Perguntas : |
De um modo geral, quando entre o público ou as instituições privadas e os TNR se estabelecem relações jurídicas, como deverão estes proceder para verificar o prazo de validade da “autorização de permanência na qualidade de trabalhador”, a fim de proteger os seus próprios direitos? |
Resposta : |
O CPSP alerta as respectivas instituições ou indivíduos, caso venham a estabelecer relações jurídicas importantes, tais como a prestação de alojamento e o arrendamento de habitação com TNR, devem assegurar que a outra parte possui uma “autorização de permanência na qualidade de trabalhador” válida, sendo as formas de visualização essencialmente as seguintes:
(1) |
De um modo geral, a parte que cria relação jurídica pode pedir ao TNR para digitalizar o código QR constante do seu TI/TNR, e, depois de introduzir a data de nascimento e o código de verificação, o TNR entra na “Página de consulta” e mostra, em tempo real, o prazo de validade da “autorização de permanência na qualidade de trabalhador”. |
(2) |
Para melhor proteger os seus direitos e interesses, pode ainda pedir ao TNR para clicar na coluna “Dados de trabalhador não residente” na Conta Única para aceder à “Página de consulta” e mostrar, em tempo real, o prazo de validade da “autorização de permanência na qualidade de trabalhador”, comparando-os com os dados da “Página de consulta” acima. |
(3) |
Caso surjam dúvidas quanto à veracidade das duas “Páginas de consulta” acima referidas e queira confirmá-las, podem dirigir-se juntamente com o TNR aos quiosques de 24 horas do CPSP ou aos locais de atendimento indicados (clicar para consultar a localização e o horário de serviço em https://www.fsm.gov.mo/psp/por/psp_left_6.html), para imprimir/obter a guia de “autorização de permanência na qualidade de trabalhador”, com vista a verificar a conformidade dos dados com a “autorização de permanência”, reforçando assim a protecção dos seus próprios direitos e interesses. |
(Nota: Caso seja necessário, a parte que cria relação jurídica pode exigir que os respectivos TNR exibam, in loco, as imagens capturadas das duas “Páginas de consulta” acima referidas (ou seja, a “Página de consulta” que entra através da leitura de código ou a “Página de consulta” que entra através da Conta Única) e a guia mais recente, obtido naquele dia, para impressão/cópia para arquivo, a fim de comprovar o cumprimento do dever de assegurar a permanência legal do TNR e servir de referência para a ocorrência de eventuais litígios no futuro, no sentido de reforçar a protecção dos seus próprios direitos e interesses.) |