Os titulares de autorização de residência e de autorização especial de permanência de duração superior a 90 dias, incluídos os trabalhadores não residentes, os familiares dos trabalhadores não residentes e os estudantes do exterior, no futuro, se houver alteração sobre os dois endereços acima referidos, devem proceder à actualização junto do CPSP no prazo de 45 dias a contar da data em que a mesma ocorra.
Tendo três formas de actualização dos endereços dos trabalhadores não residentes:
1. |
Pedido apresentado por internet:
Os trabalhadores não residentes podem aproveitar a senha a eles emtida para entrar o Sistema dos Serviços Electrónicos para TNR e ali declarar ou actualizar os endereços de contacto e da sua residência habitual. |
2. |
Pedido apresentado por “Serviços públicos” na Conta Única de Macau:
Após a criação de Conta Única de Macau, os trabalhadores não residentes podem usar “Serviços dos trabalhadores não residentes” para declarar ou actualizar os endereços de contacto e da sua residência habitual. |
3. |
Pedido apresentado em pessoa:
Apresentação de declaração dos endereços de contacto e da sua residência habitual devidamente preechida nos pontos de serviços deste CPSP. |