繁體中文EnglishAjudaLinksPesquisa
Página PrincipalSobre o CPSPPromoção/InformaçãoCarta de QualidadeServiçosFormuláriosPerg. FrequentesActividadesTu e a Segurança

Contactos Informações em Tempo Sistemas electrónicos Quiosques de serviços de auto-atendimento Por favor preencha o formulário da sua inquirição, queixa, opinião ou elogio Formalidades da promoção/concurso Medidas de apoio a pessoas com necessidades especiais EDITAL dos Perdidos e Achados Informações sobre a nova lei do controlo de migração
Perg. Frequentes > Migração > Trabalhadores Não-Residentes e Agregado Familiar do Trabalhador Não-Residente
MigraçãoPoliciamentoTrânsitoLicenças / AutorizaçõesOutros
 
Perguntas :
Quando os trabalhadores não residentes tenham obtido a “autorização provisória de permanência na qualidade de trabalhador”, podem entrar e sair da RAEM por várias vezes dentro do prazo de validade? Se os trabalhadores de nacionalidade estrangeira podem fazer uso também da passagem automática de postos fronteiriços?
 
Resposta :
Os trabalhadores não residentes que possuem a “autorização provisória de permanência na qualidade de trabalhador” podem entrar e sair da RAEM por várias vezes dentro do prazo de validade. Além disso, os trabalhadores de nacionalidade estrangeira podem registar o uso de passagem automática de postos fronteiriços depois da emissão do “título de identificação de trabalhador não residente”.
 
voltar à página anterior

Cláusulas de utilização e de privacidade. Optimizado para Internet Explorer 9.0 ou superior e 1024 x 768 para melhores resultados de vizualização.
©2010 Governo da Região Administrativa Especial de Macau. Corpo de Polícia de Segurança Pública. Direitos de autor reservados.
Avenida do Cais de Pac On, Edifício do Comando do CPSP, Taipa
Tel.: (853) 2857 3333  Fax.: (853) 2878 0826  E-mail: psp-info@fsm.gov.mo
Página Principal WeChat Facebook Instagram DouYin Youtube XiaoHongShu Aplicação Móvel