Resposta : |
De um modo geral, se a pessoa que pretenda passar as fronteiras não puder exibir o “Código QR para passagem fronteiriça Hong Kong/Macau” válido, tem de apresentar o seu Bilhete de Identidade de Residente físico ou outros documentos válidos para tratar de formalidades de entrada e saída. Por conseguinte, caso os residentes de Hong Kong e de Macau que necessitem de passar as fronteiras não tenham consigo o Bilhete de Identidade físico, devem retomá-lo por si próprio ou por terceiro antes de efectuar a passagem fronteiriça.
Se os residentes de Macau perderem em Hong Kong os seus passaportes/ documentos de viagem/ documentos de identidade utilizados na sua entrada em Hong Kong e não possuírem outros documentos para a saída, podem dirigir-se diretamente ao Posto Fronteiriço de Hong Kong da Ponte Hong Kong-Zhuhai-Macau, Terminal Marítimo de Hong Kong-Macau de Sheung Wan de Hong Kong ou Terminal Marítimo de Hong Kong-China de Tsim Sha Tsui, para proceder à declaração de extravio e tratar das formalidades de saída.
Se os residentes de Hong Kong extraviarem, em Macau, o seu “Hong Kong Permanent Identity Card”/ “Hong Kong Reentry Permit”/ “HKSAR Document of Identity for Visa Purposes”/ “HKSAR Passport”, etc., podem deslocar-se directamente ao Posto de Migração da Ponte Hong Kong-Zhuhai-Macau e tratarem das formalidades sobre a participação de extravio e a saída de Macau simultaneamente; caso tenham bilhete de ferry válido para a saída de Macau dentro de 3 horas, podem deslocar-se directamente ao Posto de Migração do Terminal Marítimo do Porto Exterior ou ao Posto de Migração do Terminal Marítimo da Taipa para tratarem das formalidades sobre a participação de extravio e a saída de Macau simultaneamente; além disso, também podem deslocar-se pessoalmente ao Edifício do Serviço de Migração para tratarem das formalidades sobre a participação de extravio e o pedido da “Declaração de Extravio de Documento” simultaneamente.
Nota: Se o caso de extravio de documento envolva elementos criminosos, deve dirigir-se primeiro à esquadra da polícia e, em seguida, seguir os trâmites acima referidos para proceder à saída de Macau. |