Os residentes permanentes de Hong Kong, antes de se registarem para a passagem fronteiriça via reconhecimento da íris, devem registar-se para a passagem automática de Macau. Caso os residentes permanentes de Hong Kong não tenham efectuado o registo para a passagem automática de Macau, sugere-se que se dirijam, com antecedência, ao Posto de Controlo do respectivo Terminal Marítimo de Hong Kong, ao Posto de Controlo da Ponte Hong Kong-Zhuhai-Macau e aos todos os locais de registo dos Serviços de Registo de Pessoas (Registration of Persons Offices) para tratar das formalidades de registo; ou, após a chegada a Macau, dirijam-se aos respectivos postos de migração ou aos locais de registo no Edifício de Serviços de Migração de Pac On (link para a Pergunta 2) para tratar das formalidades de registo. Posteriormente, na primeira utilização dos “canais de passagem via reconhecimento da íris” com função de registo para passar a fronteira, após a verificação da impressão digital, podem proceder ao registo da íris e concluir os procedimentos da passagem fronteiriça. Os residentes permanentes de Hong Kong com idades compreendidas entre os 11 e os 17 anos que ainda não tenham efectuado o registo de passagem automática de Macau, podem, após a sua chegada a Macau, deslocar-se ao local do registo indicado do respectivo posto de migração, efectuando, em simultâneo, os registos manuais da passagem automática de Macau e de passagem fronteiriça via reconhecimento da íris. |