| Resposta : | O Título de Identificação de Trabalhador Não Residente (TI/TNR) constitui um documento de identificação legalmente exigido em Macau. Quando os agentes policiais do CPSP solicitam a identificação a um TNR, fazem-no de acordo com as instruções vigentes. O agente pode ler a autorização de permanência através do sistema de leitura ou do código QR com o telemóvel policial. Caso não tenha consigo o telemóvel policial, o agente irá exigir, normalmente, aos TNR, que demonstrem a sua situação de permanência, através de uma ou mais das seguintes formas: 
                  
                    
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                            | 1. | A digitalização do código QR constante do TI/TNR, exibindo em tempo real a “Página de consulta” contendo o prazo de validade da autorização de permanência na qualidade de trabalhador e verificando se os dados do TI/TNR são iguais aos da página de consulta. |  
                            | 2. | O acesso à coluna “Dados de trabalhador não residente” da Conta Única de Macau, exibindo em tempo real a “Página de consulta” contendo o prazo de validade da “autorização de permanência na qualidade de trabalhador” e verificando se os dados do TI/TNR são iguais aos da página de consulta. |  
                            | 3. | A exibição da guia de autorização de permanência para mostrar a validade da “autorização de permanência na qualidade de trabalhador”. Como os respectivos dados da guia não são registados em tempo real, não é afastada a possibilidade de os agentes policiais tomarem outras medidas de verificação quando necessário. |  (Nota: Se não for possível ao visado mostrar a sua situação de permanência através de qualquer uma das formas de verificação acima referidas (por exemplo, sem telemóvel, sem rede ou sem guia de identificação) ou havendo dúvidas sobre o resultado, os agentes policiais tomarão outras medidas adequadas para o seu acompanhamento.) |  |