Resposta : |
Os empresários comerciais que explorem transportes aéreos ou os proprietários dos meios de transporte aéreos não afectos à exploração comercial podem enviar por várias vezes as informações de passageiros do mesmo voo, prevalecendo a última declaração, pelo que devem enviar as informações corrigidas ao CPSP com a maior brevidade possível. No entanto, se a respetiva correcção exceder o prazo adequado após a conclusão do registo de embarque dos passageiros, isso será considerado uma violação do disposto no Art.º 89.º da Lei n.º 16/2021. |