| Resposta : | Salvo disposição em contrário, os pedidos de autorização especial de permanência devem ser liminarmente rejeitados, mediante despacho fundamentado do chefe do Departamento para os Assuntos de Residência e Permanência, do CPSP:
                 
                  
                    
                      | (1) | Relativamente ao interessado cujo passaporte, documento de viagem ou outro documento admitido para efeitos de controlo de migração ou documento de certificação de regresso, não satisfaça o prazo de validade remanescente; |  
                      | (2) | Quando o interessado esteja impedido de requerer autorização especial de permanência por si próprio; |  
                      | (3) | Quando não estejam formulados numa das línguas oficiais, salvo se, estando formulado em língua inglesa, a sua interpretação não levantar dificuldades ao CPSP. |  |