Resposta : |
Em circunstâncias normais, quando as impressões digitais não passarem no sistema automático, é necessário apresentar o bilhete de identidade de residente físico ao agente de inspecção no local para proceder à respectiva verificação, e após verificado-o sem quaisquer irregularidades, o residente poderá atravessar a fronteiriça.
Em caso de ocorrência da situação acima mencionada no posto fronteiriço de Macau, os residentes de Macau podem aceder também à “Consulta da identidade electrónica”, que se encontra na parte baixo do código QR da “Minha passagem fronteiriça”, e exibí-la ao agente policial, uma vez procedido a sua verificação e não houver quaisquer irregularidades, o residente poderá atravessar a fronteiriça. |