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Perguntas : |
Posso não levar o BIR físico, mas levar apenas o telemóvel e exibir o código QR da “Minha passagem fronteiriça” para passar as fronteiras? |
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Resposta : |
Os residentes podem usar o código QR da “Minha passagem fronteiriça” para proceder às formalidades de entrada/saída de Macau, mas é importante notar que a “Identidade electrónica” ou a “Minha passagem fronteiriça” é apenas utilizada como complemento do BIR físico, tendo em conta que:
1) |
Em caso de avaria súbita do equipamento de migração e, daí, não é possível de efectuar a leitura do código QR da “Minha passagem fronteiriça”, os cidadãos necessitarão de apresentar o BIR físico para proceder às formalidades de entrada e saída; |
2) |
Também é necessário usar uo BIR físico, quando utilizam os canais de passagem automática de três portas no regresso a Macau do Interior da China; |
3) |
E, ainda, é necessário usar o BIR físico, quando os residentes entram ou saem de Hong Kong, após terem deixado Macau. |
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