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                    |  | Execução (Entidade de atendimento) |  | 
                
                  |  | Departamento Policial de Macau, Departamento Policial das Ilhas |  |  
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                    |  | Local de atendimento de pedidos |  |  |  
              |  |  |  
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                |  |  |  
                | 
  
    
      |  | Serviços relacionados (informações relacionadas)
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                | 
  
    
      |  | Destinatários e requisitos |  |  |  
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    |  | Documento de identificação válido |  |  
                |  | 
  
    |  | 1. | Preenchimento da Declaração de Identidade do participante (impresso mod. DGR M125 , a fornecer pelo CPSP); |  
    |  | 2. | Descrição de caraterísticas do veículo, tais como tipo, número de matrícula, cor, marca, modelo, valor, artigos colocados no interior, suspeitos, etc.; |  
    |  | 3. | Data, hora e local da ocorrência. |  |  
                |  | 
  
    |  | Fotografia, registo de propriedade, livrete e seguro do veículo |  |  
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                |  | 
  
    |  | 1. | A participação do furto de veículo pode ser efectuada nos vários Comissariados Policiais  de Macau e Ilhas, bem como também nos Comissariados de Trânsito de Macau e Ilhas; |  
    |  | 2. | Se tratar de menor (com idade inferior a 18 anos), deve efectuar a participação do furto de veículo, na presença dos seus pais (ou um deles) ou do seu tutor; |  
    |  | 3. | Será emitido o "Talão de Furto de veículo" logo após a participação; |  
    |  | 4. | O proprietário deve comunicar à Polícia, logo e sem demoras quando recuperar o veículo, bem como evitar tocar nele até à chegada ao local de agentes policiais, para efeitos de averiguações, diligências e cancelar o veículo da lista de "viaturas procuradas", que pelo contrário, corre o risco de ser perseguido e interceptado pela Polícia, se conduzir nele, sem devidamente comunicar à Polícia. |  |  |