| Perguntas : | Os residentes que tenham na sua posse o Salvo-conduto para Deslocação a Hong Kong e Macau com Autorização para Deslocação a Macau e Autorização para Deslocação a Hong Kong, ambas de uso singular, e pretendam deslocar-se a Hong Kong após a entrada em Macau, no termo da sua viagem em Hong Kong, podem voltar a entrar em Macau e regressar ao Interior via Macau? | 
            
              | Resposta : | Podem. Quando estes ainda não regressam ao Interior e o prazo de validade na sua Autorização para Deslocação a Macau ainda não termina, os referidos residentes do Interior podem reentrar em Macau de Hong Kong. Porém, o prazo de permanência em Macau a eles concedido depende das várias situações, por exemplo: Um visitante entra em Macau em 01/01/2019, o prazo de permaência a ele concedido é até 08/01/2019 
  
    
      | A. | Se o mesmo sair em 04/01/2019 e voltar a entrar  em Macau de Hong Kong, a permanência concedida é até 08/01/2019 |  
      | B. | Se o mesmo sair em 04/01/2019 e voltar a entrar em Macau de Hong Kong em 08/01/2019, a permanência concedida é até 08/01/2019 |  
      | C. | Se o mesmo sair em 04/01/2019 e voltar a entrar em Macau de Hong Kong em 30/01/2019, a permanência concedida é até a entrada recusada |  
  
    
      | Nota: | Se a Autorização para Deslocação a Macau só tem 7 dias, a estadia em Macau e  Hong Kong não pode exceder 7 dias em total. |  |