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1. |
Ao DPO compete, designadamente, planear, coordenar e supervisionar os assuntos relativos à organização, operações, relações públicas e protocolo. |
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2. |
O DPO compreende: |
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1) |
Divisão de Operações e Comunicações; |
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2) |
Divisão de Relações Públicas. |
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Divisão de Operações e Comunicações |
À Divisão de Operações e Comunicações compete, designadamente: |
1) |
Estudar, planear e controlar todos os assuntos relativos à organização, instrução e comunicações, visando principalmente o planeamento e a conduta das operações policiais; |
2) |
Elaborar directivas, planos e ordens de operações; |
3) |
Garantir o funcionamento do sistema de comando e controlo da polícia, nomeadamente, em operações, comunicações e socorro urgente, e, ainda, compilar e elaborar registos e relatórios; |
4) |
Supervisionar a segurança das comunicações; |
5) |
Coordenar as diversas actividades civis importantes, desfiles, reuniões e operações policiais, para que as respectivas actividades policiais desenvolvam com sucesso; |
6) |
Coordenar a prestação de serviços gratificados; |
7) |
Elaborar e actualizar as Normas de Execução Permanente do CPSP, e fiscalizar a sua execução. |
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Divisão de Relações Públicas |
À Divisão de Relações Públicas compete, designadamente: |
1) |
Coadjuvar o comando nas relações públicas externas e internas; |
2) |
Prestar e receber informações relacionadas com o CPSP dos meios de comunicação social e da plataforma da rede informática; |
3) |
Planear, coordenar, elaborar e actualizar as vias e informações promocionais disponíveis do CPSP; |
4) |
Elaborar e distribuir as informações internas; |
5) |
Elaborar obras de multimédia destinadas à sensibilização e educação externas e internas; |
6) |
Efectuar acções promocionais e de divulgação sobre a prevenção da criminalidade e as actividades policiais; |
7) |
Coordenar as actividades de protocolo, contactos com o exterior e recepção de convidados do CPSP; |
8) |
Acompanhar, elaborar estatísticas e analisar o expediente relacionado com queixas, propostas, reclamações e interpelações, bem como encaminhar os respectivos resultados aos devidos serviços para procederem ao seu acompanhamento; |
9) |
Coordenar a actividade de tradução e interpretação, necessária ao funcionamento do CPSP. |
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