos fronteiriços terrestres, colaborando com outros serviços e entidades públicas na implementação de medidas de higiene pública;
(3) Garantir o normal funcionamento e segurança das instalações e equipamentos dos postos fronteiriços terrestres;
(4) Estudar e propor os planos de obras relativos aos postos fronteiriços terrestres, em coordenação com as Corporações das FSM e outros serviços e entidades públicas;
(5) Organizar e actualizar o cadastro das instalações e equipamentos nos postos fronteiriços terrestres;
(6) Colaborar com outros serviços e entidades públicas em matérias que requeiram a sua intervenção, de acordo com as respectivas competências ou responsabilidades.