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                    |  | O público pode fazer a marcação prévia relativa a serviços do Departamento para os Assuntos de Residência e Permanência atráves deste sistema. Pressionar {marcação prévia}, escolher o tipo de serviço, introduzir dados solicitados, e escolher a data e a  hora que prefere. Para quaisquer esclarecimentos e informações sobre o respectivo processamento, consulte o "Guia de processamento"  ou contacte-nos através do Tel. (853) 2872 5488. |  |  | 
              
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                    |  | O público pode através deste sistema consultar o andamento do requerimento de "Autorização de Permanência para TNR" em fase de apreciação preliminar e em fase de apreciação inicial. Para qualquer esclarecimento, contacte-nos através do n.º tel. (853) 2872 5488. |  
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                    |  | Outras informações relacionadas: Título de Identificação de Trabalhador Não-residente (TI/TNR)
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                    |  | O empregador pode através deste sistema, consultar a situação de caducidade da "Autorização de Contratação" de acordo com o artº 12º da Lei n.º 21/2009. Para qualquer esclarecimento, contacte-nos através do n.º tel. (853) 2872 5488. |  |  | 
              
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                    |  | Os Trabalhador Não-residente e o seu agregado familiar através deste sistema pode consultar o andamento do requerimento da "Autorização Especial de Permanência". Para qualquer esclarecimento, contacte-nos através do n.º tel. (853) 2872 5488. |  
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                    |  | Através deste sistema, o público pode proceder às formalidades a seguir mencionadas para os seus trabalhadores domésticos não residentes: (1) Novo pedido da Autorização de Permanência para Trabalhador Não Residente; (2) Pedido de renovação da Autorização de Permanência para Trabalhador Não Residente. Para qualquer esclarecimento, queira ligar ao telefone no.(853) 28725488. |  |  | 
              
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                    |  | Nos termos do artigo 4.° da Lei n.° 21/2009 (Lei da contratação de trabalhadores não residentes), alterada pela Lei n.° 10/2020, os não residentes que pretendam exercer trabalho não especializado e trabalho doméstico, devem possuir primeiro o “título de entrada para fins de trabalho”, o qual pode ser consultado e descarregado através do sistema acima referido. |  |  | 
              
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