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1. |
Ao DARP compete, designadamente, tratar dos pedidos de autorização de residência e permanência e emitir os respectivos documentos, estudar, elaborar e coordenar as estratégias e os projectos de desenvolvimento relativos aos assuntos de migração, bem como tratar das taxas e multas cobradas, organizar e conservar os processos individuais no âmbito de assuntos de migração e os respectivos registos informáticos. |
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2. |
O DARP compreende: |
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1) |
Divisão de Autorização de Residência e Permanência; |
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2) |
Divisão de Planeamento e Coordenação. |
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Divisão de Autorização de Residência e Permanência |
À Divisão de Autorização de Residência e Permanência compete, designadamente: |
1) |
Coordenar as tarefas relativas aos assuntos de residência e permanência; |
2) |
Receber e tratar dos pedidos de autorização e de renovação da autorização de residência; |
3) |
Emitir certificados de residência e guias de autorização ou de renovação da autorização de residência; |
4) |
Receber e tratar dos pedidos de autorização de regresso e emitir os respectivos documentos comprovativos; |
5) |
Dar parecer sobre os requerimentos de visto transferidos pelas embaixadas/consulados da República Popular da China no estrangeiro; |
6) |
Receber e tratar dos pedidos de autorização de entrada e permanência e emitir os respectivos documentos comprovativos; |
7) |
Receber e tratar dos pedidos de prorrogação da autorização de permanência; |
8) |
Emitir os respectivos documentos comprovativos para os não residentes que extraviaram os seus documentos na RAEM; |
9) |
Tratar dos pedidos, renovações, substituições ou cancelamentos do título especial de permanência; |
10) |
Receber e tratar dos pedidos de autorização e de renovação da autorização de permanência de trabalhador não residente; |
11) |
Emitir, renovar e cancelar títulos de identificação de trabalhador não residente; |
12) |
Receber e tratar dos pedidos de autorização especial de permanência; |
13) |
Receber e tratar dos pedidos de outros documentos no âmbito das competências do DARP; |
14) |
Cobrar taxas e multas, nos termos da lei. |
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Divisão de Planeamento e Coordenação |
À Divisão de Planeamento e Coordenação compete, designadamente: |
1) |
Estudar, elaborar e coordenar as estratégias e os projectos de desenvolvimento relativos aos assuntos de migração, residência e permanência; |
2) |
Fiscalizar a situação de prestação de serviços e elaborar projectos de optimização, bem como coordenar e orientar os trabalhos, no âmbito de assuntos de migração; |
3) |
Facultar aos demais serviços do CPSP os pareceres profissionais no âmbito de assuntos de migração; |
4) |
Programar e optimizar o sistema informático no âmbito de assuntos de migração; |
5) |
Elaborar estatísticas e recolher dados no âmbito de assuntos de migração; |
6) |
Tratar das consultas no âmbito de assuntos de migração; |
7) |
Coordenar a divulgação de informações no âmbito de assuntos de migração; |
8) |
Emitir certidões individuais de movimentos fronteiriços. |
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