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Perg. Frequentes > Migração > Trabalhadores Não-Residentes e Agregado Familiar do Trabalhador Não-Residente
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Perguntas :
Concluídas as formalidades de renovação da “autorização de permanência na qualidade de trabalhador” na Conta Única de Macau, como devem proceder os trabalhadores não residentes para consultar e mostrar a outrem, quando necessário?
 
Resposta :
Os TNR podem verificar, em tempo real, o prazo de validade da nova “autorização de permanência na qualidade de trabalhador”, das seguintes formas:
(1)
Aceder a “Serviços de trabalhadores não residentes” na Conta Única e clicar na coluna “Dados de trabalhador não residente” para entrar numa “Página de consulta” onde constam os dados do trabalhador não residente com a imagem do Título de Identificação de Trabalhador Não residente (TI/TNR), a “autorização de permanência na qualidade de trabalhador” (mostrando que ainda estão válidos ou caducados) e o seu prazo de validade, o que poderá ser consultado e mostrado ao outro em tempo real;
(Ainda válida) (Caducada)
 
(2)
Usar o telemóvel para digitalizar o código QR constante do TI/TNR, preenchendo a data de nascimento e o código de verificação conforme as instruções para entrar numa página que contém informações actualizadas sobre a “autorização de permanência na qualidade de trabalhador” (ainda válida ou caducada) e o seu prazo de validade, entre outros dados relativos aos TNR, para efeitos de consulta e exibição em tempo real;
(Ainda válida) (Caducada)
 
(3)
Sendo portador do TI/TNR, dirigir-se aos quiosques de auto-atendimento do Corpo de Polícia de Segurança Pública (CPSP) (clicar para consultar a localização e o horário de serviço em https://www.fsm.gov.mo/psp/por/psp_left_6.html), depois de seleccionar o serviço e procedida a leitura dos dados pessoais com a colocação do título no equipamento electrónico do quiosque, poderá consultar, em tempo real, o prazo de validade da “autorização de permanência na qualidade de trabalhador”, bem como imprimir a guia de “autorização de permanência na qualidade de trabalhador”, como nota para si próprio e a forma para ser apresentada a outros.
 
(4)
Os portadores do TI/TNR podem dirigir-se aos quiosques da Direcção dos Serviços de Identificação (DSI) (clicar para consultar a localização e o horário de serviço https://www.dsi.gov.mo/eservice/pt/muti-kiosk-service.jsp), ou aos quiosques de auto-atendimento do CPSP (clicar para consultar a localização e o horário de serviço em https://www.fsm.gov.mo/psp/por/psp_left_6.html), depois de seleccionar o serviço e procedida a leitura dos dados pessoais com a colocação do título no equipamento electrónico do quiosque, pode consultar, em tempo real, o prazo de validade da “autorização de permanência na qualidade de trabalhador”, bem como imprimir o documento comprovativo de consulta em papel, como nota para si próprio ou, caso necessário, mostrar a outrem.
 
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