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              | Perg. Frequentes >  Policiamento |  
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              | Perguntas : |  
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              | Respostas : |  
              | 1 | O que devo fazer, se for interceptado na rua por agentes policiais?
                                      
                          Deve o cidadão responder com cortesia e claramente a todas as questões levantadas pelo agente policial, ao solicitar a apresentação do seu documento de identificação, interrogando sobre o seu nome, a sua morada, o que estava fazendo na altura, para onde  pretendia ir, etc. A recusa de resposta às questões, só resulta maior suspeição do agente e demoras desnecessárias. É de conhecimento geral, que o agente policial tem como missão, a prevenção e a investigação da criminalidade, bem como também lhe compete, em determinadas situações, a interrogação de suspeitos ou de possíveis testemunhas de factos. Por isso, embora não concordar com a acção do agente policial, não deve irritar-se com isso, pois o agente está, por e simplesmente, em cumprimento da sua missão, na prevenção de crimes, garantindo a segurança pública na sociedade onde convivemos.
                
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              | 2 | Como se usa a “Identidade eletrónica” para cooperar com os agentes policiais na verificação da identidade?
                    
                Concluído o registo da "Identidade electrónica" na Conta Única, os residentes de Macau podem abrir a "Identidade electrónica" da “Minha carteira” da Conta Única para gerar um código QR, exibindo o Código a agentes policiais, estes efectuam uma leitura do código QR com o telemóvel policial, recebendo logo os dados pessoais transmitidos pela Direcção dos Serviços de Identificação para conferir com o interessado , a fim de concluir o trabalho de identificação.
  
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              | 3 | No futuro, a “Identidade eletrónica” poderá ser exibida através do telemóvel, o que significa que não se precisa de portar o BIR físico?
                    
                A "Identidade electrónica" ou a “Minha passagem fronteiriça” servem como uma aplicação complementar do BIR físico. Quando os agentes policiais verificam identidade, os cidadãos podem não conseguir gerar a "Identidade eletrónica" devido a motivos como os problemas de telemóvel, internet e a "Conta Única" está em manutenção, e também é possível os agentes policiais não conseguirem obter os dados de confirmação da "Identidade eletrónica" por razões como a avaria de teleóvel policial e a avaria na rede. Por isso, nas circunstâncias acimas referidas, solicita-se aos cidadãos que cooperem com a polícia e exibirem o BIR físico.
  
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              | 4 | É obrigatório identificar-me e responder às perguntas do polícia?
                    
                A intercepção e identificação a efectuar pela Polícia tem como finalidade, garantir a ordem e segurança pública e para o bem-estar da sociedade, pelo que, como cidadão deve procurar colaborar com a polícia, identificando-se com documento válido e responder às questões levantadas pelo agente policial.
  
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              | 5 | O que devo fazer, quando a polícia aparecer em minha casa?
                    
                Deve perguntar pelo motivo e razão, solicitando a identificação do agente policial através da apresentação do seu cartão de polícia, e colaborar com o polícia nas suas averiguações e diligências. Aquando em buscas domiciliárias, será assinada uma declaração pelo proprietário ou morador da residência, que confirma a autorização da realização de busca domiciliária por agentes policiais e não ter verificado quaisquer danos ou prejuízos após a busca efectuada pelos agentes policiais. 
  
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              | 6 | O que posso fazer, se duvidar da identidade do indivíduo que se identificou como polícia?
                    
                Geralmente, os agentes policiais são fácilmente reconhecidos pelo fardamento, mas muitas das vezes aparecem polícias trajados à civil. Ao confrontar com polícias à civil e duvidar da sua identidade policial, pode o cidadão pedir a identificação do agente mediante apresentação do seu cartão policial. Se ainda duvidar, pode pedir informações sobre o nome, o número e o serviço a que depende, e efectuar as respectivas consultas ao CPSP, através da linha de serviços gerais (853) 2857 3333.
  
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              | 7 | Posso pedir a intervenção da polícia para a resolução de perturbações sonoras?
                    De acordo com a Lei n.º 8/2014 – Prevenção e controlo do ruído ambiental, o cidadão pode, quando for afectado por ruído perturbador proveniente de quaisquer actividades da vida quotidiana e animais de estimação em edifícios habitacionais ou de espaços públicos durante o período de controlo do ruído, telefonar para o PABX do CPSP: (853) 2857 3333 , fornecendo as informações básicas, como o tipo, o local e a hora do ruído produzido, a circunstância do incidente, o seu nome e o telefone de contacto, e esta Polícia vai enviar agente ao local do incidente para o devido tratamento.
 
Relativamente a outro ruído pertubador proveniente de obras de reparação, espectáculos, divertimentos, obras de construção e respectivos equipamentos utilizados em trabalhos, actividades de indústria e comércio, equipamentos de climatização e ventilação de ar, ect, é favor de telefonar para a Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental: (853) 2876 2626 .
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              | 8 | Quando posso participar à Polícia do desaparecimento de alguém?
 
                Desde que tenha a certeza do desaparecimento de alguém, deve efectuar logo a sua participação dirigindo-se ao Comissariado Policial  mais próximo da sua localidade, daí, através de comunicação interna,  proceder-se-à à localização do desaparecido por várias subunidades operacionais da Polícia.
  
                
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              | 9 | Que dados e informações devo fornecer à Polícia, para participar do desaparecimento de alguém?
                  
                Deve identificar-se junto da Polícia com documento de identificação (válido), trazer consiguo (se assim os tiver) documentos de identificação e fotografia do(a) desaparecido(a), e fornecer à Polícia de outros dados importantes, tais como informações sobre a  identidade, aparência, feição, vestuário que trajava, data, hora, local, motivos do desaparecimento, etc. 
                
                [Formalidades] |  
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              | 10 | O que devo fazer, ao verificar o extravio de documentos?
                    
Deverá  participar, de imediato o facto no Comissariado Policial  mais próximo. Se tratar de extravio de documento emitido pelos Serviços de Identificação de Macau, a Polícia fará a entrega do documento àqueles serviços, por isso, deve o cidadão se dirigir aos serviços de identificação, munido de “Declaração de extravio de documentos” emitida por esta polícia, para tratar de uma nova emissão do documento. E se tratar de documento emitido por entidade estrangeira, o documento é entregue ao Serviço de Migração para os devidos efeitos, enquanto que o interessado deve se dirigir ao Serviço de Migração para tratar das formalidades da sua permanência em Macau.
                 
                [Formalidades] |  
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              | 11 | Participei sobre o extravio à Polícia, mas perdi o talão da participação, posso pedir novamente a sua emissão?
                    
                Pode. Devendo o interessado dirigir-se ao Comissariado Policial onde efectuou a participação, para tratar da emissão da 2ª.via do talão. 
  
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              | 12 | O que fazer se por acaso extraviar qualquer artigo/objecto ou valor? 
 Deverá participar, de imediato o facto no Comissariado Policial mais próximo, informando sobre a data, hora e local do extravio, especificando sobre o tipo, a cor, a marca, o modelo, o n.° de série (se assim tiver), valor, etc.
 
 [Formalidades]
 
 
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              | 13 | A minha viatura foi roubada. O que devo fazer?
                    
                Deverá deslocar-se de imediato, ao Comissariado Policial ou Comissariado de Trânsito mais próximo, para participar sobre o facto, daí, através de comunicação interna, proceder-se-à à localização da sua viatura por várias subunidades operacionais da Polícia. 
                
                [Formalidades] 
 
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              | 14 | Recuperei a minha viatura, tenho de ir à Polícia para desistir da queixa?
                    
                O proprietário deve comunicar à Polícia, logo e sem demoras, bem como evitar tocar nela (não abrir as portas ou as janelas da viatura, não entrar nela e conduzir-la) até à chegada ao local de agentes policiais, para efeitos de averiguações e diligências (recolha de impressões digitais). Só após das diligências policiais, pode o proprietário efectuar uma revista à viatura, avaliando do prejuízo de danos ou perdas em valor, artigos ou objectos (se assim houver). Posteriormente, iniciarão os procedimentos de processo criminal, em termos da lei. 
                 
O proprietário não tem que desistir da queixa, uma vez que a viatura deixa de estar na lista de “viaturas  procuradas”, quando a Polícia tomar conhecimento da sua recuperação. Pelo contrário, o proprietário corre o risco de ser perseguido e interceptado pela Polícia, se conduzir nela depois de encontrá-la, sem devidamente comunicar à Polícia. Por isso, deve sempre avisar a Polícia logo após recuperar a  viatura que tinha sido furtada. 
  
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              | 15 | Onde devo fazer consultas, para saber se alguém terá feito a entrega à Polícia, de artigos e valores que tinha perdido?
                    
                Consulte estabelecendo contactos com a Secção de Perdidos e Achados do Departamento Policial de Macau através do tel. (853) 8981 5396, para informações sobre o estado, as formalidades ou marcação prévia para o levantamento de objectos e artigos.
  
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              | 16 | Posso ficar com o artigo/valor que tinha achado na rua, se desconhecer do seu proprietário?
                    
                Não, porque é crime, quem ficar com o artigo/valor sem autorização do seu proprietário ou de quem tem direito. O achador deve fazer a entrega do achado ao CPSP, onde será emitido o recibo de depósito com indicação da quantia ou natureza e valor aproximado do artigo/objecto, data, hora e local do achado, bem como a identificação do próprio achador. Em termos da lei, a Polícia tem de notificar o proprietário se assim conhecer (se tratar de documento de identificação, registo de propriedade, cartão de crédito, etc.), senão, dá em público conhecimento sobre o achado, através de edital ou de outras formas de divulgação (se tratar de jóias, valores, artigos/objectos, etc.), aguardando o seu levantamento de quem tem direito (proprietário ou achador). Prescreve a favor do Território, findo o prazo de um ano, se o achado não for reclamado tanto pelo proprietário como também pelo achador. Por isso, se dentro do prazo legal, não aparecer o proprietário do achado, o achador pode declarar junto à Polícia, o direito de propriedade do artigo/objecto e tratar das formalidades para o seu levantamento no Departamento Policial de Macau (ou na Divisão Policial do Aeroporto, se o achado for apanhado e armazenado no Aeroporto Internacional de Macau). 
                
                [Formalidades] |  
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              | 17 | Posso pedir comprovação da minha presença nos serviços policiais ou da minha comparência na polícia para audiências?
                    
                Será passado um talão de participação ao denunciante logo após à denúncia, bem como também, a emissão de documento que comprove a sua comparência na polícia para audiências, se o interessado necessitar e assim solicitar. 
  
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              | 18 | É necessário comunicar à PSP, da intalação do sistema de alarme na minha agência?
                    
                De acordo com o estipulado no D.L.n.°24/92/M, é sujeita a comunicação com impresso próprio ao CPSP, pelo proprietário ou possuidor da instalação, da montagem de sistemas sonoros de alarme, em edifícios ou instalações, e que resultem a produção de ruído para o exterior dos mesmos, excepto em pisos ou edifícios, onde funcionam  serviços públicos, e que estejam asseguradas com pessoal de guarda ou de  vigilância. Devendo também declarar à Polícia, o nome, a morada e n.° de telefones de pessoas ou serviços a contactar, para poder a qualquer momento desligar o aparelho sistema quando accionado, bem como manter estes elementos de informação na polícia, sempre actualizados. A infracção do regulamentado, é punida com multa entre mil patacas e três mil patacas. 
                
                [Formalidades] |  
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