Depois de se registar para a passagem fronteiriça via reconhecimento da íris, quando for atravessar a fronteira poderá optar livremente pela passagem fronteiriça via reconhecimento da íris, ou, pela forma original de passagem fronteiriça via inspecção da impressão digital. Os “canais para a passagem fronteiriça via reconhecimento da íris” dispõem da função de inspecção via reconhecimento da íris e da impressão digital em simultâneo, pelo que, se depois de se registar para a passagem fronteiriça via reconhecimento da íris e não quiser utilizar essa via, para além de poder efectuar a passagem fronteiriça via inspecção da impressão digital nos referidos canais, poderá também optar por efectuar a passagem fronteiriça via inspecção da impressão digital nos “canais de passagem automática” gerais. |