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Departamento para os Assuntos de Residência e Permanência
Sistema de Marcação Prévia
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Marcação Prévia
>>>Autorização Especial de Permanência para estudantes do exterior
Introdução de dados básicos
Número de documento de Identificação do requerente:
Data de Nascimento:
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M
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D
Código de Verificação:
Observação:
(1)
Requerimento de autorização especial de permanência para estudantes do exterior (vulgarmente conhecida por autorização especial de permanência – tipo estudante)
A.
Os estudantes do Interior da China, portadores de salvo-conduto de “ida e volta” para Hong Kong e Macau, logo depois da sua 1ª entrada na RAEM com autorização (“Qian Zhu”) de permanência (tipo D), devem tratar das formalidades dentro do prazo de permanência a eles concedido(até ao máximo de 90 dias).
B.
(B) Estudantes de outros países / regiões devem apresentar pessoalmente o respectivo requerimento antes do termo da sua autorização de permanência.
(2)
Em virtude da validade de documentos / autorização (“Qian Zhu”) ser insuficiente, impossibilitando assim a concessão do prazo estipulado de autorização especial de permanência – tipo estudante, após a prorrogação dos relativos documentos, o memso estudante pode proceder às formalidades de actualização do prazo.
(3)
Findo o prazo de autorização especial de permanência para estudantes do exterior incialmente concedido, a falta de tratamento das respectivas formalidades implica a situação de excesso de permanência, e a esta será aplicável as disposições sobre o excesso de permanência constantes no
Regime jurídico do controlo de migração e das autorizações de permanência e residência na Região Administrativa Especial de Macau.
Informação relacionada:
Autorização Especial de Permanência para estudantes do exterior
Introduzir o número do passaporte/documento de viagem ou de identificação válido que o interessado tinha usado na entrada de Macau.
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