Para cessar a relação laboral com a empregada doméstica, o empregador ou seu representante legal deve cancelar o Título de Identificação de Trabalhador Não-residente (abreviamente conhecido por TI/TNR) e a respectiva autorização de permanência da empregada junto do Serviço de Migração deste CPSP, acompanhado de:
  
    
      | 1) | Requerimento sobre o cancelamento do TI/TNR e uma fotocópia do mesmo; | 
    
      | 2) | Original e fotocópia do passaporte, documento de viagem ou identificação válido da empregada que pode usar para a entrada e saída da RAEM (apenas a página biográfica); | 
    
      | 3) | Original do TI/TNR da empregada/Requerimento para Autorização de Permanência de Trabalhador Não-residente aprovado na apreciação preliminar ou inicial/Recibo de Receita Arrecadada; | 
    
      | 4) | Fotocópia do documento de identificação válido do empregador que pode usar para a entrada e saída de Macau. |