Resposta : |
Actualmente, para além de ser o prazo de validade remanescente do passaporte superior à duração pretendida de permanência na RAEM, acrescida de um período de 90 dias (por exemplo, se permanecer em Macau por motivo de trânsito por um período de 7 dias, o prazo de validade remanescente de passaporte deverá ser de, pelo menos, 97 dias.), os turistas portadores de passaporte da RPC devem possuir ainda o visto válido para a entrada no destino planeado e o título de transporte para o estrangeiro ou para o regresso deste via Aeroporto Internacional de Macau (por exemplo, bilhete de avião para confirmação do lugar do avião), apenas com a satisfação desses requisitos é que a entrada por motivo de trânsito será autorizada, e a eles será concedida uma autorização de permanência até 7 dias. Se não possuírem na sua posse os respectivos documentos comprovativos, o pessoal desta Corporação vai, nos termos da lei, recusar a sua entrada em Macau por não satisfazer os requisitos de trânsito. |