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Perg. Frequentes > Migração > Trabalhadores Não-Residentes e Agregado Familiar do Trabalhador Não-Residente
MigraçãoPoliciamentoTrânsitoLicenças / AutorizaçõesOutros
 
Perguntas :
Podem os não residentes com o “título de entrada”, que desejem entrar na qualidade de turista (ou os seus empregadores ainda não tenham trabalhos disponíveis), obter o prazo de permanência relativo ao país ou região de origem (por exemplo, o prazo de permanência para residentes de Hong Kong é de um ano)?
 
Resposta :
Em situação geral, uma vez que os não residentes sejam contratados pelos empregadores da RAEM e lhes emitido o “título de entrada”, ser-lhes-á concedida imediatamente a “autorização provisória de permanência na qualidade de trabalhador” ao entrarem na RAEM.
 
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