Departamento para os Assuntos de Residência e Permanência
Sistema de Marcação Prévia

>>>Marcação Prévia>>>Autorização Especial de Permanência para estudantes do exterior

Introdução de dados básicos

Número de documento de Identificação do requerente: Data de Nascimento:MD
Código de Verificação:
Observação:
(1) Requerimento de autorização especial de permanência para estudantes do exterior (vulgarmente conhecida por autorização especial de permanência – tipo estudante)
A. Os estudantes do Interior da China, portadores de salvo-conduto de “ida e volta” para Hong Kong e Macau, logo depois da sua 1ª entrada na RAEM com autorização (“Qian Zhu”) de permanência (tipo D), devem tratar das formalidades dentro do prazo de permanência a eles concedido(até ao máximo de 90 dias).
B.(B) Estudantes de outros países / regiões devem apresentar pessoalmente o respectivo requerimento antes do termo da sua autorização de permanência.
(2)Em virtude da validade de documentos / autorização (“Qian Zhu”) ser insuficiente, impossibilitando assim a concessão do prazo estipulado de autorização especial de permanência – tipo estudante, após a prorrogação dos relativos documentos, o memso estudante pode proceder às formalidades de actualização do prazo.
(3)Findo o prazo de autorização especial de permanência para estudantes do exterior incialmente concedido, a falta de tratamento das respectivas formalidades implica a situação de excesso de permanência, e a esta será aplicável as disposições sobre o excesso de permanência constantes no Regime jurídico do controlo de migração e das autorizações de permanência e residência na Região Administrativa Especial de Macau.

Informação relacionada:Autorização Especial de Permanência para estudantes do exterior

Introduzir o número do passaporte/documento de viagem ou de identificação válido que o interessado tinha usado na entrada de Macau.
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