Os titulares de autorização de residência e de autorização especial de permanência de duração superior a 90 dias, incluídos os trabalhadores não residentes, os familiares dos trabalhadores não residentes e os estudantes do exterior, no futuro, se houver alteração sobre os dois endereços acima referidos, devem proceder à actualização junto do CPSP no prazo de 45 dias a contar da data em que a mesma ocorra.
              Tendo três formas de actualização dos endereços dos trabalhadores não residentes:
                  
                    
                      
                        | 1. | Pedido apresentado por internet:Os trabalhadores não residentes podem aproveitar a senha a eles emtida para entrar o Sistema dos Serviços Electrónicos para TNR e ali declarar ou actualizar os endereços de contacto e da sua residência habitual.
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                        | 2. | Pedido apresentado por “Serviços públicos” na Conta Única de Macau:Após a criação de Conta Única de Macau, os trabalhadores não residentes podem usar “Serviços dos trabalhadores não residentes” para declarar ou actualizar os endereços de contacto e da sua residência habitual.
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                        | 3. | Pedido apresentado em pessoa:Apresentação de declaração dos endereços de contacto e da sua residência habitual devidamente preechida nos pontos de serviços deste CPSP.
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