Resposta : |
A partir de 10 de Julho de 2013, é aplicada a medida de isenção de carimbo a todos os visitantes todos os não residentes com documento de viagem, são dispensados desta formalidade ao efectuarem a sua entrada / saída de Macau, na qual a visitantes autorizados de entrada será concedido um boletim de chegada em vez de preenchimento do mesmo pelo próprio visitante. Visitantes devem prestar atenção ao prazo de permanência aí indicado e guandar bem esse boletim durante a sua estadia em Macau. No caso de extravio, podem deslocarem-se às determinadas subunidades deste Corpo de Polícia para a aquisição de boletim de extrada de 2a via. |