Departamento para os Assuntos de Residência e Permanência
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1.Autorização de Permanência para TNR.
【Atenção: Apenas para “Trabalhador especializados” ou “Trabalhador domésticos”】
2.Autorização de Residência
3.Prorrogação da Autorização de Permanência
【Obs.:
A autorização de permanência concedida aos portadores de “Salvo-conduto” e cuja permanência na RAEM é limitada pela "Autorização para deslocação à RAEM", portadores de “Passaporte da RPC” e de outros documentos tipo trânsito, é meramente autorização para fins de trânsito, pelo que, os portadores de documentos acima mencionados, salvo por motivos de força maior não poderem sair de Macau (ex.: baixa hospitalar devido a acidente de viação, cancelamento do voo), é que terá lugar a uma apreciação excepcional do pedido pelo Departamento para os Assuntos de Residência e Permanência.】
4.Autorização Especial de Permanência para estudantes do exterior (Tratamento de forma pessoal)
●Após a “Autorização da Contratação” concedida pelo DSAL, o empregador (ou representante legal) munido da referida autorização e os documentos necessários, dirige-se ao Departamento para os Assuntos de Residência e Permanência, para requerer a “Autorização de Permanência para TNR”. É emitido o título de TNR após autorização.

●Quando a relação laboral for cancelada, o TNR e o empregador (ou representante legal), devem dirigir-se ao Departamento para os Assuntos de Residência e Permanência, munidos dos documentos necessários para efeitos de cancelamento.
Para os interessados que queiram requerer “Autorização de Residência”, por investimento, dirigentes e técnicos especializados, devem entregar o pedido no Instituto de Promoção do Comércio e Investimento de Macau. Após o deferimento, é obrigatório a comparência do requerente no Departamento para os Assuntos de Residência e Permanência para tratar das formalidades do pedido de “Guia de Autorização de Residência” (doravante designada por GUIA). Em seguida, devem dirigir-se à Direcção dos Serviços de Identificação com a referida “Guia” para o pedido de emissão do Bilhete de Identidade Não Permanente.
 Outros interessados que queiram fixar residência em Macau, podem entregar pedido junto ao Departamento para os Assuntos de Residência e Permanência. Após o deferimento, serão emitidos "Certificado de Residência" ou “Guia”. A seguir , devem dirigir-se à Direcção dos Serviços de Identificação munidos do referido documento para o pedido de emissão do Bilhete de Identidade Não Permanente.
  1. Destinatários:Os indivíduos que necessitam de prorrogar a sua "Autorização de Permanência".
  2. Os indivíduos que necessitam de prorrogar a sua "Autorização de Permanência" até 90 dias, o pedido é apresentado pessoalmente pelo interessado ou através do seu representante legal, até 5 dias antes do termo da autorização de permanência.
  3. Os indivíduos que necessitam de prorrogar a sua “Autorização de Permanência” mais de 90 dias. O pedido é apresentado pessoalmente pelo interessado ou através do seu representante legal, até 10 dias antes do termo da autorização de permanência.
  4. Qualquer pedido apresentado fora dos prazos acima previstos ou que manifesta falta de fundamento pode ser liminarmente rejeitado pelo Departamento para os Assuntos de Residência e Permanência.
  1. Os estudantes do exterior que pretendem frequentar os seus estudos em estabelecimentos de ensino superior na RAEM, devem prosseguir à sua aplicação para requerimento ou renovação da Autorização Especial de Permanência (vulgarmente conhecido por Autorização de Permanência - Tipo Estudante), para permanencer legalmente na RAEM para fins de estudo.
  2. Em virtude da validade do passaporte / documento de viagem ou Salvo-Conduto de Dupla Viagem da RPC (com o visto de "Autorização de Permanência - Tipo D") do estudante ser insuficiente, impossibilitando assim a concessão do prazo de Autorização de Permanência - Tipo Estudante estipulado, deve, o estudante, após a prorrogação dos relativos documentos, fazer a entrega de suas fotocópias à subunidade de atendimento o mais breve possível, de modo que, possa tratar das formalidades necessárias para rectificar o prazo de permanência a ele concedido anteriormente.
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