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Sobre o CPSP > Estrutura Orgânica > Departamento de Planeamento de Operações
  1.
Ao DPO compete, designadamente, planear, coordenar e supervisionar os assuntos relativos à organização, operações, relações públicas e protocolo.
 
2. O DPO compreende:
  1) Divisão de Operações e Comunicações;
  2) Divisão de Relações Públicas.
 
Divisão de Operações e Comunicações
À Divisão de Operações e Comunicações compete, designadamente:
1)
Estudar, planear e controlar todos os assuntos relativos à organização, instrução e comunicações, visando principalmente o planeamento e a conduta das operações policiais;
2) Elaborar directivas, planos e ordens de operações;
3)
Garantir o funcionamento do sistema de comando e controlo da polícia, nomeadamente, em operações, comunicações e socorro urgente, e, ainda, compilar e elaborar registos e relatórios;
4) Supervisionar a segurança das comunicações;
5)
Coordenar as diversas actividades civis importantes, desfiles, reuniões e operações policiais, para que as respectivas actividades policiais desenvolvam com sucesso;
6) Coordenar a prestação de serviços gratificados;
7)
Elaborar e actualizar as Normas de Execução Permanente do CPSP, e fiscalizar a sua execução.
 
Divisão de Relações Públicas
À Divisão de Relações Públicas compete, designadamente:
1) Coadjuvar o comando nas relações públicas externas e internas;
2) Prestar e receber informações relacionadas com o CPSP dos meios de comunicação social e da plataforma da rede informática;
3) Planear, coordenar, elaborar e actualizar as vias e informações promocionais disponíveis do CPSP;
4) Elaborar e distribuir as informações internas;
5) Elaborar obras de multimédia destinadas à sensibilização e educação externas e internas;
6) Efectuar acções promocionais e de divulgação sobre a prevenção da criminalidade e as actividades policiais;
7) Coordenar as actividades de protocolo, contactos com o exterior e recepção de convidados do CPSP;
8)
Acompanhar, elaborar estatísticas e analisar o expediente relacionado com queixas, propostas, reclamações e interpelações, bem como encaminhar os respectivos resultados aos devidos serviços para procederem ao seu acompanhamento;
9) Coordenar a actividade de tradução e interpretação, necessária ao funcionamento do CPSP.
 

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