São atribuições da DSFSM: |
1) |
Prestar apoio técnico, administrativo, de planeamento, coordenação e normalização de procedimentos nas áreas jurídica, de pessoal, logística, administração financeira, comunicações, infra-estruturas, organização e informática, no âmbito das Forças de Segurança de Macau (FSM); |
2) |
Colaborar no estudo e análise de propostas, quando superiormente determinado; |
3) |
Participar e dar parecer sobre os assuntos relacionados com a programação de quaisquer actividades de interesse para as FSM; |
4) |
Estudar e propor medidas de natureza regulamentar, administrativa e técnica, no âmbito das FSM; |
5) |
Assegurar as relações públicas e de protocolo das FSM; |
6) |
Estudar, propor e coordenar o desenvolvimento geral na área informática das FSM, nomeadamente promover a coordenação no compartilhamento de informações e dados e nas funções do sistema de segurança no âmbito das FSM, em articulação com o desenvolvimento estratégico do Governo da RAEM; |
7) |
Coordenar e gerir o funcionamento dos edifícios dos postos fronteiriços terrestres afectos à administração das FSM; |
8) |
Prestar apoio a outros serviços que integrem o sistema de segurança interna da RAEM, de acordo com o despacho proferido pelo Secretário para a Segurança; |
9) |
Desempenhar, por determinação do Secretário para a Segurança, quaisquer tarefas não compreendidas nas alíneas anteriores mas que, pela sua natureza, se enquadrem no âmbito geral das suas atribuições. |